Regulamento n.º 1078/2023

Data de publicação10 Outubro 2023
Gazette Issue196
SectionSerie II
ÓrgãoInstituto Politécnico de Castelo Branco
N.º 196 10 de outubro de 2023 Pág. 125
Diário da República, 2.ª série
PARTE E
INSTITUTO POLITÉCNICO DE CASTELO BRANCO
Regulamento n.º 1078/2023
Sumário: Aprova o Regulamento Interno de Duração e Organização do Tempo de Trabalho no
Instituto Politécnico de Castelo Branco.
Regulamento Interno de Duração e Organização do Tempo de Trabalho
no Instituto Politécnico de Castelo Branco (IPCB)
Nos termos do disposto no artigo 75.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, que aprova a Lei
Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), na sua redação atual, tendo em conta a necessi-
dade de revisão do regulamento em vigor, tendo em conta as medidas de estratégia da eficiência
e poupança e as orientações e políticas que visam melhorar os indicadores de sustentabilidade
ambiental, tendo em conta a publicação da Resolução do Conselho de Ministros n.º 82/22, de
27 de setembro e ainda a aprovação dos planos de poupança de energia e água do IPCB (Serviços
Centrais e da Presidência, Residências de Estudantes e Escolas) são aprovadas as alterações ao
presente regulamento as quais foram precedidas da audição aos(à) trabalhadore(a)s não docentes
do IPCB, assim como das estruturas sindicais.
CAPÍTULO I
Objeto, âmbito e princípios gerais
Artigo 1.º
Lei habilitante
O presente regulamento é estabelecido ao abrigo da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e da Lei
n.º 7/2009, que aprova o Código do Trabalho (CT) na sua redação atual.
Artigo 2.º
Objeto e âmbito de aplicação
1 — O presente regulamento define as regras aplicáveis à duração, organização e disciplina de
trabalho no IPCB, incluindo as suas Unidades Orgânicas de Ensino e Investigação, doravante desig-
nadas por Escolas, bem como as Unidades Funcionais e Serviços de Ação Social (SAS) do IPCB.
2 — Este regulamento aplica -se ao pessoal não docente do IPCB, qualquer que seja o seu
vínculo e natureza das suas funções.
CAPÍTULO II
Duração e organização do tempo de trabalho
SECÇÃO I
Duração do tempo de trabalho
Artigo 3.º
Período de funcionamento
1 — O período de funcionamento é o intervalo de tempo diário durante o qual são planeadas,
organizadas e executadas as atividades no IPCB.

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