Regulamento n.º 1063/2020

Data de publicação04 Dezembro 2020
SeçãoSerie II
ÓrgãoUniversidade Nova de Lisboa - Faculdade de Direito

Regulamento n.º 1063/2020

Sumário: Regulamento Interno de Organização e Funcionamento da NOVA School of Law.

O Regulamento interno de serviços da Faculdade de Direito da Universidade Nova de Lisboa data já do ano de 2013 não tendo sofrido alterações substanciais desde a sua aprovação. O desenvolvimento e crescimento da Faculdade e da sua atividade veio a pôr em crise a estrutura constante do regulamento fazendo com que novas competências e novas áreas viessem a ter um reconhecimento informal não visível no documento orgânico.

A estrutura proposta pelo anterior regulamento interno provado pelo Despacho n.º 14613/2013, de 12 de novembro, encontra-se, pois, datada e desatualizada requerendo ajustamentos quanto ao modelo organizacional das diversas áreas, à distribuição das respetivas competências e ao próprio modelo institucional da Universidade em que se insere a qual, por força do Decreto-Lei n.º 20/2017, de 21 de fevereiro, alterou a respetiva natureza jurídica passando a Fundação «Universidade Nova de Lisboa», fundação pública com regime de direito privado.

A criação de uma área autónoma de Planeamento e de uma área de Qualidade no âmbito sistema interno de garantia da Qualidade (NOVA SIMAQ) em implementação na UNL; a implementação formal do gabinete de apoio ao/à estudante e a implementação formal de novas áreas, elemento essencial para dar cumprimento a ações de melhoria sugeridas pela A3Es aquando do último processo de acreditação da licenciatura são algumas das razões que fundamentam a aprovação e publicação com urgência nos termos do n.º 3 do artigo 110.º do RJIES.

Assim, nos termos do artigo 18.º dos Estatutos da Faculdade de Direito da Universidade Nova de Lisboa, publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 18, de 27 de janeiro de 2009, aprovo o Regulamento Interno de Organização e Funcionamento da NOVA School of Law, publicado em anexo ao presente Despacho e que dele faz parte integrante.

Regulamento de organização e funcionamento da NOVA School of Law

Artigo 1.º

Objeto

O presente Regulamento estabelece a estrutura orgânica dos Serviços da NOVA School of Law da Universidade Nova de Lisboa (UNL), definindo as respetivas competências.

Artigo 2.º

Direção

1 - Os Serviços da Faculdade são dirigidos pelo(a) Diretor(a) ou, por sua delegação, pelo(a) Subdiretor(a) e Administrador(a), em conformidade com os Estatutos da Faculdade.

2 - Sem prejuízo do referido no número anterior, sempre que o presente regulamento não preveja a existência de cargos de direção intermédia nas respetivas áreas, considera-se que as mesmas dependem diretamente do/a Administrador(a) Executivo(a) da NOVA School of Law.

Artigo 3.º

Organização interna

1 - A organização interna da NOVA School of Law obedece ao modelo de estrutura hierarquizada organizado por áreas.

2 - Na NOVA School of Law existem as seguintes áreas:

a) Planeamento e Qualidade;

b) Académica;

c) Apoio ao Ensino;

d) Mobilidade;

e) Relações Institucionais e Gestão de Carreiras;

f) Biblioteca e Documentação;

g) Comunicação;

h) Gestão de pessoas;

i) Gestão Financeira;

j) Compras, Património e Expediente;

k) Sistemas de informação e Comunicações;

l) Apoio à Direção e aos órgãos colegiais da Faculdade.

3 - A NOVA School of Law dispõe ainda de um núcleo de investigação designado por «Centro de Investigação & Desenvolvimento sobre Direito e Sociedade (CEDIS)», dotado de órgãos próprios e apoio administrativo à investigação.

Artigo 4.º

Área de Planeamento e Qualidade

1 - À área de Planeamento e Qualidade compete:

a) Produzir e organizar informação relevante para a gestão estratégica da Faculdade, definindo procedimentos tendentes à sua otimização;

b) Realizar estudos prospetivos relativos ao desenvolvimento das atividades da Faculdade quantificando-os quanto a sua viabilidade e condições de realização;

c) Elaborar planos estratégicos plurianuais, planos e relatórios anuais de atividades e relatórios de gestão;

d) Apoiar os órgãos no planeamento do ano letivo elaborando, designadamente, o calendário escolar, os planos curriculares, a lista de distribuição do serviço docente e articulando o envio da informação para o guia informativo da NOVA School of Law;

