Regulamento n.º 1083/2022

Data de publicação08 Novembro 2022
Número da edição215
SeçãoSerie II
ÓrgãoUniversidade de Lisboa - Instituto Superior de Agronomia
N.º 215 8 de novembro de 2022 Pág. 126
Diário da República, 2.ª série
PARTE E
UNIVERSIDADE DE LISBOA
Instituto Superior de Agronomia
Regulamento n.º 1083/2022
Sumário: Aprovação do Regulamento do Conselho de Gestão do Instituto Superior de Agronomia
da Universidade de Lisboa.
Regulamento do Conselho de Gestão do Instituto Superior
de Agronomia da Universidade de Lisboa
O Conselho de Gestão do Instituto Superior de Agronomia (ISA) da Universidade de Lisboa, é,
conforme disposto nos seus Estatutos, o órgão encarregado da gestão administrativa, patrimonial e
financeira, bem como dos seus recursos humanos, sendo -lhe aplicável a legislação em vigor para
os organismos públicos dotados de autonomia administrativa.
Artigo 1.º
Objeto
O presente regulamento, sob a designação de Regulamento do Conselho de Gestão do Ins-
tituto Superior de Agronomia (ISA) da Universidade de Lisboa, contém a disciplina da organização
e funcionamento do Conselho de Gestão do ISA, doravante designado por Conselho de Gestão,
e é elaborado e aprovado por este órgão no uso dos poderes que detém, nos termos gerais de
direito.
Artigo 2.º
Composição
1 — O Conselho de Gestão é designado e presidido pelo Presidente do ISA, sendo composto
por um máximo de cinco membros, incluindo um Vice -Presidente da Escola e o Secretário.
2 — Os membros do Conselho de Gestão são nomeados e exonerados pelo Presidente do ISA
no uso de competências próprias.
Artigo 3.º
Competências próprias e delegadas
1 — O Conselho de Gestão é um órgão de gestão ao qual compete conduzir a gestão admi-
nistrativa, patrimonial e financeira, bem como a gestão dos recursos humanos do ISA.
2 — Compete ao Conselho de Gestão, designadamente:
a) Elaborar o Plano e o Relatório de Atividades do ISA e submeter à aprovação do Conselho
de Escola do ISA;
b) Elaborar o orçamento anual, a submeter pelo Presidente do Conselho de Gestão ao Con-
selho de Escola do ISA, e assegurar a respetiva execução;
c) Elaborar as contas anuais, devidamente instruída, e o respetivo Relatório de Gestão, a
submeter pelo Presidente do Conselho de Gestão ao Conselho de Escola do ISA;
d) Arrecadar e gerir as receitas e autorizar a realização de despesas e pagamentos;
e) Fazer propostas e colaborar na gestão do património;
f) Decidir sobre a aceitação de doações, heranças ou legados;
g) Assegurar as condições necessárias ao exercício do controlo financeiro e orçamental pelas
entidades legalmente competentes;
h) Gerir os recursos humanos do ISA;
i) Promover a realização de auditorias externas;
j) Propor ao Conselho de Escola do ISA a participação em associações, fundações e socie-
dades;

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