Regulamento n.º 1089/2022

Data de publicação09 Novembro 2022
Data30 Janeiro 2022
Número da edição216
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Avis
N.º 216 9 de novembro de 2022 Pág. 359
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE AVIS
Regulamento n.º
1089/2022
Sumário: Regulamento de Apoio à Recuperação da Habitação no Município de Avis.
Regulamento de Apoio à Recuperação da Habitação no Município de Avis
Nuno Paulo Augusto da Silva, Presidente da Câmara Municipal de Avis, torna público, nos
termos e para os efeitos do disposto na alínea k), do n.º 1, do artigo 33.º, da Lei n.º 75/2013, de
12 de setembro, que foi deliberada, na reunião da Câmara Municipal de Avis de 24 de agosto de
2022, e na sessão da Assembleia Municipal de Avis de 30 de setembro de 2022, a aprovação do
Regulamento de Apoio à Recuperação da Habitação no Município de Avis, nos termos da alínea g)
do n.º 1 do artigo 25.º, da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
O presente Regulamento, que agora se publica, foi, previamente à sua aprovação, objeto de
período de consulta pública, publicado no Diário da República n.º 55/2022, 2.ª série de 18 -03 -2022
e na página oficial da internet do Município, em cumprimento do disposto no artigo 139.º do Código
do Procedimento Administrativo. Torna -se, ainda, público que o Regulamento entra em vigor no dia
útil seguinte à sua publicação no Diário da República.
13 de outubro de 2022. — O Presidente da Câmara Municipal de Avis, Nuno Paulo Augusto
da Silva.
Regulamento de Apoio à Recuperação da Habitação no Município de Avis
Preâmbulo
Nos últimos anos a conjuntura económica e social tem vindo a acentuar as desigualdades
sociais e as diferenças entre os cidadãos, que se traduzem em situações de exclusão social,
nomeadamente ao nível habitacional.
Apesar do reconhecimento legal da igualdade de direitos entre os cidadãos, verifica -se que
muitos deles não usufruem das mesmas possibilidades de acesso a serviços e recursos.
Ao longo dos anos, tem o Município de Avis inscrito nos seus instrumentos previsionais ver-
bas para auxílio a estratos sociais carenciados, que na maior parte das vezes se traduzem em
apoios à recuperação de habitações degradadas ou sem as mínimas condições de habitabilidade,
nomeadamente, no que concerne à sua segurança, higiene e salubridade.
Neste sentido, considerando que todos têm direito, para si e para a sua família, a uma habi-
tação de dimensão adequada, em condições de higiene e conforto.
Considerando, por outro lado, que o licenciamento municipal de obras, requer uma especial
atenção por parte das autarquias locais, de forma a permitir um eficaz planeamento e ordenamento
do território.
Considerando que um significativo estrato da população, quer por motivos de ordem socio-
económica, quer por motivos de relativa instrução, só muito dificilmente consegue promover, em
matéria habitacional, o seu adequado enquadramento técnico -jurídico nos procedimentos legal-
mente exigíveis.
Atendendo que é tarefa fundamental da autarquia possibilitar a melhoria das condições habi-
tacionais inerentes aos agregados familiares comprovadamente mais carenciados.
O presente Regulamento tem por normas habilitantes o n.º 7 do artigo 112.º e do artigo 241.º
da Constituição da República Portuguesa, bem como o disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º
e na alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado em anexo
à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na redação atual.

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