Regulamento n.º 1097/2022

Data de publicação10 Novembro 2022
Data27 Janeiro 2022
Número da edição217
SeçãoSerie II
ÓrgãoInstituto Universitário de Ciências da Saúde
N.º 217 10 de novembro de 2022 Pág. 425
Diário da República, 2.ª série
PARTE I
INSTITUTO UNIVERSITÁRIO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE
Regulamento n.º 1097/2022
Sumário: Aprova o regulamento interno do Órgão Responsável pelo Bem-Estar dos Animais do
Instituto Universitário de Ciências da Saúde — CESPU.
Considerando que:
O Instituto Universitário de Ciências da Saúde — CESPU, adiante designado por IUCS -CESPU,
está orientado para a criação, transmissão e difusão da cultura, do saber, de ciência e de tecnologia,
através de articulação do estudo, do ensino, da investigação e do desenvolvimento experimental;
Para a prossecução das suas atribuições, no domínio do ensino e da investigação, são utilizados
no IUCS -CESPU espécies animais para fins experimentais de natureza educativa e científica;
A Diretiva n.º 2010/63/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho da União Europeia, de 22
de setembro de 2010, vem estabelecer regras com vista a melhorar o bem -estar dos animais utili-
zados em procedimentos científicos/pedagógicos, reforçando as normas mínimas relativas à sua
proteção de acordo com a evolução mais recente dos conhecimentos científicos.
O Regulamento mereceu a concordância da Comissão Executiva da CESPU, crl, do Conselho
de Gestão e do Conselho Científico do IUCS -CESPU, pelo que, de acordo com o Estatutos do
Instituto, aprovo o Regulamento Interno do ORBEA — Órgão do Bem -Estar Animal do IUCS, que
se publica em anexo.
27 de outubro de 2022. — O Reitor do Instituto Universitário de Ciências da Saúde, Prof. Dou-
tor José Alberto Duarte.
Regulamento interno do Órgão Responsável pelo Bem -Estar dos Animais
do Instituto Universitário de Ciências da Saúde — CESPU
Âmbito
Nos termos do disposto pelo Decreto -Lei n.º 113/2013, de 7 de agosto, é criado no IUCS-
-CESPU o Órgão Responsável pelo Bem -Estar Animal, adiante designado por ORBEA, cujos
membros são nomeados pelo Reitor, observando o despacho do Diretor -Geral de Alimentação e
Veterinária n.º 2880/2015, de 28 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 56, de
20 de março de 2015;
A atividade do ORBEA será realizada em conformidade com o princípio da substituição, redução
e refinamento, com o objetivo de garantir que o número de animais utilizados para fins científicos e
pedagógicos seja reduzido ao mínimo e que esses animais sejam adequadamente tratados, sem
que lhes sejam infligidos dor, sofrimento, aflição ou dano duradouro desnecessários;
Assim, toda e qualquer atividade que envolva a utilização de animais em procedimentos com
fins científicos, tal como se encontra definido na alínea d) do artigo 1.º, deverá ser previamente
autorizada pelo ORBEA; de igual modo, todos os projetos com fins pedagógicos a realizar ao abrigo
de inscrição em quaisquer unidades curriculares e inseridos no âmbito dos respetivos conteúdos
programáticos devem ser autorizados pelo ORBEA, após o parecer favorável da respetiva Coor-
denação de Curso.
Neste contexto, o presente regulamento visa desenvolver e complementar as disposições legais
impostas pelo Decreto -Lei n.º 113/2013, de 7 de agosto e 1/2019, de 10 janeiro, estabelecendo
um conjunto de regras sobre os procedimentos internos e orientações a observar na utilização de
animais para fins científicos e pedagógicos no IUCS -CESPU.

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