Regulamento n.º 1082/2023
Data de publicação | 11 Outubro 2023 |
Data | 21 Janeiro 2023 |
Gazette Issue | 197 |
Section | Serie II |
Órgão | Município do Funchal |
N.º 197 11 de outubro de 2023 Pág. 234
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DO FUNCHAL
Regulamento n.º 1082/2023
Sumário: Aprova o Regulamento do Conselho Municipal de Saúde e Bem -Estar.
Helena Maria Pereira Leal, por delegação de competências conferidas pelo Presidente da
Câmara Municipal no Despacho de Delegação e Subdelegação de Competências, exarado em 18 de
agosto de 2022 e publicitado pelo Edital n.º 583/2022, da mesma data, torna público que a Câmara
Municipal aprovou em reunião ordinária de 21 de setembro de 2023 e a Assembleia Municipal em
sessão ordinária de 27 de setembro de 2023, o Regulamento do Conselho Municipal de Saúde e
Bem -Estar, cujo teor se publica em anexo.
28 de setembro de 2023. — A Vereadora, Helena Maria Pereira Leal.
Regulamento do Conselho Municipal de Saúde e Bem -Estar
Nota Justificativa
O direito à proteção da saúde e o dever de a defender e promover, por forma a que se garan-
tam, designadamente, a proteção da infância, da juventude e da velhice, e a melhoria sistemática
das condições de vida e de trabalho, bem como a promoção da cultura física e desportiva, escolar
e popular, e ainda pelo desenvolvimento da educação sanitária do povo e de práticas de vida
saudável, são essenciais para a concretização do desígnio constitucional de um Estado de direito
democrático, baseado na dignidade da pessoa humana, no respeito e salvaguarda de direitos e
liberdades fundamentais (artigo 1.º e artigo 2.º, ambos da Constituição da República Portuguesa,
doravante CRP), em especial, os princípios do direito à proteção da saúde e promoção de práticas
de vida saudável, plasmados nos n.º 1 e n.º 2, alínea b) do artigo 64.º da CRP.
Também no contexto internacional e europeu, Portugal assumiu junto da Organização das
Nações Unidas, da União Europeia e do Conselho da Europa, o compromisso de fortalecer as
políticas públicas para a saúde e bem -estar e para assegurar a saúde sustentável, enquanto fator
de coesão social.
É, pois, fundamental perceber que o caminho para uma plena e efetiva saúde sustentável e
bem -estar dos nossos munícipes, depende de um esforço conjunto e concertado, envolvendo as
entidades privadas e públicas, em especial, as entidades governativas e as autarquias locais. A saúde
é interdependente, determinante (de) e determinada (por) todos os outros setores da sociedade.
Os Municípios dispõem de atribuições, designadamente, nos seguintes domínios, entre outros:
“Saúde”, nos termos do disposto nas alíneas g) do n.º 2 do Artigo 23.º, competindo à Assembleia
Municipal designadamente, “Aprovar os planos e demais instrumentos estratégicos necessários à
prossecução das atribuições do município”, e à Câmara Municipal “Elaborar e submeter à aprovação
da assembleia municipal os projetos de regulamentos externos do município, bem como aprovar
regulamentos internos; Apoiar atividades de natureza social, cultural, educativa, desportiva, recrea-
tiva ou outra de interesse para o município, incluindo aquelas que contribuam para a promoção da
saúde e prevenção das doenças; Participar na prestação de serviços e prestar apoio a pessoas em
situação de vulnerabilidade, em parceria com as entidades competentes da administração central
e com instituições particulares de solidariedade social, nas condições constantes de regulamento
municipal”, nos termos do disposto na alínea h) do n.º 1 do artigo 25.º e nas alíneas k), u) e v) do
n.º 1 do artigo 33.º, ambos do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, que aprovou o Regime
Jurídico das Autarquias Locais, doravante RJAL.
Neste particular, e em articulação com o Plano Regional de Saúde 2021 -2030 (PRS 2021 -2030),
elaborado e executado pela Direção Regional de Saúde (DRS), sob a tutela da Secretaria Regional
de Saúde e Proteção Civil (SRIC), e em linha com a Agenda 2030, nomeadamente com o “Obje-
tivo 3: Saúde de Qualidade” e com o Plano Nacional da Saúde 2030 (PNS 2030), o Município do
Funchal assume o compromisso de ter um papel agregador, colaborativo e participativo, envol-
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