Regulamento n.º 1089/2023

Data de publicação13 Outubro 2023
Data18 Janeiro 2023
Número da edição199
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Lagoa (Açores)
N.º 199 13 de outubro de 2023 Pág. 366
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE LAGOA (AÇORES)
Regulamento n.º 1089/2023
Sumário: Aprova a alteração ao Regulamento do Museu de Lagoa — Açores.
Cristina de Fátima Silva Calisto, Presidente da Câmara Municipal de Lagoa — Açores:
Torna público, que por deliberação da Assembleia Municipal, em sua sessão ordinária rea-
lizada no dia 18 de setembro de 2023, foi aprovado a alteração ao Regulamento do Museu de
Lagoa — Açores, o qual se republica na integra.
29 de setembro de 2023. — A Presidente da Câmara Municipal, Cristina de Fátima Silva
Calisto.
Regulamento do Museu de Lagoa — Açores
CAPÍTULO I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Lei habilitante
O presente Regulamento é elaborado por referência e ao abrigo da Lei n.º 47/2004, de 19 de
agosto, Lei -Quadro dos Museus Portugueses, que conceptualiza e regulamenta o universo museo-
lógico nacional, o Código Deontológico do ICOM para os Museus, e a Lei de bases da política e do
regime de proteção e valorização do Património Cultural — Lei n.º 107/2001, de 8 de setembro, o
Decreto Legislativo Regional n.º 25/2016/A, de 22 de novembro, que aprovou o regime jurídico dos
museus da Região Autónoma dos Açores e o Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, que aprovou
o novo Código do Procedimento Administrativo.
Artigo 2.º
Missão
A missão do ML -A é a salvaguarda da memória e a construção das identidades locais, numa
ótica de desenvolvimento integrado e sustentado.
A satisfação desse desígnio é cumprida com a investigação, conservação, documentação,
valorização, divulgação, aquisição e difusão de bens culturais, funções da atividade museal.
Embora a investigação e preservação do património, bem como parte de relevante das coleções
se centre na área do concelho de Lagoa — Açores, pretende -se, também, abranger um contexto
mais alargado sobretudo no que se reporta a coleções de arte, a exposições de longa duração e
às temporárias.
Artigo 3.º
Objetivos
A preservação e divulgação do património, a democratização da cultura e o investimento na
educação são linhas norteadoras do ML -A que se compromete a:
1.º Desenvolver e investir em áreas como a História do concelho de Lagoa (enquadrada na
História regional, nacional e internacional), etnografia, bem como a arte contemporânea, aco-
lhendo outras instituições museológicas concelhias, não necessariamente tuteladas pelo município;
2.º Promover a cultura através da realização de exposições, de longa duração e temporárias,
recorrendo às suas coleções, a espólios privados e a acervos de outras instituições públicas;

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