Regulamento n.º 1074/2022

Data de publicação03 Novembro 2022
Data21 Janeiro 2022
Número da edição212
SeçãoSerie II
ÓrgãoFreguesia de Rio Covo (Santa Eugénia)
N.º 212 3 de novembro de 2022 Pág. 910
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
FREGUESIA DE RIO COVO (SANTA EUGÉNIA)
Regulamento n.º 1074/2022
Sumário: Aprovação do Regulamento de Incentivo à Natalidade da Freguesia de Rio Covo
(Santa Eugénia).
Carlos Miguel da Silva Dantas, Presidente da Junta de Freguesia de Rio Covo (Santa Eugé-
nia), torna público que, a Assembleia da União das Freguesias, em sua sessão ordinária de 26 de
setembro corrente, aprovou a o Regulamento de Incentivo à Natalidade da Freguesia de Rio Covo
Santa Eugénia, nos termos da proposta da Junta de Freguesia de 3 de agosto último, o qual abaixo
se transcreve.
21 de outubro de 2022. — O Presidente da Junta de Freguesia de Rio Covo (Santa Eugénia),
Carlos Miguel da Silva Dantas.
Preâmbulo
As atuais tendências demográficas e as que se preveem para as décadas vindouras, traduzem-
-se num decréscimo significativo da taxa de natalidade, fazendo sentido implementar medidas
especificamente direcionadas para as famílias, criando incentivos adicionais que ajudem a controlar
e contrariar essa realidade e os problemas dela resultantes.
Neste sentido, a Freguesia de Rio Covo (Santa Eugénia) pretende proporcionar incentivos
específicos que conduzam, por um lado, ao aumento da natalidade e, por outro, à fixação e melhoria
das condições de vida das famílias residentes na freguesia. Assim, no sentido de promover condi-
ções que favoreçam o bem -estar e a qualidade de vida, a Freguesia de Rio Covo (Santa Eugénia)
cria o Regulamento de Incentivo à Natalidade.
Artigo 1.º
Lei Habilitante
O presente regulamento é elaborado e aprovado ao abrigo do poder regulamentar conferido às
freguesias pelo artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e em conformidade com as
competências das Juntas de Freguesias previstas nos termos da alínea h), do n.º 1, do artigo 16.º da
Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual.
Artigo 2.º
Objeto
O presente regulamento prevê as medidas de apoio às famílias no âmbito das políticas de
incentivo à natalidade na Freguesia de Rio Covo (Santa Eugénia).
Artigo 3.º
Objetivos
Com o apoio às famílias no âmbito das políticas de incentivo à natalidade, pretende -se aumen-
tar a taxa de natalidade.
Artigo 4.º
Aplicação e Beneficiários
O presente regulamento aplica -se às crianças nascidas a partir da data de aprovação do mesmo
pela Assembleia da Freguesia de Rio Covo (Santa Eugénia), nos seguintes termos:
a) Aos progenitores, em conjunto, caso sejam casados ou vivam em união de facto, nos ter-
mos da Lei;

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