Regulamento n.º 1082/2023

Data de publicação11 Outubro 2023
Data21 Janeiro 2023
Gazette Issue197
SectionSerie II
ÓrgãoMunicípio do Funchal
N.º 197 11 de outubro de 2023 Pág. 234
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DO FUNCHAL
Regulamento n.º 1082/2023
Sumário: Aprova o Regulamento do Conselho Municipal de Saúde e Bem -Estar.
Helena Maria Pereira Leal, por delegação de competências conferidas pelo Presidente da
Câmara Municipal no Despacho de Delegação e Subdelegação de Competências, exarado em 18 de
agosto de 2022 e publicitado pelo Edital n.º 583/2022, da mesma data, torna público que a Câmara
Municipal aprovou em reunião ordinária de 21 de setembro de 2023 e a Assembleia Municipal em
sessão ordinária de 27 de setembro de 2023, o Regulamento do Conselho Municipal de Saúde e
Bem -Estar, cujo teor se publica em anexo.
28 de setembro de 2023. — A Vereadora, Helena Maria Pereira Leal.
Regulamento do Conselho Municipal de Saúde e Bem -Estar
Nota Justificativa
O direito à proteção da saúde e o dever de a defender e promover, por forma a que se garan-
tam, designadamente, a proteção da infância, da juventude e da velhice, e a melhoria sistemática
das condições de vida e de trabalho, bem como a promoção da cultura física e desportiva, escolar
e popular, e ainda pelo desenvolvimento da educação sanitária do povo e de práticas de vida
saudável, são essenciais para a concretização do desígnio constitucional de um Estado de direito
democrático, baseado na dignidade da pessoa humana, no respeito e salvaguarda de direitos e
liberdades fundamentais (artigo 1.º e artigo 2.º, ambos da Constituição da República Portuguesa,
doravante CRP), em especial, os princípios do direito à proteção da saúde e promoção de práticas
de vida saudável, plasmados nos n.º 1 e n.º 2, alínea b) do artigo 64.º da CRP.
Também no contexto internacional e europeu, Portugal assumiu junto da Organização das
Nações Unidas, da União Europeia e do Conselho da Europa, o compromisso de fortalecer as
políticas públicas para a saúde e bem -estar e para assegurar a saúde sustentável, enquanto fator
de coesão social.
É, pois, fundamental perceber que o caminho para uma plena e efetiva saúde sustentável e
bem -estar dos nossos munícipes, depende de um esforço conjunto e concertado, envolvendo as
entidades privadas e públicas, em especial, as entidades governativas e as autarquias locais. A saúde
é interdependente, determinante (de) e determinada (por) todos os outros setores da sociedade.
Os Municípios dispõem de atribuições, designadamente, nos seguintes domínios, entre outros:
“Saúde”, nos termos do disposto nas alíneas g) do n.º 2 do Artigo 23.º, competindo à Assembleia
Municipal designadamente, “Aprovar os planos e demais instrumentos estratégicos necessários à
prossecução das atribuições do município”, e à Câmara Municipal “Elaborar e submeter à aprovação
da assembleia municipal os projetos de regulamentos externos do município, bem como aprovar
regulamentos internos; Apoiar atividades de natureza social, cultural, educativa, desportiva, recrea-
tiva ou outra de interesse para o município, incluindo aquelas que contribuam para a promoção da
saúde e prevenção das doenças; Participar na prestação de serviços e prestar apoio a pessoas em
situação de vulnerabilidade, em parceria com as entidades competentes da administração central
e com instituições particulares de solidariedade social, nas condições constantes de regulamento
municipal”, nos termos do disposto na alínea h) do n.º 1 do artigo 25.º e nas alíneas k), u) e v) do
n.º 1 do artigo 33.º, ambos do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, que aprovou o Regime
Jurídico das Autarquias Locais, doravante RJAL.
Neste particular, e em articulação com o Plano Regional de Saúde 2021 -2030 (PRS 2021 -2030),
elaborado e executado pela Direção Regional de Saúde (DRS), sob a tutela da Secretaria Regional
de Saúde e Proteção Civil (SRIC), e em linha com a Agenda 2030, nomeadamente com o “Obje-
tivo 3: Saúde de Qualidade” e com o Plano Nacional da Saúde 2030 (PNS 2030), o Município do
Funchal assume o compromisso de ter um papel agregador, colaborativo e participativo, envol-

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