Regulamento n.º 1093/2022
Data de publicação | 10 Novembro 2022 |
Data | 30 Janeiro 2022 |
Gazette Issue | 217 |
Seção | Serie II |
Órgão | Município de Penalva do Castelo |
N.º 217 10 de novembro de 2022 Pág. 323
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE PENALVA DO CASTELO
Regulamento n.º 1093/2022
Sumário: Aprova o Regulamento do Centro de Recolha Oficial de Animais de Companhia Inter-
municipal de Sátão, Aguiar da Beira e Penalva do Castelo.
Francisco Lopes de Carvalho, Presidente da Câmara Municipal de Penalva do Castelo, torna
público e, para efeitos do disposto no artº.139.º do Código do Procedimento Administrativo, o “Regu-
lamento do centro de Recolha Oficial de Animais de Companhia Intermunicipal de Sátão, Aguiar
da Beira e Penalva do Castelo”, que foi presente à reunião da Câmara Municipal de 11 de julho de
2022 de 2021, aprovado em sessão da Assembleia Municipal de 30 de setembro de 2022.
25 de outubro 2022. — O Presidente da Câmara, Francisco Lopes de Carvalho.
Regulamento do Centro de Recolha Oficial de Animais de Companhia Intermunicipal de Sátão,
Aguiar da Beira e Penalva do Castelo
Nota Justificativa
As Câmaras Municipais são competentes para proceder à “captura, alojamento e abate” de
canídeos e gatídeos, nos termos da legislação aplicável e para deliberar sobre “a deambulação
e extinção de animais nocivos” em conformidade com o disposto nas alíneas ii) e jj) do n.º 1 do
artigo 33.º, do Anexo I, da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual.
Assim, e atendendo ao crescente aumento do número de animais errantes, nomeadamente
cães e gatos, que leva a um crescente número de animais vadios e acidentados nas vias e espa-
ços púbicos e também de animas assilvestrados, com todos os riscos que daí advêm quer para a
integridade física das pessoas, animais e bens, quer para a saúde e bem -estar púbico e animal.
A racionalização de custos de implantação e funcionamento de uma estrutura (Centro de
Recolha Oficial) que dê resposta ao legalmente estabelecido.
Assumindo as responsabilidades que lhes estão cometidas por lei e interpretado o sentimento
coletivo de que importa defender a higiene e saúde públicas, bem como a segurança das pessoas,
mas salvaguardando sempre os direitos dos animais consignados na convenção Europeia para a
Proteção dos Animais de Companhia de que Portugal é signatário, as Câmaras Municipais de Sátão,
Aguiar da Beira e Penalva do Castelo assinaram um Protocolo de colaboração para a construção
e gestão de um Centro de Recolha Oficial Intermunicipal, tendo sido posteriormente integrada a
Câmara Municipal de Mangualde.
Preâmbulo
As Câmaras Municipais são competentes para proceder à «captura, alojamento e abate de
canídeos e gatídeos, os termos da legislação aplicável» e para deliberar sobre a «deambulação
e extinção de animais nocivos» em conformidade com o disposto nas alíneas ii) e jj) do n.º 1 do
artigo 33.º, do Anexo I, da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual.
Por sua vez, a Convenção Europeia para a Proteção do Animais de Companhia, aprovado
pelo Decreto n.º 13/93, 13 de abril, e as respetivas «medidas complementares», estabelecidas
pelo Decreto -Lei n.º 276/2001, de 17 de outubro, na sua redação atual, disciplinaram a detenção,
o alojamento, a captura e o abate do animais de companhia.
Por outro lado, o n.º 1 do artigo 11.º do Decreto -Lei n.º 314/2003, de 17 dezembro, na sua
redação atual, dispõe que os Municípios devem possuir instalações destinadas a canis e gatis,
de acordo com as necessidades municipais e postos adequados à execução de campanhas de
profilaxia médica e sanitária.
A Lei n.º 27/2016, de 23 de agosto, aprova a criação de uma rede de Centros de Recolha
Oficial.
A Portaria n.º 146/2017, de 26 de abril regulamenta a criação de uma rede efetiva de Centros
de Recolha Oficial.
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