Regulamento n.º 1092/2023

Data de publicação13 Outubro 2023
Gazette Issue199
SectionSerie II
ÓrgãoMunicípio de Vila Nova de Foz Côa
N.º 199 13 de outubro de 2023 Pág. 443
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE VILA NOVA DE FOZ CÔA
Regulamento n.º 1092/2023
Sumário: Aprova o Regulamento de Organização e Funcionamento do Novo Mercado Municipal
de Vila Nova de Foz Côa.
Dr. João Paulo Lucas Donas Botto Sousa, Presidente da Câmara Municipal Vila Nova de Foz
Côa, torna público, para cumprimento do disposto no artigo 139.º do Código do Procedimento
Administrativo, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, que na sequência da pro-
posta aprovada pela Câmara Municipal de Vila Nova de Foz Côa, em 26 -06 -2023, a Assembleia
Municipal, na sessão ordinária de 29 -09 -2023, deliberou aprovar a proposta de “Regulamento de
Organização e Funcionamento do Novo Mercado Municipal de Vila Nova de Foz Côa”, de acordo
com o disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º em conjugação com a alínea k) do n.º 1 do
artigo 33.º, ambas do anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, cujo período de apreciação
pública foi divulgado através do Aviso (extrato) n.º 14411/2023, publicado no Diário da República,
2.ª série, n.º 147, de 31 de julho de 2023.
2 de outubro de 2023. — O Presidente da Câmara Municipal, Dr. João Paulo Lucas Donas
Botto Sousa.
Regulamento de Organização e Funcionamento do Novo
Mercado Municipal de Vila Nova de Foz Côa
Nota justificativa
Considerando a entrada em vigor do Decreto -Lei n.º 10/2015, de 16 de janeiro, que contém o
novo Regime Jurídico de Acesso e Exercício de Atividades de Comércio, Serviços e Restauração
(RJACSR), diploma legal que procedeu a profundas alterações no quadro legislativo vigente, nomea-
damente ao nível dos mercados municipais, impõe -se que seja realizada a adaptação de todo o
normativo regulamentar aplicável aos mercados municipais, no caso concreto ao Novo Mercado
Municipal de Vila Nova de Foz Côa.
O artigo 70.º do diploma legal anteriormente referido prevê que os mercados municipais
devem dispor de um Regulamento aprovado pela Assembleia Municipal, sob proposta da Câmara
Municipal de Vila Nova de Foz Côa, no qual são estabelecidas as normas relativas à organização,
funcionamento, disciplina, limpeza e segurança do Novo Mercado Municipal.
A necessidade deste novo Regulamento decorre, também, da profunda intervenção de restauro
e modernização do antigo edifício do Mercado, a execução de novas infraestruturas e equipamen-
tos, das melhorias significativas na rede elétrica, águas e esgotos, da criação de novas lojas, das
condições de acessibilidade, e ainda do intuito de revitalizar o comércio retalhista tradicional de
proximidade, o que motiva a que se proceda à disciplina e regulamentação da ocupação e utilização
deste novo edifício.
O presente Regulamento irá permitir que todos os intervenientes possam, com maior eficácia,
conhecer toda a matéria ora consignada, nomeadamente os seus direitos e obrigações. Procurou-
-se ainda, construir um instrumento normativo que permita melhorar o desempenho da atividade
por parte dos titulares dos lugares de venda, valorizar as respetivas atividades económicas e
garantir a proteção do ambiente e salvaguarda dos aspetos técnicos, funcionais e higiossanitários.
Por deliberação tomada pela Câmara Municipal de Vila Nova de Foz Côa, em reunião de
14 de novembro de 2022, foi determinado dar início ao procedimento administrativo para a ela-
boração do Regulamento de Organização e Funcionamento do Novo Mercado Municipal, tendo a
sua publicitação observado os termos previstos no n.º 1 do artigo 98.º do Código do Procedimento
Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro.
Assim, depois de decorrido o prazo para a constituição de interessados e a apresentação de
contributos por parte destes, a Câmara Municipal de Vila Nova de Foz Côa, ao abrigo do disposto no
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PARTE H
n.º 1 do artigo 70.º do RJACSR, e na alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013,
de 12 de setembro, elaborou o projeto de Regulamento, o qual foi objeto de audiência prévia pelas
entidades representativas dos interesses em causa e dos consumidores e consulta pública, em
cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 70.º do RJACSR e no artigo 101.º do CPA.
O referido Projeto de Regulamento foi colocado em consulta pública através de aviso publicado
no Diário da República n.º 147, 2.ª série de 31 de julho de 2023, do Edital n.º 14411/2023, datado
de 31 de julho de 2023, afixado nos locais do estilo, e de Aviso no sítio da Internet do Município de
Foz Côa em www.cm-fozcoa.pt.
O presente Regulamento foi posteriormente submetido a aprovação da Assembleia Municipal, no
âmbito das suas competências em matéria regulamentar, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 70.º
do RJACSR e na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
CAPÍTULO I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Lei habilitante
O presente Regulamento é elaborado ao abrigo do disposto nos artigos 112.º, n.º 7 e 241.º
da Constituição da República Portuguesa, na alínea. g), do n.º 1, do artigo 25.º, na alínea k), do
n.º 1, do artigo 33.º, do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, nos artigos 14.º e 20.º da
Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro e, ainda, no artigo 70.º do Decreto -Lei n.º 10/2015, de 16 de
janeiro e demais legislação em vigor sobre a matéria.
Artigo 2.º
Objeto
1 — O presente Regulamento estabelece as regras de utilização, ocupação, exploração e
gestão do Novo Mercado Municipal.
2 — A estrutura física do Novo Mercado Municipal prevê:
a) Edifício Principal, com dois pisos [Edifício “B1”]:
i) Piso O (rés do Chão)
ii) Piso 1 (1.º Andar)
b) Edifício de rés -do -chão [Edifício “B2”];
c) Edifício de rés -do -chão [Edifício “B3”];
d) Edifício de rés -do -chão [Edifício “B4”];
e) Edifício de rés -do -chão [Edifício “B5”].
3 — O Novo Mercado Municipal está organizado em:
a) Bancas;
b) Lugares de terrado;
c) Lojas;
d) Lojas exterior;
e) Cafetaria;
f) Espaços de arrumos;
g) Zonas comuns;

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