Regulamento n.º 1072/2022

Data de publicação03 Novembro 2022
Data30 Janeiro 2022
Gazette Issue212
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Ferreira do Zêzere
N.º 212 3 de novembro de 2022 Pág. 704
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE FERREIRA DO ZÊZERE
Regulamento n.º 1072/2022
Sumário: Aprova o Regulamento Municipal da Urbanização e Edificação.
Bruno José da Graça Gomes, Presidente da Câmara Municipal de Ferreira do Zêzere, torna
público, nos termos do disposto na alínea t) do n.º 1 do artigo 35.º, do Anexo I, da Lei n.º 75/2013,
de 12 de setembro, na sua atual redação, que, a Assembleia Municipal, em sessão ordinária, rea-
lizada no dia 30 de setembro de 2022, sob proposta da Câmara Municipal, aprovada em reunião
ordinária realizada no dia 24 de agosto de 2022, deliberou, aprovar o Regulamento Municipal da
Urbanização e da Edificação, do Município de Ferreira do Zêzere, cujo teor se dá por integralmente
produzido.
O referido regulamento, entra em vigor, 15 dias após a sua publicação, na 2.ª série, do
Diário da República, podendo o mesmo ser consultado, na íntegra, no sítio da Internet em
www.cm-ferreiradozezere.pt
19 de outubro de 2022. O Presidente da Câmara Municipal, Bruno José da Graça
Gomes.
Regulamento Municipal da Urbanização e da Edificação
Preâmbulo
A proposta de alteração ao Regulamento Municipal da Urbanização e Edificação (RMUE)
existente, teve por base a publicação do início do procedimento e participação procedimental, para
a elaboração do projeto do referido Regulamento, ao abrigo do previsto no artigo 98.º do Código
do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua
versão atualizada, cuja determinação ocorreu na reunião de Câmara datada de 09/03/2022, sem
constituição de quaisquer interessados.
Nessa sequência o projeto de alteração ao RMUE foi aprovado por deliberação de Câmara,
em 11 de maio de 2022 e em consequência, o mesmo foi sujeito ao período de discussão pública,
conforme publicação do aviso 11499/2022 do Diário da República 2.ª série n.º 109 de 6 de junho
de 2022 e edital n.º 40/22.
Decorrido o prazo de procedimento de discussão pública e em consequência a sua adequação,
con cluiu-se que a alteração ao Regulamento, visa torna-lo mais adequado ao que dispõe o n.º 2
do artigo 3.º do RJUE.
Na elaboração regulamentar foi tido em conta a não diminuição de encargos, quebra de receita
ou novos custos de tramitação e adaptação, aos novos procedimentos.
O presente regulamento acolhe o princípio de integração e de proteção, aos modelos e pro-
cedimentos que ocorreram no passado, antes da vigência no concelho dos PMOTs, com vista ao
estabelecimento de regras para a legalização de operações urbanísticas.
Nesta oportunidade, o presente RMUE, foi atualizado com base nas novas exigências técnicas,
admi nistrativas e funcionais e uniformizou-se as noções urbanísticas, nomeadamente os conceitos
técnicos atualizados, nos domínios do ordenamento do território e urbanismo, definidos pelo Decreto
Regula mentar n.º 5/2019, de 27 de setembro.
Quanto ao enquadramento relativo às operações urbanísticas ilegais, estas passam tam-
bém a não dispensar a observação socioeconómica do concelho antes da entrada em vigor dos
PMOTs.
Não menos importante à alteração do RMUE, foi a adoção de uma estratégia de desenvolvi-
mento do território em matéria de desenvolvimento e consolidação das áreas urbanizadas, fomentar
a reabilita ção e conservação urbana e não penalizar a instalação de atividades produtivas.
Após a concretização das alterações propostas, entende-se agora, que o Regulamento Muni-
cipal de Urbanização e Edificação seja nos termos alínea g), do n.º 1, do artigo 25.º; na alínea k)
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do n.º 1 do artigo 33.º; e nas alíneas m) e n) do n.º 2 do artigo 23.º, todos do Regime Jurídico das
Autarquias Locais, Decreto-Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual versão, ao abrigo do
uso da competência regulamentar conferida pelos artigos 112.º e 241.º da Constituição da República
Portuguesa, sub metido à reunião do órgão executivo municipal de 24 /08/2022 e sequencialmente,
à aprovação em reunião do órgão deliberativo municipal de 30/09/2022.
ÍNDICE
CAPÍTULO I — Lei Habilitante e Disposições Gerais
Artigo 1.º — Lei habilitante
Artigo 2.º — Âmbito e objeto
Artigo 3.º — Definições
CAPÍTULO II — Do Procedimento
Artigo 4.º — Instrução do pedido
CAPÍTULO III — Procedimentos e situações especiais
Artigo 5.º — Isenção de controlo prévio
Artigo 6.º — Participações de obras isentas
Artigo 7.º — Discussão pública
Artigo 8.º — Impacte semelhante a um loteamento
Artigo 9.º — Impacte relevante
Artigo 10.º — Taxas e liquidação
Artigo 11.º — Estado avançado de execução
Artigo 12.º — Regime geral de notificação
Artigo 13.º — Estado das obras de urbanização para efeitos de comunicação prévia
Artigo 14.º — Deveres comuns do titular da licença, autorização ou comunicação prévia
Artigo 15.º — Averbamento da titularidade ao alvará de licença, comunicação prévia, autori-
zação
CAPÍTULO IV — Instrução de processos
Artigo 16.º — Processos de informação prévia
Artigo 17.º — Processos de destaque
Artigo 18.º — Processos de comunicação prévia
Artigo 19.º — Processos de licenciamento
Artigo 20.º — Projetos das especialidades
CAPÍTULO V — Legalizações
Artigo 21.º — Disposições gerais
Artigo 22.º — Legalização de edificações
Artigo 23.º — Deliberação final
Artigo 24.º — Procedimentos outros
CAPÍTULO VI — Aspetos relativos a edificações
Artigo 25.º — Exceções
Artigo 26.º — Coberturas
Artigo 27.º — Portas, janelas e coberturas na povoação de Dornes e Avecasta
Artigo 28.º — Avaliação acústica
Artigo 29.º — Muros de vedação
Artigo 30.º — Implantação de anexos
Artigo 31.º — Logradouros
Artigo 32.º — Usos ambientalmente negativos no âmbito das indústrias
Artigo 33.º — Conceito de corpo saliente
Artigo 34.º — Condições para admissão de corpos salientes
Artigo 35.º — Equipamentos de ar condicionado
Artigo 36.º — Propriedade horizontal
Artigo 37.º — Usos
Artigo 38.º — Obrigações dos proprietários
Artigo 39.º — Determinação dos montantes da estimativa orçamental

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