Regulamento n.º 108/2022

Data de publicação31 Janeiro 2022
Data12 Novembro 2021
Número da edição21
SeçãoSerie II
ÓrgãoFreguesia de Santa Joana
N.º 21 31 de janeiro de 2022 Pág. 458
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
FREGUESIA DE SANTA JOANA
Regulamento n.º 108/2022
Sumário: Regulamento e Tabela de Taxas e Licenças da Freguesia de Santa Joana.
Regulamento e Tabela de Taxas e Licenças
Nota Justificativa
O projeto de Regulamento e Tabela de Taxas e Licenças e justificação técnico -financeira,
foi sujeita a audição dos interessados e consulta pública, nos termos dos artigos 100.º e 101.º do
Código do Procedimento Administrativo, através da publicação do Edital 1308/2021, na Série II do
Diário da República n.º 220, de 12 de novembro de 2021, sem prejuízo de demais publicação, nos
termos legais.
Não tendo esta autarquia recebido quaisquer contributos externos, o respetivo Regulamento
seguirá à inerente tramitação até à sua eficácia.
Preâmbulo
As relações jurídicos -tributárias geradoras da obrigação de pagamento de taxas às autarquias
locais foram objeto de uma importante alteração de regime, protagonizadas pela publicação da
Lei n.º 53 -E/2006, de 29 de setembro, na sua versão atualizada, que consagra o Regime Geral de
Taxas das Autarquias Locais, o qual vem determinar a existência de um Regulamento de Taxas em
cada autarquia, com um conjunto de elementos essenciais que se deve contemplar.
Em face ao enunciado surgiu o presente Regulamento e Tabela de Taxas e Licenças para a
Freguesia de Santa Joana sendo que se procurou conciliar dois interesses essenciais: a necessidade
de arrecadar receita para fazer face às despesas correntes da Freguesia e a obrigatoriedade de ter
em consideração o meio socioeconómico em que estamos inseridos, evitando onerar demasiado
os cidadãos com o pagamento de taxas e licenças, consagrando -se desse modo o princípio da
justa repartição dos encargos públicos.
Na análise dos valores a adotar foram considerados os custos diretos e indiretos, através do
devido estudo económico -financeiro, que veio evidenciar que a maioria dos atos aqui descritos
apresentava um custo abaixo do seu valor real.
Assim, em conformidade com o disposto na alínea h) do n.º 1 do artigo 16.º, conjugada com
a alínea d) e f) do n.º 1 do artigo 9.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, e tendo em vista o
estabelecido no Regime Financeiro das Autarquias Locais e no Regime Geral das Taxas das
Autarquias Locais é apresentado o Regulamento e Tabela de Taxas e Licenças da Freguesia de
Santa Joana.
CAPÍTULO I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Objeto
O presente Regulamento e Tabela anexa têm por finalidade fixar os quantitativos a cobrar por
todas as atividades da Freguesia de Santa Joana, no que se refere à prestação concreta de um
serviço público local, na utilização de bens do domínio público e privado da Junta de Freguesia,
bem como na remoção de um obstáculo jurídico ao comportamento dos particulares, quando tal
seja competência da autarquia, nos termos da lei.

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