Regulamento n.º 107/2022

Data de publicação31 Janeiro 2022
Gazette Issue21
SectionSerie II
ÓrgãoFreguesia do Pinhão
N.º 21 31 de janeiro de 2022 Pág. 453
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
FREGUESIA DO PINHÃO
Regulamento n.º 107/2022
Sumário: Regulamento do Programa de Apoio à Esterilização de Cães e Gatos da Junta de Fre-
guesia do Pinhão.
Considerando que:
A Lei n.º 27/2016, de 23 de agosto, estabeleceu, no n.º 3 do artigo 2.º, como tarefa dos orga-
nismos da administração central do Estado, em colaboração com as autarquias locais, o movimento
associativo e as organizações não -governamentais, a promoção de campanhas de esterilização
de animais errantes, como forma privilegiada de controlo da sua população, com o objetivo de
assegurar a eliminação do recurso à eutanásia para o efeito;
Por outro lado, a Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, transfere para as Autarquias Locais atri-
buições e competências, designadamente a participação em cooperação com as instituições de so-
lidariedade social, as organizações não -governamentais e em parceria com a administração central,
através da execução de programas e projetos que promovam medidas que potenciam o combate
ao abandono e maus tratos a animais em paralelo com o combate à pobreza e exclusão social;
O Município de Alijó tem promovido algumas iniciativas relevantes na área da proteção animais
que vão desde a recolha de animais errantes até campanhas de adoção responsável não dispondo,
na atualidade, de um programa municipal de apoio à esterilização de cães e gatos;
Uma reprodução descontrolada de cães e gatos traduz -se num aumento exponencial destas
espécies excedendo a capacidade suporte dos serviços e da população, para um acolhimento
responsável destes animais. Este número excessivo de animais de companhia leva à formação de
matilhas de cães e colónias de gatos, que colocam em causa a segurança de pessoas, animais e
bens e perturbam a tranquilidade e o bem -estar dos cidadãos;
Os animais são, muitas vezes, a única e a última fonte de afeto e companhia para muitas
pessoas isoladas e com vários tipos de carências, e têm igualmente o dom de contribuir para a
harmonia familiar, no entanto, surgindo muitas vezes a impossibilidade de continuidade no cuidado
desses animais de estimação, podendo tornar -se um novo fator de tensão emocional.
A Junta de Freguesia do Pinhão aprovou a presente proposta de regulamento e respetivos
anexos, que submete à Assembleia de Freguesia, com o objetivo de combater, com os meios à
disposição da Junta de Freguesia, o abandono animal e a sua reprodução descontrolada que, no
caso do Pinhão, não raras vezes, culmina com situações de insegurança para a população. Assim,
este regulamento enquadra -se no âmbito da saúde pública, saúde e bem -estar animal e defesa do
meio ambiente implementar políticas de incentivo à esterilização e de promoção de uma detenção
responsável, desenvolvendo uma resposta efetiva às necessidades da população através do es-
tabelecimento de critérios e mecanismos a observar para a concessão de apoios serviços médico-
-veterinários cirúrgicos destinados à esterilização dos seus animais de companhia, fundamental
para evitar o excesso de animais e a dificuldade acrescida na satisfação das suas necessidades.
CAPÍTULO I
Disposições Gerais
Artigo 1.º
Lei habilitante
O presente regulamento é elaborado ao abrigo do disposto nas alíneas f) e k) do n.º 2 do
artigo 7.º, conjugadas com a alínea f) do n.º 1 do artigo 9.º e a alínea h) do n.º 1 do artigo 16.º,
todas do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 setembro
na sua redação atual.

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