Regulamento n.º 108/2022
Data de publicação | 31 Janeiro 2022 |
Data | 12 Novembro 2021 |
Número da edição | 21 |
Seção | Serie II |
Órgão | Freguesia de Santa Joana |
N.º 21 31 de janeiro de 2022 Pág. 458
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
FREGUESIA DE SANTA JOANA
Regulamento n.º 108/2022
Sumário: Regulamento e Tabela de Taxas e Licenças da Freguesia de Santa Joana.
Regulamento e Tabela de Taxas e Licenças
Nota Justificativa
O projeto de Regulamento e Tabela de Taxas e Licenças e justificação técnico -financeira,
foi sujeita a audição dos interessados e consulta pública, nos termos dos artigos 100.º e 101.º do
Código do Procedimento Administrativo, através da publicação do Edital 1308/2021, na Série II do
Diário da República n.º 220, de 12 de novembro de 2021, sem prejuízo de demais publicação, nos
termos legais.
Não tendo esta autarquia recebido quaisquer contributos externos, o respetivo Regulamento
seguirá à inerente tramitação até à sua eficácia.
Preâmbulo
As relações jurídicos -tributárias geradoras da obrigação de pagamento de taxas às autarquias
locais foram objeto de uma importante alteração de regime, protagonizadas pela publicação da
Lei n.º 53 -E/2006, de 29 de setembro, na sua versão atualizada, que consagra o Regime Geral de
Taxas das Autarquias Locais, o qual vem determinar a existência de um Regulamento de Taxas em
cada autarquia, com um conjunto de elementos essenciais que se deve contemplar.
Em face ao enunciado surgiu o presente Regulamento e Tabela de Taxas e Licenças para a
Freguesia de Santa Joana sendo que se procurou conciliar dois interesses essenciais: a necessidade
de arrecadar receita para fazer face às despesas correntes da Freguesia e a obrigatoriedade de ter
em consideração o meio socioeconómico em que estamos inseridos, evitando onerar demasiado
os cidadãos com o pagamento de taxas e licenças, consagrando -se desse modo o princípio da
justa repartição dos encargos públicos.
Na análise dos valores a adotar foram considerados os custos diretos e indiretos, através do
devido estudo económico -financeiro, que veio evidenciar que a maioria dos atos aqui descritos
apresentava um custo abaixo do seu valor real.
Assim, em conformidade com o disposto na alínea h) do n.º 1 do artigo 16.º, conjugada com
a alínea d) e f) do n.º 1 do artigo 9.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, e tendo em vista o
estabelecido no Regime Financeiro das Autarquias Locais e no Regime Geral das Taxas das
Autarquias Locais é apresentado o Regulamento e Tabela de Taxas e Licenças da Freguesia de
Santa Joana.
CAPÍTULO I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Objeto
O presente Regulamento e Tabela anexa têm por finalidade fixar os quantitativos a cobrar por
todas as atividades da Freguesia de Santa Joana, no que se refere à prestação concreta de um
serviço público local, na utilização de bens do domínio público e privado da Junta de Freguesia,
bem como na remoção de um obstáculo jurídico ao comportamento dos particulares, quando tal
seja competência da autarquia, nos termos da lei.
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