Regulamento n.º 1079/2022

Data de publicação07 Novembro 2022
Data03 Janeiro 2022
Número da edição214
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Lamego
N.º 214 7 de novembro de 2022 Pág. 300
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE LAMEGO
Regulamento n.º 1079/2022
Sumário: Regulamento Municipal de Incentivo à Natalidade do Município de Lamego «Enxoval
Bebé».
Regulamento Municipal de Incentivo à Natalidade do Município de Lamego «Enxoval Bebé»
Francisco Manuel Lopes, Presidente da Câmara Municipal de Lamego, em cumprimento e para
os efeitos do disposto no artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo
Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua atual redação, torna público que por deliberação da
Assembleia Municipal de Lamego, tomada em sessão ordinária realizada em 3 de outubro de 2022,
na sequência de proposta da Câmara Municipal de Lamego, tomada por deliberação do mesmo
órgão em reunião ordinária realizada em 13 de setembro de 2022, foi aprovado o Regulamento
Municipal de Incentivo à Natalidade no Município de Lamego «Enxoval Bebé».
Para constar e devidos efeitos se lavrou o presente edital e outros de igual teor que vão
ser afixados nos lugares de estilo e publicado na página eletrónica do Município de Lamego em
www.cm-lamego.pt.
14 de outubro de 2022. — O Presidente da Câmara Municipal, Francisco Manuel Lopes.
Regulamento Municipal de Incentivo à Natalidade do Município de Lamego «Enxoval Bebé»
Nota Justificativa
Considerando que a diminuição da natalidade é um problema premente e preocupante, em
particular nas regiões do interior do país;
Considerando que esse decréscimo tem provocado uma distorção acentuada na pirâmide
etária, com consequências negativas no desenvolvimento social e económico;
Considerando que a adoção de medidas concretas é necessária para que, de forma positiva,
se possa inverter a situação atual, contribuindo para o futuro geracional do concelho de Lamego;
Considerando a necessidade de atuar no incremento e apoio às condições de vida da popula-
ção, nomeadamente das famílias e crianças nos primeiros meses de vida, o Município de Lamego
procedeu à criação de uma medida local de incentivo à natalidade denominada “Enxoval Bebé”;
Considerando o número de candidaturas e a importância desta medida no tecido social do
concelho, após oito anos de existência, a experiência permitiu concluir que este carece de ser revisto
a fim de serem introduzidas alterações que permitam, não só assegurar a garantia da pretensão
regulamentada e a pretensão de corresponder aos objetivos ora estabelecidos, mas também atua-
lizar e adequar os procedimentos técnico/administrativos inerentes.
Por último, importa ainda integrar o que recentemente foi legislado acerca das condições espe-
cíficas do alargamento da gratuitidade das creches, às famílias do 1.º e 2.º escalões, que passou
a aplicar -se às respostas sociais creche e creche familiar das IPSS, ou legalmente equiparadas e
com acordo de cooperação com o Instituto da Segurança Social, bem como a crianças em amas
do ISS.I. P., consignado na Portaria n.º 199/2021, de 21 de setembro, em cumprimento do disposto
no n.º 1, do artigo 159.º da Lei n.º 75 -B/2020, de 31 de dezembro.
CAPÍTULO I
Disposições Gerais
Artigo 1.º
Âmbito e objeto
O presente regulamento aplica -se à área geográfica do concelho de Lamego e estabelece as
normas de atribuição do incentivo à natalidade.

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