Regulamento n.º 1089/2020

Data de publicação15 Dezembro 2020
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoUnião das Freguesias de Marrazes e Barosa

Regulamento n.º 1089/2020

Sumário: Regulamento de Utilização do Pavilhão Polidesportivo de Marrazes.

Nota justificativa

Considerando que para uma melhor prossecução da prestação pública dos serviços do Pavilhão Polidesportivo de Marrazes, adiante designado como PPM, se torna indispensável a fixação das normas do seu funcionamento, cedência e utilização, por forma a obter a boa ocupação daquele espaço, mas também a justa definição de prioridades na utilização, do processo de requisição e dos deveres e competências dos recursos humanos incumbidos de zelar por aquela infraestrutura, procurando evitar-se eventuais conflitos na prestação deste serviço.

Considerando a necessidade de uniformizar critérios de atuação por parte da autarquia, salvaguardando-se o cumprimento dos princípios da igualdade e da legalidade.

Nos termos do Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, o presente projeto de Regulamento foi submetido a discussão pública, que decorreu entre 25 de novembro de 2019 e 24 de dezembro de 2019, e após introdução dos contributos relevantes para aperfeiçoamento do mesmo, o Executivo da Junta da União das Freguesias de Marrazes e Barosa deliberou, por unanimidade, nos termos da alínea h) do n.º 1 do artigo 16.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, aceitar o mesmo e submeter o presente projeto de Regulamento de Utilização do Pavilhão Polidesportivo de Marrazes à aprovação da Assembleia de Freguesia.

Artigo 1.º

Objeto

O presente regulamento estabelece as normas gerais e as condições de acesso, utilização e funcionamento do Pavilhão Polidesportivo de Marrazes, situado na Rua do Viveiro em Marrazes.

Artigo 2.º

Administração, Gestão e Manutenção

1 - O Pavilhão Polidesportivo de Marrazes, adiante designado por PPM, é propriedade da União das Freguesias de Marrazes e Barosa, adiante designada por UFMB.

2 - A UFMB, entidade gestora do PPM, assume civilmente a responsabilidade por danos causados a terceiros pelo edificado ou coisa constante do seu mapa de inventário desde que seja provada a culpa da Junta, de seus agentes ou representantes em exercício de atividade de gestão.

3 - Compete à UFMB assegurar a administração do PPM, nomeadamente:

a) Assegurar o desenvolvimento, acompanhamento, coordenação e a gestão das instalações nos termos do presente Regulamento e demais legislação aplicável em vigor;

b) Garantir os recursos humanos necessários para o seu funcionamento, à exceção da utilização disposta na alínea a) do ponto 1 do artigo 5.º do presente Regulamento;

c) Receber, analisar e decidir sobre os pedidos de cedência regular e pontual das instalações;

d) Zelar pela conservação e manutenção das instalações, com o respeito pelas devidas condições de higiene e de segurança dos utilizadores e dos funcionários em serviço;

e) Tomar as devidas providências com vista ao bom funcionamento e a um melhor aproveitamento das instalações;

4 - Compete à UFMB assegurar a supervisão técnica das instalações e espaços.

5 - A Junta da UFMB é, nos termos da lei, o órgão com competências de administração e gestão do PPM.

6 - Deve ser afixado em local bem visível para os utilizadores e visitantes, a identificação da estrutura funcional (organigrama) do PPM.

Artigo 3.º

Instalações

São consideradas instalações do PPM todas as construções destinadas à prática desportiva e do seu apoio, designadamente:

a) Recinto desportivo;

b) Bancada/Área de público;

c) Sanitários/Balneários para atletas;

d) Sanitários públicos;

e) Bar;

f) Posto Médico;

g) Salas de arrumos;

h) Sala de reuniões.

Artigo 4.º

Entidades Utilizadoras

1 - Podem utilizar as instalações do PPM todas as entidades que tenham a sua sede na UFMB, tais como:

a) Clubes e associações desportivos;

b) Outras associações que promovam atividades desportivas;

c) Estabelecimentos públicos e particulares de ensino;

d) Empresas, cooperativas e outras entidades coletivas não especificadas;

e) Pessoas individuais que enquadrem grupos informais de praticantes;

f) Pessoas individuais.

2 - Podem ainda utilizar as instalações do PPM entidades/pessoas que, não estando sediadas ou não sejam residentes na UFMB, pretendam realizar competições de âmbito regional, nacional ou internacional, ou noutras situações a analisar individualmente pela UFMB.

Artigo 5.º

Ordem de Prioridades

1 - Sem prejuízo dos artigos 12.º e 16.º, a gestão do PPM procura otimizar a sua utilização no sentido de servir todos os interessados, com a seguinte ordem de prioridades:

a) Horário semanal - durante os períodos escolares (de segunda-feira a sexta-feira das 8 horas e 30 minutos às 17 horas e 30 minutos):

Neste período as prioridades são regulamentadas pelo Agrupamento de Escolas de Marrazes, quando as atividades sejam do âmbito escolar do mesmo;

b) Fora dos períodos escolares (após as 17 horas e 30 minutos, fins de semana, feriados e férias escolares):

i) Atividades desportivas e outras, promovidas e/ou apoiadas pela UFMB;

ii) Atividades desportivas e outras, promovidas/apoiadas pelo Município de Leiria;

iii) Clubes, outras coletividades/associações e federações enquanto em competições oficiais;

iv) Atividades desportivas de iniciativa de clubes, outras coletividades/associações e federações que não estejam inseridas em competições oficiais e atividades desportivas escolares extracurriculares;

v) Aluguer a entidades;

vi) Outras utilizações.

Artigo 6.º

Horário de utilização

1 - O horário de funcionamento do PPM será fixado pela UFMB, em função dos interesses de funcionamento da instalação.

2 - A utilização da instalação nunca poderá ultrapassar o período de tempo para o qual foi feita a marcação.

3 - Admite-se uma tolerância de 15 minutos relativamente à hora marcada para o início da atividade, após a qual a marcação será anulada.

4 - Poderá ser autorizada a utilização da instalação fora do horário regular, em situações a analisar individualmente pela UFMB.

Artigo 7.º

Modalidades de utilização

A cedência/aluguer de qualquer espaço do PPM pode ser solicitada pelas entidades e utilizadas nas seguintes modalidades:

a) Utilização regular: a utilização que abrange um período compreendido pelo mínimo de três meses e pelo máximo de uma época desportiva/ano letivo;

b) Utilização pontual: para uma utilização, sujeita à disponibilidade de espaço e à taxa de ocupação;

c) Utilização para competições/eventos: a utilização pelo período de uma competição/evento deve ser solicitada com a antecedência mínima de 7 dias úteis.

Artigo...

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