Regulamento n.º 1076/2022

Data de publicação07 Novembro 2022
Data17 Janeiro 2022
Número da edição214
SeçãoSerie II
ÓrgãoServiços de Ação Social do Instituto Politécnico de Viseu
N.º 214 7 de novembro de 2022 Pág. 192
Diário da República, 2.ª série
PARTE E
SERVIÇOS DE AÇÃO SOCIAL DO INSTITUTO POLITÉCNICO DE VISEU
Regulamento n.º 1076/2022
Sumário: Aprova o Regulamento das Residências de Estudantes dos Serviços de Ação Social do
Instituto Politécnico de Viseu.
Regulamento das Residências de Estudantes SAS do Instituto Politécnico de Viseu
Preâmbulo
Considerando que:
O Regulamento das Residências de Estudantes dos Serviços de Ação Social do Instituto
Politécnico de Viseu (SASIPV) encontrava -se em vigência desde 2009:
As alterações sofridas desde a sua aprovação até à presente data, que evidenciaram oportu-
nidades de melhoria e aconselharam a sua revisão;
O objetivo dos SASIPV de proporcionar aos estudantes do IPV as melhores condições de
estudo mediante o justo apoio ao alojamento;
A crescente procura de alojamento e a estratégia de internacionalização do Instituto Politécnico
de Viseu, procurando -se respostas mais adequadas a novos públicos;
As alterações internas que têm vindo a ser prosseguidas ao nível da melhoria dos sistemas
de informação e da transição digital, nomeadamente com a implementação da plataforma SASocial
para a gestão das residências e candidaturas a alojamento;
A necessidade de regular mais eficazmente os mecanismos de admissões e saídas, permitindo
uma gestão mais eficaz dos lugares disponíveis em cada momento;
Que deve ser reforçado o papel do Delegado e eliminada a da Comissão de Residentes;
A necessidade de criar mecanismos reguladores que melhor garantam o respeito pelo Regu-
lamento;
Procedeu -se, para o efeito, à revisão do Regulamento das Residências de Estudantes do
Instituto Politécnico de Viseu.
Para os efeitos do disposto nos artigos 100.º e 101.º do Código do Procedimento Administra-
tivo, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, o projeto do Regulamento foi sujeito a
consulta pública, através da sua publicação no Diário da República, não tendo sido apresentadas
quaisquer sugestões de alteração.
Assim, nos termos do n.º 1, do artigo 92.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, que estabelece
o Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior e da alínea m) do n.º 1, do artigo 38.º dos Esta-
tutos do Instituto Politécnico de Viseu, foi aprovado por despacho do presidente do Instituto Politéc-
nico de Viseu, de 30/09/2022, o presente Regulamento das Residências de Estudantes dos SAS IPV.
17 de outubro de 2022. — A Administradora do Instituto Politécnico de Viseu, Carla Arminda
Resende Coimbra.
CAPÍTULO I
Disposições Gerais
Artigo 1.º
Âmbito e finalidade
1 — O Presente Regulamento aplica -se às residências de estudantes disponibilizadas pelos
SASIPV, adiante designadas por Residências, e aos estudantes nelas alojados.

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