Regulamento n.º 1093/2022

Data de publicação10 Novembro 2022
Data30 Janeiro 2022
Gazette Issue217
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Penalva do Castelo
N.º 217 10 de novembro de 2022 Pág. 323
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE PENALVA DO CASTELO
Regulamento n.º 1093/2022
Sumário: Aprova o Regulamento do Centro de Recolha Oficial de Animais de Companhia Inter-
municipal de Sátão, Aguiar da Beira e Penalva do Castelo.
Francisco Lopes de Carvalho, Presidente da Câmara Municipal de Penalva do Castelo, torna
público e, para efeitos do disposto no artº.139.º do Código do Procedimento Administrativo, o “Regu-
lamento do centro de Recolha Oficial de Animais de Companhia Intermunicipal de Sátão, Aguiar
da Beira e Penalva do Castelo”, que foi presente à reunião da Câmara Municipal de 11 de julho de
2022 de 2021, aprovado em sessão da Assembleia Municipal de 30 de setembro de 2022.
25 de outubro 2022. — O Presidente da Câmara, Francisco Lopes de Carvalho.
Regulamento do Centro de Recolha Oficial de Animais de Companhia Intermunicipal de Sátão,
Aguiar da Beira e Penalva do Castelo
Nota Justificativa
As Câmaras Municipais são competentes para proceder à “captura, alojamento e abate” de
canídeos e gatídeos, nos termos da legislação aplicável e para deliberar sobre “a deambulação
e extinção de animais nocivos” em conformidade com o disposto nas alíneas ii) e jj) do n.º 1 do
artigo 33.º, do Anexo I, da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual.
Assim, e atendendo ao crescente aumento do número de animais errantes, nomeadamente
cães e gatos, que leva a um crescente número de animais vadios e acidentados nas vias e espa-
ços púbicos e também de animas assilvestrados, com todos os riscos que daí advêm quer para a
integridade física das pessoas, animais e bens, quer para a saúde e bem -estar púbico e animal.
A racionalização de custos de implantação e funcionamento de uma estrutura (Centro de
Recolha Oficial) que dê resposta ao legalmente estabelecido.
Assumindo as responsabilidades que lhes estão cometidas por lei e interpretado o sentimento
coletivo de que importa defender a higiene e saúde públicas, bem como a segurança das pessoas,
mas salvaguardando sempre os direitos dos animais consignados na convenção Europeia para a
Proteção dos Animais de Companhia de que Portugal é signatário, as Câmaras Municipais de Sátão,
Aguiar da Beira e Penalva do Castelo assinaram um Protocolo de colaboração para a construção
e gestão de um Centro de Recolha Oficial Intermunicipal, tendo sido posteriormente integrada a
Câmara Municipal de Mangualde.
Preâmbulo
As Câmaras Municipais são competentes para proceder à «captura, alojamento e abate de
canídeos e gatídeos, os termos da legislação aplicável» e para deliberar sobre a «deambulação
e extinção de animais nocivos» em conformidade com o disposto nas alíneas ii) e jj) do n.º 1 do
artigo 33.º, do Anexo I, da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual.
Por sua vez, a Convenção Europeia para a Proteção do Animais de Companhia, aprovado
pelo Decreto n.º 13/93, 13 de abril, e as respetivas «medidas complementares», estabelecidas
pelo Decreto -Lei n.º 276/2001, de 17 de outubro, na sua redação atual, disciplinaram a detenção,
o alojamento, a captura e o abate do animais de companhia.
Por outro lado, o n.º 1 do artigo 11.º do Decreto -Lei n.º 314/2003, de 17 dezembro, na sua
redação atual, dispõe que os Municípios devem possuir instalações destinadas a canis e gatis,
de acordo com as necessidades municipais e postos adequados à execução de campanhas de
profilaxia médica e sanitária.
A Lei n.º 27/2016, de 23 de agosto, aprova a criação de uma rede de Centros de Recolha
Oficial.
A Portaria n.º 146/2017, de 26 de abril regulamenta a criação de uma rede efetiva de Centros
de Recolha Oficial.

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