Regulamento n.º 1080/2023

Data de publicação10 Outubro 2023
Gazette Issue196
SectionSerie II
ÓrgãoMunicípio do Funchal
N.º 196 10 de outubro de 2023 Pág. 204
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DO FUNCHAL
Regulamento n.º 1080/2023
Sumário: Aprova o Regulamento da Equipa Multidisciplinar de Coordenação, Intervenção, Moni-
torização e Avaliação da Estratégia Municipal para a Pessoa em Situação de Sem-
-Abrigo do Funchal — Cima Funchal.
Helena Maria Pereira Leal, por delegação de competências conferidas pelo Presidente da
Câmara Municipal no Despacho de Delegação e Subdelegação de Competências, exarado em
18 de agosto de 2022 e publicitado pelo Edital n.º 583/2022, da mesma data, torna público que a
Câmara Municipal aprovou em reunião ordinária de 21 de setembro de 2023 e a Assembleia Muni-
cipal em sessão ordinária de 27 de setembro de 2023, o Regulamento da Equipa Multidisciplinar
de Coordenação, Intervenção, Monitorização e Avaliação da Estratégia Municipal Para a Pessoa
em Situação de Sem -Abrigo do Funchal — Cima Funchal, cujo teor se publica em anexo.
27 de setembro de 2023. — A Vereadora, Helena Maria Pereira Leal.
Regulamento da Equipa Multidisciplinar de Coordenação, Intervenção, Monitorização
e Avaliação da Estratégia Municipal
para a Pessoa em Situação de Sem -Abrigo do Funchal — Cima Funchal
Nota Justificativa
O efetivo compromisso de fortalecer as políticas públicas para uma verdadeira integração das
Pessoas em Situação de Sem -Abrigo, com base na sua capacitação e desenvolvimento pessoal, facili-
tando a sua integração na sociedade, conferindo -lhes os meios e as ferramentas necessárias para que
possam ter iguais oportunidades, para a erradicação de todas as formas de discriminação, enquanto
fator de coesão social, afigura -se como um relevante desafio coletivo para o Município do Funchal.
Enquanto premissa essencial para a concretização do desígnio constitucional de um Estado de
direito democrático, baseado na dignidade da pessoa humana, no respeito e salvaguarda de direitos
e liberdades fundamentais (artigo 1.º e artigo 2.º, ambos da Constituição da República Portuguesa,
doravante CRP), em especial, os princípios da igualdade e da não discriminação, plasmados no
n.º 1 e n.º 2 do artigo 13.º da CRP.
Também no contexto internacional e europeu, Portugal assumiu como prioritário o combate ao
fenómeno da Pessoa em Situação de Sem -Abrigo, um tema presente na agenda europeia do combate
à Pobreza e Exclusão Social, tornando -se uma temática prioritária na agenda política de diferentes
instituições e entidades europeias, enquadrada, no âmbito da Estratégia de Lisboa, pelo Método
Aberto de Coordenação Social da União Europeia, na qual está alicerçada a Estratégia Nacional
para a Integração de Pessoas em Situação de Sem -Abrigo 2017 -2023 (ENIPSSA), assim bem como
o Plano Regional para a Integração de Pessoas em Situação de Sem -Abrigo 2018 -2022 (PRIPSSA),
documentos que dão suporte às linhas de orientação que definem os Eixos de Intervenção da
Estratégia Municipal para a Pessoa em Situação de Sem -Abrigo 2023 -2027, doravante EMPSSA.
É, pois, fundamental perceber que o caminho para um pleno e efetivo combate ao fenómeno
da Pessoa em Situação de Sem -Abrigo, depende de um esforço conjunto e concertado, envolvendo
as entidades privadas e públicas, em especial, as autarquias locais.
Efetivamente, a construção de uma sociedade mais inclusiva e igualitária, depende necessa-
riamente, da implementação de políticas locais que promovam a mudança de paradigma e estigmas
sociais enraizados na nossa cultura.
Para tal, compete às Câmaras Municipais, designadamente, “elaborar e submeter à aprovação
da assembleia municipal os projetos de regulamentos externos do município, bem como aprovar
regulamentos internos” e “participar na prestação de serviços e prestar apoio a pessoas em situa-
ção de vulnerabilidade, em parceria com as entidades competentes da administração central e
com instituições particulares de solidariedade social [...]”, nos termos do disposto nas alíneas k) e

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