Regulamento n.º 1090/2023

Data de publicação13 Outubro 2023
Data18 Janeiro 2023
Gazette Issue199
SectionSerie II
ÓrgãoMunicípio de Lagoa (Açores)
N.º 199 13 de outubro de 2023 Pág. 371
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE LAGOA (AÇORES)
Regulamento n.º 1090/2023
Sumário: Aprova a alteração ao Regulamento de Utilização de Espaços nos Serviços e Imóveis
Afetos à Câmara Municipal de Lagoa.
Cristina de Fátima Silva Calisto, Presidente da Câmara Municipal de Lagoa -Açores:
Torna público, que por deliberação da Assembleia Municipal, em sua sessão ordinária realizada
no dia 18 de setembro de 2023, foi aprovado a alteração ao Regulamento de Utilização de Espaços
nos Serviços e Imóveis Afetos à Câmara Municipal de Lagoa, o qual se republica na íntegra.
29 de setembro de 2023. — A Presidente da Câmara Municipal, Cristina de Fátima Silva
Calisto.
Regulamento de Utilização de Espaços nos Serviços
e Imóveis Afetos à Câmara Municipal de Lagoa
O presente documento regulamenta a utilização de espaços nos serviços competentes e imó-
veis afetos à Câmara Municipal de Lagoa, numa perspetiva de rentabilização assente na qualidade
e, sobretudo, na salvaguarda da sua especificidade e prestígio.
Constituindo estes imóveis locais privilegiados de realização de eventos, o acesso aos seus
espaços, pela sua dignidade e pelas coleções que alguns deles encerram, deve ser controlado por
forma a salvaguardar -se a identidade sociocultural de cada um dos espaços.
Por outro lado, em virtude do crescente número de pedidos de arrendamento e de cedência
dos espaços determinados neste regulamento, importa definir os critérios gerais do acesso e da
utilização, para que quer o potencial utilizador, quer o serviço responsável pelo imóvel saibam
exatamente como atuar.
Com o presente regulamento pretende -se, pois, criar um conjunto de regras de funciona-
mento.
Artigo 1.º
Lei Habilitante
Ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e alínea e) do
n.º 2, do artigo 23.º e alínea b) e g) do n.º 1, do artigo 25.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro,
é aprovado o presente regulamento, de eficácia externa, de utilização de espaços nos serviços e
imóveis afetos à Câmara Municipal de Lagoa -Açores.
Artigo 2.º
Âmbito de aplicação
1 — O presente regulamento aplica -se a todas as situações de arrendamento ou de cedência,
temporária e de curta duração, dos seguintes espaços e imóveis de tutela camarária, nomeada-
mente:
a) Convento de Santo António, mais especificamente o claustro, a igreja e o salão;
b) Cineteatro Lagoense Francisco d’Amaral Almeida;
c) Centro Comunitário João Bosco Mota Amaral;
d) Auditório Ferreira da Silva — Multiúsos — Água de Pau.
2 — Nos espaços e imóveis cuja utilização seja autorizada, podem decorrer eventos de carácter
cultural, social, académico, científico, empresarial e turístico.

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