Regulamento n.º 1082/2022

Data de publicação07 Novembro 2022
Data27 Julho 2022
Número da edição214
SeçãoSerie II
ÓrgãoFreguesia de Sá
N.º 214 7 de novembro de 2022 Pág. 378
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
FREGUESIA DE SÁ
Regulamento n.º 1082/2022
Sumário: Regulamento do Cemitério da Freguesia de Sá.
Eng.º Sílvio Manuel da Rocha Martins, Presidente da Junta de Freguesia de Sá, torna público
que: nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 56.º da Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro,
na sua redação atual, conjugado com o artigo 139.º do Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, foi
aprovado, pela Junta de Freguesia de Sá em 27 de julho de 2022, e pela Assembleia de Freguesia
de Sá em 25 de setembro de 2022, o Regulamento do Cemitério da Freguesia de Sá.
O projeto de regulamento foi objeto de consulta pública, conforme deliberado pela Junta de
Freguesia na sua reunião de 26 de abril de 2022, nos termos previstos no artigo 101.º do Código
do Procedimento Administrativo, Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, que o aprovou, através
de Edital n.º 680/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 97, de 19 de maio de 2022.
Regulamento do Cemitério da Freguesia de Sá
O presente Regulamento é elaborado ao abrigo do artigo 241.º da Constituição, das disposições
previstas na Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro, e em cumprimento do disposto no artigo 29.º do
Decreto n.º 44 220, de 3 de março de 1962, no Decreto n.º 49 770, de 18 de dezembro de 1968,
partes não revogadas, e no Decreto -Lei n.º 411/98, de 30 de dezembro, na sua redação atual.
CAPÍTULO I
Organização e funcionamento dos serviços
Artigo 1.º
O Cemitério da Freguesia de Sá destina -se à inumação dos cadáveres de indivíduos naturais
ou residentes na área da Freguesia.
Poderão ainda ser inumados no cemitério da Freguesia, observadas as disposições legais e
regulamentares, os cadáveres de outros indivíduos, mediante a autorização do Presidente da Junta
de Freguesia, concedida em face de circunstâncias que se reputem ponderosas.
Artigo 2.º
O Cemitério funciona todos os dias. Em caso de necessidade de definir o horário de funciona-
mento, a Junta de Freguesia pode a qualquer momento deliberar sobre a necessidade de definição
do mesmo.
Artigo 3.º
A receção e inumação de cadáveres estarão a cargo do(s) coveiro(s) indicado(s) e autorizado(s)
pela Junta de Freguesia:
1 — Compete, ainda, ao(s) coveiro(s):
a) Cumprir e fazer cumprir as disposições do presente regulamento, das leis e regulamentos
gerais, das deliberações da junta de freguesia e ordem dos seus superiores relacionados com
aqueles serviços;
b) A limpeza e conservação do cemitério após e junto aos locais das inumações, exumações
ou trasladações.

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