Regulamento n.º 108/2024

Data de publicação25 Janeiro 2024
Gazette Issue18
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Santiago do Cacém
N.º 18 25 de janeiro de 2024 Pág. 768
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE SANTIAGO DO CACÉM
Regulamento n.º 108/2024
Sumário: Torna público o Regulamento do Prémio Literário Escolar — Escrever com Prazer, do
Município de Santiago do Cacém.
Regulamento do Prémio Literário Escolar — Escrever com Prazer
do Município de Santiago do Cacém
Álvaro do Santos Beijinha, Presidente da Câmara Municipal de Santiago do Cacém, torna
público, nos termos e para os efeitos do disposto na alínea t) do n.º 1 do artigo 35.º do Anexo I da
Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro, na sua redação atual, que a Assembleia Municipal, em reu-
nião ordinária realizada a 18 de dezembro de 2023, aprovou, sob proposta da Câmara Municipal
de Santiago do Cacém aprovada a 26 de outubro de 2023, o Regulamento do Prémio Literário
Escolar — Escrever com Prazer do Município de Santiago do Cacém.
Mais torna público que este regulamento municipal entra em vigor no prazo nele fixado, podendo
também ser consultado na Internet, no sítio institucional do Município de Santiago do Cacém, em
http://www.cm -santiagocacem.pt www.cm -leiria.pt, ou na Divisão de Cultura e Desporto — Serviço
Municipal de Bibliotecas e Arquivo — Bibliotecas Municipais.
9 de janeiro de 2024. — O Presidente da Câmara, Álvaro dos Santos Beijinha.
Regulamento do Prémio Literário Escolar — Escrever com Prazer
Preâmbulo
O Prémio Literário Escolar — Escrever com Prazer é uma iniciativa promovida pela Câmara
Municipal de Santiago do Cacém, através das suas Bibliotecas Municipais, que pretende desem-
penhar um papel ativo na promoção da escrita e implica escrever um texto original e criativo subor-
dinado a um tema a designar em cada edição.
Ao instituir o Prémio Literário Escolar — Escrever com Prazer, o Município de Santiago do
Cacém ambiciona fomentar um elo de ligação entre a escola e o meio envolvente, ao mesmo tempo
que promove a participação, capacitação e valorização de competências linguísticas dos estudantes,
de todos os níveis de ensino, inscritos no concelho.
A 7 de junho de 2023, a Câmara Municipal aprovou a proposta referente à autorização do
início do procedimento de elaboração do Regulamento do Prémio Literário Escolar — Escrever
com Prazer;
Seguidamente, no site institucional desta entidade pública e nos lugares destinados para
efeito foi afixado o aviso com o n.º de registo 20648, de 13 de junho de 2023 que publicitou o pro-
cedimento com a indicação do órgão que decidiu desencadear o procedimento, da data em que o
mesmo se iniciou, do objeto e da forma como se podia processar a constituição como interessados
e a apresentação de contributos para a elaboração do regulamento, de acordo com o disposto no
artigo 98.º do Código do Procedimento Administrativo;
Não foram apresentados contributos no prazo estipulado para esse efeito;
A Câmara Municipal, na sua reunião de 6 de julho 2023 deliberou, nos termos do disposto no
artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), submeter a consulta pública o Projeto
de Regulamento do Prémio Literário Escolar — Escrever com Prazer, para recolha de sugestões,
por um período de 30 dias, a contar da data da publicação oficial da entidade pública e na internet,
no sítio institucional com a visibilidade adequada à sua compreensão;
Decorrido o prazo acima referido, não foram apresentados quaisquer contributos ou sugestões;
Assim, no uso do poder regulamentar conferido às autarquias locais pelos artigos 112.º (n.º 7)
e 241.º da Constituição da República Portuguesa, do n.º 2 do artigo 23.º, do Anexo I da Lei n.º 75/2013,
de 12 de setembro, na redação atual, foi elaborado o presente Regulamento do Prémio Literário

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