Regulamento n.º 1071/2022

Data de publicação03 Novembro 2022
Data30 Janeiro 2022
Número da edição212
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Aveiro
N.º 212 3 de novembro de 2022 Pág. 682
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE AVEIRO
Regulamento n.º 1071/2022
Sumário: Regulamento de Exploração de Modalidades Afins de Jogos de Fortuna ou Azar e
Outras Formas de Jogo do Município de Aveiro.
José Agostinho Ribau Esteves, Presidente da Câmara Municipal de Aveiro: Faz público, nos
termos e para os efeitos do disposto o artigo 56.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro,
e nos termos do artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo, que a Assembleia Munici-
pal de Aveiro, no uso da competência que lhe é conferida pela alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º do
Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, aprovou na sua sessão extraordinária de setembro,
em reunião realizada no dia 30 de setembro de 2022, sob proposta da Câmara Municipal de Aveiro
aprovada em reunião ordinária pública de 22 de setembro de 2022, o Regulamento de Exploração
de Modalidades Afins de Jogos de Fortuna ou Azar e Outras Formas de Jogo do Município de Aveiro,
que entrará em vigor no primeiro dia útil seguinte ao da sua publicação na 2.ª série do Diário da
República, e se encontra disponível no Gabinete de Atendimento Integrado desta Autarquia, sito
no Centro Cultural e de Congressos, Cais da Fonte Nova, em Aveiro, e no sítio institucional da
Autarquia, em www.cm-aveiro.pt, para consulta.
Para constar e devidos efeitos, se lavrou o presente edital e outros de igual teor, que vão ser
publicados nos lugares de estilo.
7 de outubro de 2022. — O Presidente da Câmara Municipal de Aveiro, José Agostinho Ribau
Esteves, eng.º
Regulamento de Exploração de Modalidades Afins de Jogos de Fortuna ou Azar
e Outras Formas de Jogo do Município de Aveiro.
Nota justificativa
Face à necessidade de regulamentar a matéria respeitante à exploração das modalidades
afins de jogos ou azar e outras formas de jogo, de acordo a Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto, que
estabelece o quadro da transferência de competências para as autarquias locais e para as entidades
intermunicipais, concretizando os princípios da subsidiariedade, da descentralização administrativa
e da autonomia do poder local, o Decreto -Lei n.º 98/2018, de 27 de novembro, veio atribuir aos
órgãos municipais a competência para autorizar a exploração de modalidades afins de jogos de
fortuna ou azar e outras formas de jogo.
Estas modalidades foram definidas nos termos do Decreto -Lei n.º 422/89, de 2 de dezembro,
na redação em vigor, como as operações oferecidas ao público em que a esperança de ganho
reside no fator sorte ou sorte e perícia conjuntamente, e que atribuem como prémios coisas com
valor económico os quais não podem ser convertidos em dinheiro, nomeadamente, rifas, tômbolas,
sorteios, concursos publicitários, concursos de conhecimentos e passatempos, com exceção dos
jogos sociais e apostas desportivas à cota de base territorial.
Nestes termos, com o presente Regulamento Municipal pretende -se concretizar a transferência
da competência atribuída nesta matéria e, consequentemente, dotar o Município de Aveiro de um
instrumento que regule a autorização de exploração de modalidades afins dos jogos de fortuna ou
azar e outras formas de jogo, definindo -se, assim, um procedimento cuja autorização e fiscaliza-
ção é da competência do Presidente da Câmara Municipal e depende da estreita observância das
normas ora regulamentadas.
Esta regulamentação não comporta uma reapreciação global do universo normativo que
coloque em causa os objetivos globais ou a economia geral do Município e nem os procedimentos
adotados acarretam impactos mensuráveis para os particulares ou determinam a aplicação de
benefício para os munícipes, concluindo -se que a ponderação dos custos e benefícios apresenta
um balanço neutro.

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