Regulamento n.º 1097/2016

Data de publicação14 Dezembro 2016
SectionParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Grândola

Regulamento n.º 1097/2016

Regulamento Programa Viver Solidário

Preâmbulo

A prática regular e sistemática de atividades de animação, designadamente na população sénior, gera significativas melhorias quer nas competências pessoais, quer na aptidão física e contribui para uma diminuição dos fatores de risco associados ao envelhecimento.

Atenta ao crescimento da população sénior e ao desafio cada vez mais presente de envelhecer com qualidade, preservando durante o maior período de tempo possível a autonomia e a independência do indivíduo, o Município de Grândola, em parceria com as Juntas de Freguesia, com as entidades locais com respostas sociais de apoio à população idosa e com outras entidades com responsabilidade na promoção da qualidade de vida da comunidade, concebeu e pôs no terreno o Programa Viver Solidário (PVS).

Neste sentido apresenta-se o presente Projeto de Regulamento que pretende definir de forma clara, justa e uniforme os procedimentos de atuação do respetivo Programa.

Em cumprimento do disposto no artigo 101.º, do Código de Procedimento Administrativo, o projeto de regulamento foi objeto de consulta pública, pelo prazo de 30 dias, tendo para esse efeito sido publicado na 2.ª série do Diário da República, e na Internet, no sítio institucional do município.

O Regulamento do Programa Viver Solidário do Município de Grândola foi aprovado pelo órgão executivo em reunião ordinária em 17/11/2016, nos termos da alínea k), do n.º 1, do artigo 33.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 setembro. Foi posteriormente aprovado pela Assembleia Municipal de Grândola, na sessão ordinária de 25/11/2016, fazendo uso da competência que lhe é atribuída pela alínea g) do n.º 1 do Artigo 25.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.

Artigo 1.º

Lei Habilitante

O presente regulamento é elaborado ao abrigo do disposto nos artigos 72.º, 112.º (n.º 7) e 241.º da Constituição da República Portuguesa, na alínea h do n.º 2 do artigo 23.º e nas alíneas k) e v) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.

Artigo 2.º

Objeto

O presente regulamento tem por objeto estabelecer de forma objetiva, enquadrada e disciplinada os procedimentos de atuação do PVS.

Artigo 3.º

Natureza

O PVS é um programa de atividades de animação que visa a promoção de estilos de vida saudáveis, através da prática regular e sistemática de atividades de animação sociocultural e desportivas, enquadradas por técnicos com formação adequada, para que as pessoas idosas tenham uma vida saudável, autónoma e com qualidade.

O desenvolvimento das diferentes atividades/iniciativas que dão corpo a este projeto prevê a realização, em parceria, de um conjunto significativo das atividades previstas e aprovadas anualmente pelos parceiros, de ações de sensibilização para a saúde, para a segurança, para os direitos, a prática regular de atividades de animação sociocultural diversas, atividades físicas (ginástica, hidroginástica), passeios e convívios, dirigidos à população idosa do Concelho.

Artigo 4.º

Objetivos

O PVS tem como objetivos:

Ocupar os tempos livres, saudável e ludicamente;

Fomentar o convívio como valor social indispensável;

Promover a prática de estilos de vida saudáveis;

Melhorar a qualidade de vida;

Proporcionar uma vida mais harmoniosa e ativa;

Promover o envolvimento ativo e participativo na dinâmica das atividades;

Valorizar as capacidades, competências, saberes e cultura;

Aumentar a autoestima e autoconfiança;

Promover o conhecimento do concelho e outras regiões;

Promover a participação cívica.

Artigo 5.º

Destinatários

Podem frequentar as iniciativas e atividades do PVS todas as pessoas que residam no concelho de Grândola e que tenham 60 ou mais anos.

Excecionalmente, após análise e parecer por parte da equipa técnica e despacho favorável do membro do órgão executivo que tutela a área de envelhecimento ativo, poderão participar nas iniciativas e atividades do PVS pessoas com idade inferior a 60 anos.

Artigo 6.º

Organização do Programa

O PVS está integrado na atividade da unidade orgânica municipal responsável pela área de envelhecimento ativo e a sua dinâmica e funcionamento assentam neste regulamento e no plano anual de atividades.

A...

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