Regulamento n.º 1096/2022

Data de publicação10 Novembro 2022
Data21 Julho 2022
Número da edição217
SeçãoSerie II
ÓrgãoUnião das Freguesias de Massamá e Monte Abraão
N.º 217 10 de novembro de 2022 Pág. 403
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
UNIÃO DAS FREGUESIAS DE MASSAMÁ E MONTE ABRAÃO
Regulamento n.º 1096/2022
Sumário: Aprova o Regulamento do Programa de Vigilância em Contexto Escolar.
Regulamento do Programa de Vigilância em Contexto Escolar
Aprovado pela União das Freguesias de Massamá e Monte Abraão em 21 de julho de 2022
Aprovado pela Assembleia de Freguesia de Massamá e Monte Abraão em 28 de setembro de 2022
Pedro de Oliveira Brás, Presidente da União das Freguesias de Massamá e Monte Abraão,
torna público, nos termos e para os efeitos das disposições conjugadas na alínea b) do artigo 19.º, e
alínea h) do n.º 1 do artigo 16.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, alterada pelas leis n.º 25/2015,
de 30 de março, 69/2015, de 16 de julho, 7 -A/2016, de 30 de março, 42/2016, de 28 de dezembro,
50/2018, de 16 de agosto e 66/2020, de 4 de novembro e em cumprimento com o estabelecido no
artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 4/2015, de
7 de janeiro, alterado pela Lei n.º 72/2020, de 16 de novembro, o teor do Regulamento do Programa
de Vigilância em Contexto Escolar aprovado em Assembleia de Freguesia, na sessão ordinária de
28 de setembro de 2022, que se constitui com o presente anexo:
ANEXO
Preâmbulo
Considerandos:
1 — Que a Lei n.º 75/ 2013, de 12 de setembro, diploma que aprova o Regime Jurídico das
Autarquias Locais, prevê nas disposições conjugadas do n.º 1 do artigo 7.º e da alínea v) do
artigo 16.º, que constituem atribuições da freguesia a promoção e salvaguarda dos interesses
próprios das respetivas populações, bem como apoiar diversas atividades, designadamente nos
domínios da Educação, Ação Social e Proteção Civil;
2 — O papel mobilizador e de valorização interpessoal que os projetos de prevenção e sen-
sibilização assumem junto da comunidade, enquanto promotores de participação cívica e respon-
sabilidade social nos mais diversos domínios;
3 — O modelo de atuação Intergeracional tende a proporcionar respostas bastantes eficien-
tes a paradigmas emergentes da nossa sociedade, como disso é caso o aumento da esperança
média de vida, o envelhecimento e a inversão da pirâmide etária, o isolamento social, a ausência
ou fragilidade dos vínculos sociais e familiares, etc.;
4 — Fenómenos como o desemprego e o isolamento decorrente da quebra de laços de solida-
riedade tradicionais, que nos assolam diariamente sendo fundamental criar condições de inclusão
assentes na participação cívica, promovendo a coesão social tão necessária no nosso território;
5 — Com o intuito de envolver a comunidade civil naquilo que é a realidade local, as suas
necessidades e potencialidades, a União das Freguesias de Massamá e Monte Abraão promove o
Programa de Vigilância em Contexto Escolar, pretendendo deste modo favorecer as relações entre
diferentes gerações e participar ativamente na construção de uma sociedade mais justa e solidária;
6 — Contribuindo de igual forma a solidariedade e apoio dos Voluntários na comunidade,
considera -se pertinente a criação e adaptação do Regulamento do Banco de Voluntariado da União
das Freguesias de Massamá e Monte Abraão, na promoção e sucesso do Programa de Vigilância
em contexto Escolar.

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