Regulamento n.º 1066/2023

Data de publicação09 Outubro 2023
Data14 Janeiro 2023
Gazette Issue195
SectionSerie II
ÓrgãoMunicípio do Funchal
N.º 195 9 de outubro de 2023 Pág. 328
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DO FUNCHAL
Regulamento n.º 1066/2023
Sumário: Aprova o Regulamento de Acesso a Bolsas a Estudantes do Ensino Superior.
Helena Maria Pereira Leal, por delegação de competências conferidas pelo Presidente da
Câmara Municipal no Despacho de Delegação e Subdelegação de Competências, exarado em 18 de
agosto de 2022 e publicitado pelo Edital n.º 583/2022, da mesma data, torna público que a Câmara
Municipal aprovou em reunião ordinária de 14 de setembro de 2023 e a Assembleia Municipal em
sessão ordinária de 27 de setembro de 2023, o Regulamento de Acesso a Bolsas a Estudantes do
Ensino Superior, cujo teor se publica em anexo.
27 de setembro de 2023. — A Vereadora, Helena Maria Pereira Leal.
Regulamento de Acesso a Bolsas a Estudantes do Ensino Superior
Nota justificativa
O investimento do Município do Funchal na educação de nível superior dos seus munícipes foi
alargado, nos últimos dois anos, a cursos técnicos superiores, mestrados não integrados e douto-
ramentos, respondendo a justas reivindicações dos alunos que frequentam estes cursos.
A aposta na qualificação formativa da população tem sido, deste modo, encarada como fundamen-
tal para a efetiva empregabilidade, a melhoria do tecido económico e, consequentemente, a qualidade
de vida da população do concelho do Funchal. A atribuição deste apoio mantém o propósito de minimi-
zar os encargos dos agregados familiares, agudizados pelos efeitos da pandemia provocada pelo Vírus
SARS -CoV -2, combinados com o conflito em curso na Ucrânia e consequente aumento da inflação.
Pondo em prática os princípios das Cidades Educadoras e tendo em conta as necessidades
verificadas ao longo dos anos de implementação do apoio, entendeu o Município do Funchal pro-
ceder à presente alteração regulamentar, cujo principal objetivo é garantir maior equidade e jus-
tiça na atribuição do apoio, adequando -o às caraterísticas e necessidades dos agregados de que
deles necessitam. Procura -se igualmente coordenar o apoio municipal com as bolsas atribuídas
pelo Governo Regional da Região Autónoma da Madeira, numa lógica de complementaridade. Por
fim, continua a apostar -se na exigência de qualidade académica, devidamente enquadrada pelos
contextos em vigor de cada instituição de ensino superior.
A presente alteração regulamentar tem como legislação habilitante o n.º 7 do artigo 112.º e
artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, a alínea d) e h) do n.º 2 do artigo 23.º e as
alíneas u), v) e hh) do n.º 1 do artigo 33.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela
Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro. No respeitante à competência orgânica, o presente diploma é
aprovado ao abrigo das competências previstas na alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º e da alínea g)
do n.º 1 do artigo 25.º daquele Regime.
Nos termos do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, o presente regulamento
foi submetido a consulta pública, por um período de 30 dias úteis, tendo a mesma sido publicitada
pelo Aviso n.º 13843/2023, na 2.ª série do Diário da República, de 20 de julho de 2023, página 256
a página 262, e findado no dia 4 de setembro do mesmo ano.
CAPÍTULO I
Disposições Gerais
Artigo 1.º
Objeto
O Regulamento de Acesso a Bolsas de Estudo para o Ensino Superior (RBES) estabelece o
apoio aos estudantes matriculados no ensino superior.

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