Regulamento n.º 1077/2023

Data de publicação10 Outubro 2023
Data26 Junho 2023
Número da edição196
SeçãoSerie II
ÓrgãoUniversidade Nova de Lisboa - Faculdade de Direito
N.º 196 10 de outubro de 2023 Pág. 116
Diário da República, 2.ª série
PARTE E
UNIVERSIDADE NOVA DE LISBOA
Faculdade de Direito
Regulamento n.º 1077/2023
Sumário: Aprova o Regulamento do Programa Científico Individual de Investigação Avançada
Realizado após o Doutoramento, designado por pós-doutoramento.
Regulamento do Programa Científico Individual de Investigação Avançada Realizado
após o Doutoramento, designado por Pós -doutoramento.
A Faculdade de Direito da Universidade NOVA de Lisboa (NOVA School of Law, NSL), num
ambiente académico vibrante, internacional e interdisciplinar, promove a realização de programas
científicos individuais de investigação avançada, designados por programas de Pós -doutoramento,
nas áreas científicas dos programas doutorais oferecidos na NSL, destinados a quem tenha con-
cluído o doutoramento em instituição de ensino superior, nacional ou estrangeira.
O presente Regulamento estabelece os princípios e os procedimentos do programa de Pós-
-Doutoramento, tendo sido aprovado pelo Conselho Pedagógico a 26 de junho de 2023 e pelo
Conselho Científico a 10 de maio de 2023.
Artigo 1.º
Objeto
1 — O presente Regulamento estabelece o regime aplicável ao programa científico indivi-
dual de investigação avançada realizado após a conclusão do doutoramento, designado por Pós-
-doutoramento.
2 — O Pós -doutoramento é promovido nas áreas científicas dos programas doutorais ofere-
cidos na NSL.
Artigo 2.º
Objetivos
1 — O Pós -doutoramento tem como objetivos principais:
a) Contribuir para que tanto o/a investigador/a postdoc como a comunidade científica da NSL
desenvolvam significativamente novas e relevantes competências teóricas e/ou metodológicas;
b) Promover o avanço e a difusão do conhecimento científico, bem como a sua tradução em
benefícios para a sociedade em geral;
c) Fortalecer a cooperação com outras instituições de ensino e investigação, nacionais ou
estrangeiras.
2 — A fim de realizar estes objetivos, o/a interessado/a, ao apresentar a sua candidatura,
assume como compromissos principais:
a) Integrar -se na comunidade académica da NSL, participando ativamente nas diversas ativi-
dades desenvolvidas nesta instituição;
b) Divulgar os resultados dos trabalhos desenvolvidos na NSL em publicações indexadas, que
demonstrem a sua validação pela comunidade científica.
Artigo 3.º
Coordenação
O/a coordenador/a do Pós -doutoramento é designado/a pelo Conselho Científico da Faculdade.

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT