Regulamento n.º 107/2023

Data de publicação20 Janeiro 2023
Número da edição15
SeçãoSerie II
ÓrgãoFreguesia de Esperança
N.º 15 20 de janeiro de 2023 Pág. 583
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
FREGUESIA DE ESPERANÇA
Regulamento n.º 107/2023
Sumário: Aprova o Regulamento para a Utilização e Funcionamento do Centro de Convívio da
3.ª Idade da Freguesia de Esperança.
Regulamento para utilização e funcionamento do Centro de Convívio da 3.ª Idade de Esperança
O Centro de Convívio da 3.ª Idade de Esperança é uma valência importante, alavanca do
exercício das competências desta freguesia em matéria de Promoção e Desenvolvimento.
Impõe a boa gestão daquela infraestrutura, que se defina, objetivamente, e se publicite, um
conjunto de regras balizadoras da utilização e funcionamento do Centro de Convívio da 3.ª Idade
de Esperança.
Naturalmente que, pela intrínseca natureza do espaço e pela diversidade de procura que sobre
ele impede, se requer suficiente flexibilidade de soluções ou modelos de funcionamento, igualmente
requerendo agilidade e modularidade na disposição dos espaços e dos equipamentos.
Assim:
Nestes termos é elaborado o presente Projeto de Regulamento, em conformidade com o
disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e nas alíneas d), f), i) do n.º 2
do artigo 7.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro (Regime Jurídico das Autarquias Locais),
Regulamento Para Utilização e Funcionamento do Centro de Convívio da 3.ª Idade de Esperança,
sendo que o projeto de Regulamento deverá ser submetido a apreciação pública nos termos e para
os efeitos do disposto no artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, para posterior
aprovação pelo órgão competente.
Artigo 1.º
Objeto
É objeto do presente regulamento a definição de um conjunto de regras de funcionamento e
utilização do Centro de Convívio da 3.ª Idade de Esperança, em ordem a maximizar o seu potencial
de promoção do desenvolvimento.
Artigo 2.º
Lei Habilitante
Habilitam à elaboração do presente Regulamento as alíneas d), f), i) do n.º 2 do artigo 7.º da
Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro (Regime Jurídico das Autarquias Locais).
Artigo 3.º
Reserva dos Espaços, Equipamentos ou Serviços
Os pedidos de reserva de espaços e equipamentos observarão às seguintes regras:
1) As reservas deverão ser requeridas, por escrito, à Junta de Freguesia de Esperança, usando
os formulários próprios e contendo todas as informações sobre o evento a realizar (datas preten-
didas, tipologia da ação, duração, serviços solicitados, contactos);
2) No caso de vários pedidos para o mesmo dia, terão preferência os requeridos por Associações
ou Agremiações da Freguesia, Associações no Concelho e naturais ou residentes na Freguesia,
naturais ou residentes no Concelho de Arronches.
3) O requerente não poderá ceder as datas contadas a terceiros, nem substituir o evento
programado sem autorização prévia;

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT