Regulamento n.º 1072/2023

Data de publicação09 Outubro 2023
Data23 Junho 2023
Gazette Issue195
SectionSerie II
ÓrgãoFreguesia de Montoito
N.º 195 9 de outubro de 2023 Pág. 456
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
FREGUESIA DE MONTOITO
Regulamento n.º 1072/2023
Sumário: Projeto do Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo para o Ensino Superior na
Freguesia de Montoito.
Projeto do Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo
para o Ensino Superior na Freguesia de Montoito
Nota Justificativa
De acordo com o quadro legal de competências e atribuições das autarquias locais estabele-
cido pela Lei n.º 169/99, de 18 de setembro, alterada e republicada pela Lei n.º 75/2019, de 12 de
setembro, as freguesias dispõem de atribuições no domínio da ação social e da educação. Nesse
sentido, é da competência da Junta de Freguesia promover e executar projetos de intervenção
comunitária nas áreas da ação social, de acordo com a alínea t) do n.º 1 do artigo 16.º
Atendendo às dificuldades económicas que atravessamos e que afetam alguns agregados
familiares da Freguesia de Montoito, as quais constituem fortes obstáculos ao início ou continuação
dos estudos dos seus educandos, pretende a Junta de Freguesia de Montoito, com o presente
Regulamento, apoiar os jovens, com aproveitamento escolar, nos seus estudos superiores.
O presente Regulamento foi submetido à aprovação da Assembleia de Freguesia, que o
aprovou em 23 de junho de 2023, antes aprovado em reunião do Executivo da Junta de Freguesia
em 20 de junho de 2023.
Artigo 1.º
Lei Habilitante
O Presente Regulamento é elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição
da República Portuguesa, em conjunto com a alínea h) do n.º 1 do artigo 16.º e a alínea f) do n.º 1
do artigo 9.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
Artigo 2.º
Âmbito
1 — O Presente Regulamento estabelece as normas de atribuição de Bolsas de Estudo por
parte da Junta de Freguesia de Montoito a alunos que ingressem ou frequentem estabelecimento
de ensino superior público, devidamente homologados pelo Ministério da Educação.
2 — Entende -se por estabelecimento de ensino superior todo aquele que ministra cursos de
grau académico de 1.º e 2.º ciclo Superior.
Artigo 3.º
Objetivos
1 — A atribuição de Bolsas de Estudo por parte da Junta de Freguesia de Montoito tem como
objetivos:
a) Apoiar o prosseguimento de estudos superiores a estudantes com aproveitamento escolar
residentes na freguesia há mais de dois anos.
b) Colaborar na formação de quadros técnicos superiores, residentes na freguesia, proporcio-
nando assim um maior e mais equilibrado desenvolvimento social, económico e cultural.

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