Regulamento n.º 1068/2020

Data de publicação07 Dezembro 2020
SeçãoSerie II
ÓrgãoEscola Superior de Enfermagem de São José de Cluny

Regulamento n.º 1068/2020

Sumário: Revisão do Regulamento das Provas de Avaliação de Acesso ao Ensino Superior para Maiores de 23 anos.

Regulamento das Provas de Avaliação de Acesso ao ensino superior para Maiores de 23 anos da Escola Superior de Enfermagem de São José de Cluny

Nos termos do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 64/2006, de 21 de março, e em conformidade com a Lei n.º 46/86, de 14 de outubro, ambos na sua atual redação, a Escola Superior de Enfermagem de São José de Cluny, doravante denominada por ESESJC, procedeu à revisão do presente Regulamento, cujo texto é o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto e Âmbito

1 - O presente Regulamento estabelece os critérios e procedimentos para admissão de candidatos ao Ensino Superior Para Maiores de 23 Anos, de acordo com o disposto na Lei n.º 46/86, de 14 de outubro e com o Decreto-Lei n.º 64/2006, de 21 de março, ambos nas suas atuais redações.

2 - O disposto no presente Regulamento aplica-se às candidaturas para ingresso e frequência de um ciclo de estudos de licenciatura ou de um curso técnico superior profissional, nomeadamente, para o Curso de Licenciatura em Enfermagem ou do Curso Técnico Superior Profissional de Gerontologia e Cuidados de Longa Duração, apresentadas após a data de entrada em vigor do presente Regulamento, nos termos do seu artigo 13.º

Artigo 2.º

Condições para a candidatura e inscrição

1 - Podem inscrever-se para a realização das provas previstas e reguladas pelo presente Regulamento, os candidatos que completem 23 anos de idade até o dia 31 de dezembro do ano que antecede o da realização das provas.

2 - Não podem concorrer a estas provas de avaliação os candidatos que sejam titulares de habilitação de acesso ao ensino superior.

Artigo 3.º

Candidatura e Inscrição

1 - A inscrição para realização das provas, é apresentada pelos candidatos nos Serviços Académicos da ESESJC, mediante a entrega dos seguintes documentos obrigatórios:

a) Boletim de Candidatura devidamente preenchido, que será fornecido pela Escola, quando a candidatura não seja realizada de forma eletrónica;

b) Currículo escolar e profissional com documentação certificada dos elementos curriculares nele constantes;

c) Documento comprovativo da ausência de deficiência psíquica, sensorial ou motora, que possa interferir gravemente com a capacidade funcional e de comunicação interpessoal, e que possa impedir a aprendizagem ou o desempenho das competências para os respetivos cursos;

d) Fotocópia simples do Cartão de Cidadão válido;

e) Comprovativo do...

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