Regulamento n.º 1088/2023

Data de publicação13 Outubro 2023
Gazette Issue199
SectionSerie II
ÓrgãoMunicípio de Caminha
N.º 199 13 de outubro de 2023 Pág. 273
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE CAMINHA
Regulamento n.º 1088/2023
Sumário: Regulamento da Incubadora Verde do Município de Caminha.
Preâmbulo
No âmbito das atribuições previstas na Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua versão
em vigor, que, entre outros efeitos legais, estabelece o regime jurídico das autarquias locais, o
Município de Caminha, enquanto pessoa coletiva e instituição de direito público, apoia e promove
o desenvolvimento de ideias e de iniciativas de negócio visando fomentar a criação de empresas
inovadoras e tecnologicamente relevantes para o Concelho e a Região em que se insere, na área
de serviços criativos e inovadores que permitam gerar desenvolvimento local nas vertentes social,
económica e tecnológica, para além da demarcação e elevação do empreendedorismo local, em
parceria com outras entidades e a administração central. Sob esse mote a designada Incubadora
Verde, erigida nas instalações da antiga Escola Primária de Argela após intervenção total no edifício
e logradouro, fruto do investimento do Município de Caminha com apoio de fundos comunitários, visa
a promoção da inovação e do empreendedorismo no território local, dando assim cumprimento ao
seu importante papel enquanto instrumento de diversificação de atividades e de descentralização,
promovendo a criação e o crescimento de empresas inovadoras que se dediquem a áreas com
valor acrescentado para a renovação e reinvenção do tecido empresarial do Concelho.
Assim, o objetivo global da Incubadora do concelho de Caminha, sediada na Freguesia de
Argela, adiante designada por “Incubadora Verde”, assenta no princípio basilar de promoção da
afirmação do concelho de Caminha como uma área de acolhimento empresarial de excelência,
apoiando a transferência de conhecimento empreendedor e de inovação, fomentando paralelamente
um conjunto de áreas estratégicas existentes no Concelho convergentes com o apoio e incentivo
ao desenvolvimento económico e empresarial do território, a qualificação profissional, a criação de
emprego, gerar riqueza no território; elevar a qualidade e qualificação dos espaços para a locali-
zação empresariais locais e criar serviços inexistentes no Concelho. Numa dimensão alargada às
alterações climáticas que ameaçam o planeta e o emergir de uma crise de diversidade biológica
sem precedentes urge a congregação de propostas para uma economia mais sustentável não
como meras opções, mas antes como obrigações. A este desafio mundial intrínseco aos Objetivos
de Desenvolvimento Sustentável (ODS) 2030 da ONU e ao Pacto Ecológico Europeu, o Município
de Caminha tem como mote responder localmente com uma “Incubadora Verde” para, em parceria
com o Instituto Politécnico de Viana do Castelo (IPVC), disponibilizar recursos do Centro de Investi-
gação e Conhecimento do IPVC (2CIC), no âmbito do projeto NUTRIR — Núcleo Tecnológico para
a Sustentabilidade Agroalimentar, dedicado à bio-economia e à resiliência disruptiva da redução
da pegada ecológica e à promoção da sustentabilidade local e regional. A 2CIC será um agente
de transformação regional: funcionará como um agregador e facilitador de inovação e criatividade,
os catalisadores ao desenvolvimento sustentável do território, aspirando à incubação de negócios
diferenciadores que respondam a desafios locais/regionais, fomentando a criação de emprego
qualificado e contribuindo para a melhoria a qualidade de vida da comunidade, com a missão de
transformar pelo conhecimento, inovação e criatividade. Do enquadramento elencado e tratando-se
do exercício de competências da Câmara Municipal nos termos da alínea ff), do n.º 1 do artigo 33.º
do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro na
sua versão em vigor, para promover e apoiar o desenvolvimento de atividades e a realização de
eventos relacionados com a atividade económica de interesse municipal, por deliberação do órgão
com a competência para decidir é aprovado o regulamento pelo qual se determina a instalação no
Concelho de Caminha de uma Incubadora, as condições de utilização, procedimentos de funcio-
namento e taxas aplicáveis para esse fim, no uso do poder regulamentar conferido às autarquias
locais pela Constituição da República Portuguesa, artigo 241.º conjugado pelo aludido Regime
Jurídico das Autarquias Locais, artigos 25.º, n.º 1, alínea g) e 33.º, n.º 1, alínea k).

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