Regulamento n.º 1090/2020
Data de publicação | 16 Dezembro 2020 |
Seção | Parte H - Autarquias locais |
Órgão | Município da Horta |
Regulamento n.º 1090/2020
Sumário: Aprovação das Normas de Participação do Orçamento Participativo Jovem 2020/2021.
José Leonardo Goulart da Silva, Presidente Da Câmara Municipal Da Horta, torna público, que a Assembleia Municipal da Horta, em sua sessão ordinária realizada em 27 de novembro do corrente ano, no uso da competência que lhe é conferida pela alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, aprovou as Normas de Participação do Orçamento Participativo Jovem, que a seguir se transcreve.
7 de dezembro de 2020. - O Presidente da Câmara, José Leonardo Goulart da Silva.
Normas de Participação do Orçamento Participativo Jovem 2020/2021
Preâmbulo
A implementação do Orçamento Participativo Jovem da Câmara Municipal da Horta pretende contribuir para um modelo de governação mais dinâmico, garantindo uma política de proximidade que incentiva a participação cívica da juventude da ilha do Faial.
Esta proposta de alteração visa uma abrangência do público-alvo do Orçamento Participativo Jovem, destinado à juventude, com idades compreendidas entre os 12 e os 30 anos, do concelho da Horta, mantendo-se a designação de Orçamento Participativo Jovem (OPJ).
O OPJ é, assim, um mecanismo de democracia participativa, voluntária, através do qual a juventude faialense pode dar o seu contributo para a definição das políticas do Município da Horta.
A revisão destas normas foi realizada pelo Conselho Municipal da Juventude, Ciência e Conhecimento da Horta, a 13 de novembro de 2020, que propôs alterações no que respeita à abrangência do público-alvo, à introdução de novas áreas temáticas, apostando numa renovação do projeto para chegar a novos públicos e respondendo a novas necessidades.
A Implementação do OPJ resulta de uma gestão participada e informada, nos termos dos princípios e compromissos organizacionais relacionados com a aproximação da administração ao/à cidadão/ã e com os valores da democracia participativa, constantes no artigo 2.º da Constituição da República Portuguesa, suportado pela alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de Setembro, que estabelece o regime jurídico das Autarquias Locais.
O presente projeto de alteração não foi submetido a discussão pública, tendo em conta que as alterações propostas foram sugeridas pelos/as representantes do Conselho Municipal da Juventude, Ciência e Conhecimento do Município da Horta, considerando, deste modo, que os/as interessados/as se pronunciaram no procedimento sobre as questões que importam à decisão, conforme preconizado na alínea d) do artigo 100.º do Novo Código de Procedimento Administrativo.
Foi aprovado, por unanimidade, na reunião ordinária da Câmara Municipal da Horta, realizada a 19 de novembro de 2020, remetida à Assembleia Municipal da Horta.
Foi aprovado por unanimidade, na sessão ordinária da Assembleia Municipal da Horta, realizada a 27 de novembro de 2020, entrando em vigor, logo após a sua publicitação.
Capítulo I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Âmbito subjetivo
1 - O Orçamento Participativo Jovem, doravante designado por OPJ, assenta num modelo de participação de caráter deliberativo, segundo o qual o público-alvo formula propostas e decidem, através de um processo de votação, sobre os projetos que considerem prioritários, até ao limite orçamental estipulado pela autarquia e desde que se enquadrem nas normas definidas.
2 - Tratando-se de um processo participativo, o OPJ é implementado, em estreita articulação com documentos e/ou projetos que se considerem adequados e pertinentes para o desenvolvimento sustentável do município.
Artigo 2.º
Objetivos
O processo do OPJ contempla os seguintes objetivos:
a) Contribuir para a implementação efetiva dos valores da democracia participativa, constantes no artigo 2.º da Constituição da República Portuguesa;
b) Promover a responsabilidade individual e coletiva na construção da sociedade;
c) Motivar os/as jovens para uma cidadania participativa inspirada nos valores da República e da Democracia;
d) Incentivar a colaboração dos/das jovens, num modelo de governação mais próximo e dinâmico;
e) Promover uma visão do/a cidadão/ã para além da sua participação cívica no ato de votar para eleger o poder executivo;
f) Envolver os/as cidadãos/ãs nas tomadas de decisão sobre o investimento municipal, garantindo que corresponda às necessidades e expetativas da população;
g) Promover uma gestão participada e...
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