Regulamento n.º 1070/2023

Data de publicação09 Outubro 2023
Data12 Janeiro 2022
Gazette Issue195
SectionSerie II
ÓrgãoFreguesia de Britiande
N.º 195 9 de outubro de 2023 Pág. 444
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
FREGUESIA DE BRITIANDE
Regulamento n.º 1070/2023
Sumário: Aprova o Regulamento da Unidade Local de Proteção Civil da Freguesia de Britiande.
Regulamento da Unidade Local de Proteção Civil da Freguesia de Britiande
Germano Correia Ribeiro, Presidente da Junta de Freguesia de Britiande, torna público que,
por deliberação da Assembleia de Freguesia de 12 de fevereiro de 2022, foi aprovado o Regula-
mento da Unidade Local de Proteção Civil da Freguesia de Britiande, cujo texto integral se publica.
20 de setembro de 2023. — O Presidente da Junta, Germano Correia Ribeiro.
Preâmbulo
A necessidade de continuar a vida de uma comunidade a todos os níveis está diretamente
ligada à forma como está organizada. São vários os riscos que pairam sobre uma comunidade com
maiores ou menores probabilidades e graus de gravidade, consoante o território que geografica-
mente ocupam, devendo tais riscos ser aceites e tolerados por todos. Não podem é esses mesmos
riscos tornar -se intoleráveis sob risco de extinção dessa mesma comunidade.
A sociedade deve estudar e mitigar ao máximo os riscos a que está sujeita, preparar -se de
forma organizada para enfrentar os mesmos, sendo dever cívico de todos participar no estudo,
na prevenção e no seu combate, tendo cada um a sua responsabilidade com o dever de atuar,
mediante as suas possibilidades e capacidades.
Desta forma a organização de proteção civil deve começar a atuar da base para o topo mediante
a sua capacidade de resposta, mas sempre com um princípio orientador definido e conhecido por
todos os intervenientes.
A organização da Proteção Civil ao nível Nacional e ao nível Municipal encontra -se devidamente
regulamentada e projetada, todas as instituições trabalham sobre planos devidamente estrutura-
dos, mas na existência de um acidente grave ou catástrofe, verificamos que os meios podem estar
destruídos pela ação do acidente ou calamidade, a comunicação poderá falhar, ou os meios face
à dimensão do sinistro são escassos para dar uma resposta adequada.
Na realidade, numa fase inicial as pessoas ajudaram -se umas às outras, com escassos meios
técnicos, pouco informação, até mesmo nenhuma formação, e completamente desorganizadas.
Mas será que não resultava melhor se estivessem devidamente organizados?
Com esse objetivo e em articulação com o Serviço Municipal de Proteção Civil de Lamego
será criada a Unidade Local de Proteção Civil na Freguesia de Britiande, com vista à organização
da Proteção Civil na sua base, nas pessoas e nas instituições próximas, na base do princípio da
organização e da gestão dos recursos consoante as necessidades.
CAPÍTULO I
Parte geral
Artigo 1.º
Legislação aplicável
O Regulamento da Unidade Local de Proteção Civil é elaborado ao abrigo do disposto no n.º 7,
do artigo 112.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa; artigo 43.º da Lei n.º 27/2006,
de 3 de julho e demais artigos da referida Lei; dos artigos 7.º e 8.º da Lei n.º 65/2007, de 12 de
novembro; n.º 1 do artigo 18.º da Lei n.º 75/13, de 12 de setembro.

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