Regulamento n.º 1078/2022

Data de publicação07 Novembro 2022
Número da edição214
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Gavião
N.º 214 7 de novembro de 2022 Pág. 285
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE GAVIÃO
Regulamento n.º 1078/2022
Sumário: Regulamento Interno do Serviço de Atendimento e Acompanhamento Social do Muni-
cípio de Gavião.
Regulamento Interno do Serviço de Atendimento e Acompanhamento
Social do Município de Gavião
Nota justificativa
Considerando que, as autarquias locais são uma das estruturas fundamentais para a gestão
de serviços públicos numa dimensão de proximidade.
Considerando que, o reforço da autonomia local previa não só a descentralização de
competências da administração direta e indireta do Estado para as autarquias locais e para
as entidades intermunicipais, mas também a possibilidade de se proceder à redistribuição de
competências entre a administração autárquica, fortalecendo o papel das autarquias locais
e possibilitando uma maior adequação dos serviços prestados à população, proporcionando
naturalmente um melhor atendimento e uma resposta mais eficaz aos cidadãos, em especial
aos mais vulneráveis socialmente.
Considerando que, a Lei n.º 4/2017, de 16 de janeiro, ao concretizar os objetivos de preven-
ção e reparação de situações de carência e desigualdade socioeconómica, de dependência, de
disfunção, exclusão ou vulnerabilidade sociais, bem como a integração e promoção comunitárias
das pessoas e o desenvolvimento das respetivas capacidades, o serviço de atendimento e acom-
panhamento social reveste -se de grande importância.
Considerando a transferência de competências para os órgãos municipais e para as entida-
des intermunicipais, no domínio da ação social, através do disposto na Lei n.º 50/2018, de 16 de
agosto e na Lei n.º 55/2020, de 12 de agosto, torna -se necessário a concretização de uma proteção
especial aos grupos mais vulneráveis, através da disponibilização de informação e da mobilização
dos recursos adequados a cada situação tendo em vista a promoção da melhoria das condições
de vida e bem -estar das populações, condições essas facilitadoras da inclusão social, através do
Serviço de Atendimento e Acompanhamento Social, doravante designado de SAAS.
Neste sentido, de acordo com o disposto na Portaria n.º 188/2014, de 18 de setembro, na sua
atual redação, importa, regulamentar o atendimento e acompanhamento social, quanto à organização
e funcionamento do serviço prestado, por forma a garantir uma uniformização de procedimentos
ao nível das regras orientadoras, o qual consiste num atendimento de primeira linha, que deve
responder eficazmente às situações de crise e ou de emergência sociais, bem como traduzir -se
num acompanhamento social destinado a assegurar o apoio técnico, tendo em vista a prevenção
e resolução de problemas sociais.
Considerando que, de acordo com o disposto no n.º 1, do artigo 8.º da Portaria n.º 188/2014,
de 18 de setembro, na sua atual redação, é obrigatória a existência de um regulamento interno do
SAAS, pelo que, ante aquela exigência, cabe à autarquia assumir o funcionamento deste serviço,
bem assim aprovar o correspondente instrumento regulamentar.
Considerando que, de acordo com o disposto no n.º 7, do artigo 112.º e artigo 241.º da Cons-
tituição da República Portuguesa, as autarquias locais dispõem de poder regulamentar próprio nos
limites da Constituição, das leis e dos regulamentos emanados das autarquias de grau superior ou
das autoridades com poder tutelar.
Considerando que, constituem atribuições do município a promoção da ação social, de acordo com
o disposto na alínea h), do n.º 2, do artigo 23.º, do Anexo I, da Lei n.º 75/2013, de 12 de setem-
bro, na sua atual redação, torna -se fundamental a criação do presente instrumento regulamentar.
O presente Regulamento Interno foi aprovado, pela Câmara Municipal de Gavião, em 19 de
outubro de 2022.

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