Regulamento n.º 1097/2022
Data de publicação | 10 Novembro 2022 |
Data | 27 Janeiro 2022 |
Número da edição | 217 |
Seção | Serie II |
Órgão | Instituto Universitário de Ciências da Saúde |
N.º 217 10 de novembro de 2022 Pág. 425
Diário da República, 2.ª série
PARTE I
INSTITUTO UNIVERSITÁRIO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE
Regulamento n.º 1097/2022
Sumário: Aprova o regulamento interno do Órgão Responsável pelo Bem-Estar dos Animais do
Instituto Universitário de Ciências da Saúde — CESPU.
Considerando que:
O Instituto Universitário de Ciências da Saúde — CESPU, adiante designado por IUCS -CESPU,
está orientado para a criação, transmissão e difusão da cultura, do saber, de ciência e de tecnologia,
através de articulação do estudo, do ensino, da investigação e do desenvolvimento experimental;
Para a prossecução das suas atribuições, no domínio do ensino e da investigação, são utilizados
no IUCS -CESPU espécies animais para fins experimentais de natureza educativa e científica;
A Diretiva n.º 2010/63/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho da União Europeia, de 22
de setembro de 2010, vem estabelecer regras com vista a melhorar o bem -estar dos animais utili-
zados em procedimentos científicos/pedagógicos, reforçando as normas mínimas relativas à sua
proteção de acordo com a evolução mais recente dos conhecimentos científicos.
O Regulamento mereceu a concordância da Comissão Executiva da CESPU, crl, do Conselho
de Gestão e do Conselho Científico do IUCS -CESPU, pelo que, de acordo com o Estatutos do
Instituto, aprovo o Regulamento Interno do ORBEA — Órgão do Bem -Estar Animal do IUCS, que
se publica em anexo.
27 de outubro de 2022. — O Reitor do Instituto Universitário de Ciências da Saúde, Prof. Dou-
tor José Alberto Duarte.
Regulamento interno do Órgão Responsável pelo Bem -Estar dos Animais
do Instituto Universitário de Ciências da Saúde — CESPU
Âmbito
Nos termos do disposto pelo Decreto -Lei n.º 113/2013, de 7 de agosto, é criado no IUCS-
-CESPU o Órgão Responsável pelo Bem -Estar Animal, adiante designado por ORBEA, cujos
membros são nomeados pelo Reitor, observando o despacho do Diretor -Geral de Alimentação e
Veterinária n.º 2880/2015, de 28 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 56, de
20 de março de 2015;
A atividade do ORBEA será realizada em conformidade com o princípio da substituição, redução
e refinamento, com o objetivo de garantir que o número de animais utilizados para fins científicos e
pedagógicos seja reduzido ao mínimo e que esses animais sejam adequadamente tratados, sem
que lhes sejam infligidos dor, sofrimento, aflição ou dano duradouro desnecessários;
Assim, toda e qualquer atividade que envolva a utilização de animais em procedimentos com
fins científicos, tal como se encontra definido na alínea d) do artigo 1.º, deverá ser previamente
autorizada pelo ORBEA; de igual modo, todos os projetos com fins pedagógicos a realizar ao abrigo
de inscrição em quaisquer unidades curriculares e inseridos no âmbito dos respetivos conteúdos
programáticos devem ser autorizados pelo ORBEA, após o parecer favorável da respetiva Coor-
denação de Curso.
Neste contexto, o presente regulamento visa desenvolver e complementar as disposições legais
impostas pelo Decreto -Lei n.º 113/2013, de 7 de agosto e 1/2019, de 10 janeiro, estabelecendo
um conjunto de regras sobre os procedimentos internos e orientações a observar na utilização de
animais para fins científicos e pedagógicos no IUCS -CESPU.
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