Regulamento n.º 1087/2023

Data de publicação13 Outubro 2023
Gazette Issue199
SectionSerie II
ÓrgãoPresidência do Conselho de Ministros - Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P.
N.º 199 13 de outubro de 2023 Pág. 22
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P.
Regulamento n.º 1087/2023
Sumário: Aprova o Regulamento do Prémio Nacional da Igualdade de Género no Despor-
to — «Desporto + Igual».
Regulamento do Prémio Nacional da Igualdade de Género no Desporto «Desporto + Igual»
Considerando que:
O primado da universalidade e da igualdade, constante da Lei de Bases da Atividade Física
e do Desporto (Lei n.º 5/2007, de 16 de janeiro), determina que todas as pessoas têm direito à
atividade física e desportiva, independentemente, da sua ascendência, sexo, raça, etnia, língua,
território de origem, religião, convicções políticas ou ideológicas, instrução, situação económica,
condição social ou orientação sexual.
O projeto «All IN: Rumo à igualdade de género no desporto», desenvolvido pelo Conselho da
Europa e da União Europeia e implementado, em Portugal, pelo IPDJ, I. P., recolheu informação
comparável entre dezoito países, em cinco âmbitos: liderança, treino, participação, violência basea da
no género e media/comunicação. Com a publicitação dos dados, ficou patente que o desporto
federado em Portugal tem uma maior prevalência do sexo masculino, desde a prática desportiva
às arbitragens, ao dirigismo de clubes e federações.
Concretamente sobre a prática desportiva, os dados do último Eurobarómetro (
1
) sobre o
desporto e o exercício físico revelam que 78 % dos portugueses “nunca” ou “raramente” faz exer-
cício físico ou praticam desporto, encontrando -se, assim, longe das médias dos demais europeus.
Destes dados resulta, ainda, a que cerca de três em cada quatro mulheres “nunca” ou “raramente”
faz exercício físico ou pratica desporto.
Mais recentemente, o «Grupo de Trabalho para as Políticas Públicas em matéria de Igualdade
no Desporto», constituído por Despacho Conjunto n.º 9549/2022, de 4 de agosto, da Secretária de
Estado da Igualdade e Migrações e do Secretário de Estado da Juventude e do Desporto, e que
contou com a participação do IPDJ, I. P., teve como missão apresentar contributos e recomendações
para as políticas públicas em matéria de igualdade no desporto.
Nesse âmbito, foi atualizado o diagnóstico da participação das mulheres no Desporto em
Portugal, tendo -se constatado que as raparigas e mulheres correspondiam a apenas 28 % das
pessoas praticantes filiadas em federações desportivas, em Portugal. Assim, as mulheres continuam
sub -representadas em muitas Federações Nacionais, não só na prática desportiva, mas também
no que se refere às profissões de treinadoras, árbitras e, muito particularmente, na ocupação de
cargos de liderança.
Torna -se, portanto, fundamental promover medidas com vista a assegurar uma maior par-
ticipação e envolvimento das mulheres e das raparigas na prática desportiva, enquanto atletas
ou praticantes, treinadoras, árbitras ou juízes, e em posições de liderança no desporto nacional.
Neste contexto, entre outras, o Grupo de Trabalho apresentou uma proposta de ação que
consistiria na criação de um Prémio Nacional da Igualdade de Género no Desporto.
A criação deste Prémio alicerça -se no II Plano Nacional para a Juventude, aprovado pela
Resolução do Conselho de Ministros n.º 77/2022, de 13 de setembro, contribuindo, também, para
a prossecução dos objetivos da Estratégia Nacional para a Igualdade e a Não Discriminação
2018-2030 — «Portugal + Igual» (ENIND), contemplando um conjunto de medidas direcionadas para
a igualdade de género que incluem o setor do desporto, entre as quais a atribuição de um prémio,
envolvendo jovens, que promova a igualdade entre mulheres e homens nas organizações desportivas.
Neste quadro, depois de um processo de reflexão interna e da consulta pública realizada, o
Conselho Diretivo do IPDJ, I. P., em cumprimento do disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 4.º
do Decreto -Lei n.º 98/2011, de 21 de setembro, em colaboração com a Comissão para a Cidada-

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