Regulamento n.º 1089/2023
Data de publicação | 13 Outubro 2023 |
Data | 18 Janeiro 2023 |
Número da edição | 199 |
Seção | Serie II |
Órgão | Município de Lagoa (Açores) |
N.º 199 13 de outubro de 2023 Pág. 366
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE LAGOA (AÇORES)
Regulamento n.º 1089/2023
Sumário: Aprova a alteração ao Regulamento do Museu de Lagoa — Açores.
Cristina de Fátima Silva Calisto, Presidente da Câmara Municipal de Lagoa — Açores:
Torna público, que por deliberação da Assembleia Municipal, em sua sessão ordinária rea-
lizada no dia 18 de setembro de 2023, foi aprovado a alteração ao Regulamento do Museu de
Lagoa — Açores, o qual se republica na integra.
29 de setembro de 2023. — A Presidente da Câmara Municipal, Cristina de Fátima Silva
Calisto.
Regulamento do Museu de Lagoa — Açores
CAPÍTULO I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Lei habilitante
O presente Regulamento é elaborado por referência e ao abrigo da Lei n.º 47/2004, de 19 de
agosto, Lei -Quadro dos Museus Portugueses, que conceptualiza e regulamenta o universo museo-
lógico nacional, o Código Deontológico do ICOM para os Museus, e a Lei de bases da política e do
regime de proteção e valorização do Património Cultural — Lei n.º 107/2001, de 8 de setembro, o
Decreto Legislativo Regional n.º 25/2016/A, de 22 de novembro, que aprovou o regime jurídico dos
museus da Região Autónoma dos Açores e o Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, que aprovou
o novo Código do Procedimento Administrativo.
Artigo 2.º
Missão
A missão do ML -A é a salvaguarda da memória e a construção das identidades locais, numa
ótica de desenvolvimento integrado e sustentado.
A satisfação desse desígnio é cumprida com a investigação, conservação, documentação,
valorização, divulgação, aquisição e difusão de bens culturais, funções da atividade museal.
Embora a investigação e preservação do património, bem como parte de relevante das coleções
se centre na área do concelho de Lagoa — Açores, pretende -se, também, abranger um contexto
mais alargado sobretudo no que se reporta a coleções de arte, a exposições de longa duração e
às temporárias.
Artigo 3.º
Objetivos
A preservação e divulgação do património, a democratização da cultura e o investimento na
educação são linhas norteadoras do ML -A que se compromete a:
1.º Desenvolver e investir em áreas como a História do concelho de Lagoa (enquadrada na
História regional, nacional e internacional), etnografia, bem como a arte contemporânea, aco-
lhendo outras instituições museológicas concelhias, não necessariamente tuteladas pelo município;
2.º Promover a cultura através da realização de exposições, de longa duração e temporárias,
recorrendo às suas coleções, a espólios privados e a acervos de outras instituições públicas;
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