Regulamento n.º 1091/2023

Data de publicação13 Outubro 2023
Gazette Issue199
SectionSerie II
ÓrgãoMunicípio de Leiria
N.º 199 13 de outubro de 2023 Pág. 378
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE LEIRIA
Regulamento n.º 1091/2023
Sumário: Aprovação do Regulamento Municipal de Atribuição de Apoios Económicos de Caráter
Eventual a Pessoas em Situação de Vulnerabilidade e de Emergência Social.
Ana Margarida Félix Valentim, Vereadora com funções atribuídas no domínio do Desenvolvi-
mento Social pelo Despacho n.º 20/2022, publicitado pelo Edital n.º 33/2022, ambos de 2 de março,
no uso da competência prevista na alínea t) do n.º 1 do artigo 35.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013,
de 12 de setembro, na sua redação atual, delegada pelo referido despacho, torna público que a
Assembleia Municipal de Leiria em sua sessão ordinária de 22 de setembro de 2023, no uso da com-
petência prevista no disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º do Anexo I da citada Lei, aprovou,
sob proposta da Câmara Municipal de Leiria aprovada em sua reunião ordinária de 5 de setembro
de 2023, o Regulamento Municipal de Atribuição de Apoios Económicos de Caráter Eventual a
Pessoas em Situação de Vulnerabilidade e de Emergência Social, com o teor que se segue.
Mais torna público que este regulamento municipal entra em vigor no dia seguinte ao da sua
publicação no Diário da República, podendo também ser consultado na Internet, no sítio institucio-
nal do Município de Leiria, em www.cm-leiria.pt, ou no Balcão Único de Atendimento da Câmara
Municipal de Leiria.
Regulamento Municipal de Atribuição de Apoios Económicos de Caráter Eventual a Pessoas
em Situação de Vulnerabilidade e de Emergência Social
Preâmbulo
No âmbito da Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto, foi estabelecido o quadro da transferência
de competências para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais, concretizando os
princípios da subsidiariedade, da descentralização administrativa e da autonomia do poder local,
em matéria de ação social.
Nesta senda, a transferência do referido quadro de competências no domínio da Ação Social
para os órgãos municipais foi concretizada através do Decreto-Lei n.º 55/2020, de 12 de agosto,
na sua redação atual, destacando-se as competências para assegurar o serviço de atendimento
e de acompanhamento social (SAAS) de pessoas e famílias em situações de vulnerabilidade e
exclusão social e elaborar os relatórios de diagnóstico técnico e acompanhamento e de atribuição
de prestações pecuniárias de caráter eventual em situações de carência económica e risco social,
previstas nas alíneas a) e e) do n.º 1 do seu artigo 3.º
Pretendeu-se, por um lado, fortalecer o papel das autarquias locais e, por outro, uma maior
adequação dos serviços prestados à população, tendo como desiderato um melhor atendimento e
uma resposta mais eficaz aos cidadãos, em especial aos mais vulneráveis socialmente.
Em especial, a atuação das autarquias locais no âmbito do SAAS reveste especial importância,
na medida em que este serviço contribui para uma proteção especial aos grupos mais vulneráveis
mediante a disponibilização de informação e da mobilização dos recursos que se afigurem mais
adequados a cada situação, tendo em vista a promoção da melhoria das condições de vida e bem-
estar das populações, condições essas facilitadoras da inclusão social.
Neste contexto, o SAAS consiste num atendimento de primeira linha que responde eficazmente
às situações de crise e ou de emergência sociais, bem como num acompanhamento social desti-
nado a assegurar o apoio técnico, tendo em vista a prevenção e resolução de problemas sociais,
de acordo com o n.º 1 do artigo 6.º Portaria n.º 188/2014, de 18 de setembro, na sua redação atual.
De entre as atividades concretas do SAAS, destaca-se a atribuição de prestações de caráter
eventual, com a finalidade de colmatar situações de emergência social e de comprovada insuficiência
económica, tomando como referencial o previsto no Decreto-Lei n.º 120/2018, de 27 de dezembro, no
respeito pela autonomia do poder local. Deste modo, acolhendo os objetivos do subsistema de ação
social, previsto nas Bases Gerais do Sistema de Segurança Social aprovado pela Lei n.º 4/2007, de

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT