Regulamento n.º 1067/2023

Data de publicação09 Outubro 2023
Data14 Janeiro 2023
Gazette Issue195
SectionSerie II
ÓrgãoMunicípio do Funchal
N.º 195 9 de outubro de 2023 Pág. 334
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DO FUNCHAL
Regulamento n.º 1067/2023
Sumário: Aprova a revisão do Regulamento de Apoio à Natalidade e à Família.
Helena Maria Pereira Leal, por delegação de competências conferidas pelo Presidente da
Câmara Municipal no Despacho de Delegação e Subdelegação de Competências, exarado em 18 de
agosto de 2022 e publicitado pelo Edital n.º 583/2022, da mesma data, torna público que a Câmara
Municipal aprovou em reunião ordinária de 14 de setembro de 2023 e a Assembleia Municipal em
sessão ordinária de 27 de setembro de 2023, a Revisão do Regulamento de Apoio à Natalidade e
à Família, cujo teor se publica em anexo.
27 de setembro de 2023. — A Vereadora, Helena Maria Pereira Leal.
Revisão do Regulamento de Apoio à Natalidade e à Família
Nota Justificativa
Desde 2020, a conjuntura económica que tem vindo a agravar -se, primeiro com o surgimento da
pandemia, provocada pelo SARS -Cov -19, e depois potenciada pelo conflito na Ucrânia, que conduziu
a uma crise de nível mundial, caracterizada pelo aumento exponencial das taxas de juro e da inflação.
Tais efeitos acabam por ter um impacto inegável na população, verificando -se uma acentuada
diminuição nos rendimentos familiares, e, consequentemente, a uma menor capacidade por parte
destes agregados, de fazer face às responsabilidades financeiras assumidas.
O Município do Funchal, como agente fundamental de desenvolvimento e aplicação de políticas
sociais, tem vindo a desenvolver diversas iniciativas no sentido de criar condições que favoreçam o
bem -estar e a qualidade de vida dos munícipes. Com a presente revisão pretende -se, no seguimento
de tais medidas, reforçar o apoio prestado às famílias, nomeadamente no que se refere à educação
dos mais novos, ao estímulo à natalidade e à fixação da população no Concelho do Funchal;
Neste contexto, considera -se que os custos -benefícios que decorrerão da implementação deste
regulamento foram devidamente ponderados, dado que o aumento de encargos para o Município é
justificado pelo benefício expectável com o aumento da natalidade e que a medida certamente trará,
a médio e longo prazo, não deixando de ser um apoio importante para os orçamentos familiares.
O presente regulamento tem como legislação habilitante o n.º 7, do artigo 112.º e artigo 241.º
da Constituição da República Portuguesa e a alínea h), do n.º 2 do artigo 23.º e a alínea v), do n.º 1
do artigo 33.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na redação atual, sendo aprovado
ao abrigo das competências previstas na alínea k), do n.º 1 do artigo 33.º e da alínea g), do n.º 1
do artigo 25.º do referido Anexo I.
Artigo 1.º
Alteração
Os artigos 7.º, 8.º, 9.º, 10.º, 11.º, 17.º, 19.º, 21.º, 23.º e 23.º -A, bem como as Tabelas de Sub-
venção à Natalidade do Regulamento de Apoio à Natalidade e à Família, publicado a 16 de outubro
de 2018, sob o n.º 670/2018, no Diário da República, 2.ª série, n.º 199, passam a ter a seguinte
redação:
«Artigo 7.º
Candidatura
1 — [...]
i) [...]
ii) [...]

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