Regulamento n.º 1065/2016

Data de publicação29 Novembro 2016
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoComunidade Intermunicipal da Beira Baixa

Regulamento n.º 1065/2016

Preâmbulo

Joaquim Morão, em representação do Secretariado Executivo Intermunicipal, da Comunidade Intermunicipal da Beira Baixa, torna público, que o "Regulamento de Adesão e Uso da Marca Beira Baixa" foi aprovado pelo Conselho Intermunicipal na sua sessão ordinária realizada em 6 de outubro de 2016. Assim, nos termos do estatuído no artigo 139.º conjugado com o n.º 2 do artigo 119.º do Decreto-Lei n.º 4/2015 de 7 de janeiro para efeitos de eficácia do presente regulamento, publica-se nos seguintes moldes, com entrada em vigor no dia útil seguinte à data da sua publicação.

Regulamento de Adesão e Uso da Marca "BEIRA BAIXA"

Artigo 1.º

Objetivo

Este Regulamento tem por objetivo estabelecer e determinar as condições que regem a adesão e o uso da marca "BEIRA BAIXA".

Artigo 2.º

Titularidade da marca

1 - A marca "BEIRA BAIXA", cuja titularidade está devidamente inscrita no Registo de Marcas do INPI - Instituto Nacional da Propriedade Industrial, pertence à Comunidade Intermunicipal da Beira Baixa, adiante designada por CIMBB.

2 - O seu uso rege-se pelo disposto no presente Regulamento e Anexos que dele fazem parte integrante, e pelos acordos e disposições que da sua interpretação e execução adote a CIMBB.

Artigo 3.º

Finalidade

1 - A marca "BEIRA BAIXA" tem como finalidade distinguir no mercado os produtos agroalimentares destinados ao consumo humano, os produtos de artesanato e serviços, que são produzidos ou prestados, elaborados ou transformados no território abrangido pela CIMBB, e que cumprem os requisitos que se especificam neste Regulamento e Anexos que dele fazem parte integrante, permitindo aos consumidores identificar a origem dos produtos de forma precisa.

2 - A identidade visual do local de origem dos produtos ou serviços acima descritos visa estimular a preferência pelo consumo de produtos do território da Beira Baixa, com o intuito de aumentar a sua competitividade e consequentemente promover a criação de emprego e gerar riqueza nesta região.

Artigo 4.º

Benefícios e vantagens da adesão

Os principais benefícios e vantagens da adesão à marca "BEIRA BAIXA" são:

a) Utilizar a marca "BEIRA BAIXA" nos rótulos, embalagens e em todo o material promocional dos produtos aderentes, e noutros materiais de comunicação e logísticos da entidade, possibilitando a qualificação e valorização dos produtos ou serviços aderentes de forma diferenciada;

b) Beneficiar das campanhas de comunicação e marketing promovidas pela CIMBB, contribuindo para o aumento da visibilidade dos produtos e das entidades aderentes;

c) Participar de forma agregada em eventos regionais, nacionais e internacionais de dinamização da marca "BEIRA BAIXA", destinados a diversos tipos de públicos consumidores ou a empresas;

d) Permitir ao consumidor identificar de forma simples e imediata a origem regional do produto aderente, criando e/ou consolidando a preferência pelo consumo de produtos "BEIRA BAIXA";

e) Fomentar a procura de bens que contribuem para a criação de valor no território da Beira Baixa, promovendo a competitividade, a inovação e a criação de valor nas entidades aderentes;

f) Integrar uma estratégia coletiva de promoção das marcas aderentes da região da Beira Baixa;

g) Integrar o Registo de Utilizadores da Marca "BEIRA BAIXA" que será devidamente publicitada e de fácil acesso ao público;

h) Ter acesso privilegiado a divulgação e informação regular e atualizada sobre todas as ações do Programa "BEIRA BAIXA";

Artigo 5.º

Requisitos de adesão

1 - Poderão requerer a utilização da marca "BEIRA BAIXA" todos os produtores de produtos agroalimentares, de artesanato ou empresas de serviços que, por sua livre e expressa vontade, solicitem a adesão à marca e que:

a) Estejam legalmente constituídos na forma de pessoas singulares ou coletivas;

b) Tenham sede e/ou unidade produtiva instalada nos Concelhos abrangidos pela CIMBB: Castelo Branco, Idanha-a-Nova, Oleiros, Penamacor, Proença-a-Nova e Vila...

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