e) Elaborar os horários letivos e os mapas de exames;

f) Gerir os processos de acreditação dos ciclos de estudos e registo dos mesmos na plataforma da Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior e na Direção-Geral do Ensino Superior;

g) Promover a recolha e tratamento de dados estatísticos institucionais relativos ao ensino, investigação e ao desempenho da Faculdade numa perspetiva de melhoria contínua;

h) Promover a elaboração e contínua atualização do Manual de Procedimentos da NOVA School of Law;

i) Assegurar a implementação do Sistema Interno de Monitorização e Avaliação da Qualidade da NOVA - NOVA SIMAQ - na Faculdade nomeadamente no que respeita aos instrumentos de operacionalização da política de Qualidade, da sua monitorização e controlo;

j) Colaborar na elaboração de relatórios ou indicadores institucionais para reporte de informação junto das entidades competentes;

k) Organizar e manter atualizado o arquivo dos documentos adstritos à área assim como o respetivo manual de procedimentos.

2 - No âmbito da área de Planeamento e Qualidade funciona ainda o Gabinete de Apoio ao(à) Estudante ao qual compete:

a) Zelar pelos interesses do(as) estudantes, apoiando-os(as) na sua relação com a Faculdade no âmbito da sua atividade pedagógica;

b) Acompanhar e apoiar os(as) estudantes na resolução de problemas, ouvindo as suas pretensões e sugestões e orientando-os(as) na estrutura da NOVA School of Law;

c) Esclarecer os(as) estudantes sobre o funcionamento da Faculdade e respetivos serviços prestando informação, designadamente, sobre direitos e deveres do(as) estudantes, bem como qualquer outra informação relevante para o seu percurso académico;

d) Facilitar a articulação dos(as) estudantes com os serviços ou entidades competentes para atender às suas necessidades encaminhando-os(as) para tais serviços ou entidades caso necessário;

e) Receber e tratar elogios, sugestões ou reclamações apresentadas;

f) Promover a integração plena do(as) estudantes na Faculdade, atendendo às especiais circunstâncias do(as) estudantes com necessidades educativas especiais salvaguardando, designadamente, a igualdade de oportunidades no acesso à educação.

3 - A área de Planeamento e Qualidade é dirigida por um(a) chefe de divisão, cargo de direção intermédia de 2.º grau.

Artigo 5.º

Área Académica

1 - À área Académica compete:

a) Apoiar a elaboração das orientações estratégicas para a área académica, assim como a definição de procedimentos de otimização e implementação dessas orientações;

b) Prestar informações relativas aos diversos atos académicos dos ciclos de estudos ministrados na NOVA School of Law;

c) Praticar os atos administrativos relativos ao acesso e admissão de estudantes e ao percurso académico dos estudantes de todos os ciclos de estudo e de cursos não conferentes de grau da Faculdade;

d) Certificar os atos administrativos relativos aos(às) estudantes, ou preparar a sua certificação;

e) Proceder ao registo de todos os atos respeitantes à vida escolar dos(as) estudantes, organizando e mantendo atualizado o arquivo dos processos individuais;

f) Organizar, encaminhar e solucionar todos os assuntos relativos aos(às) futuros(as), atuais e antigos(as) estudantes da NOVA School of Law;

g) Propor e participar nas ações de acolhimento e integração académica de todos(as) os(as) estudantes da NOVA School of Law, apoiando na resolução de problemas;

h) Assegurar e verificar o pagamento das propinas e de outros custos ou taxas;

i) Assegurar o atendimento presencial, telefónico ou a distancia, oralmente e por escrito, aos(às) estudantes e candidatos(as) a estudantes da Faculdade;

j) Organizar, instruir e encaminhar os processos de reconhecimento de habilitações académicas, bem como os processos de creditação de formação académica e profissional;

k) Assegurar o apoio administrativo à realização das provas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos;

l) Prestar apoio aos(às) estudantes com necessidades educativas especiais em articulação com o Gabinete de Apoio ao(à) Estudante;

m) Colaborar na organização e no planeamento do ano letivo, fornecendo toda a informação relevante para o efeito;

n) Colaborar na recolha e tratamento de dados estatísticos institucionais relativos ao ensino;

o) Organizar e manter atualizado o arquivo dos documentos adstritos a toda a área académica, incluindo o respetivo manual de procedimentos.

2 - A área Académica é dirigida por um/a chefe de divisão, cargo de direção intermédia de 2.º grau.

Artigo 6.º

Área de Apoio ao Ensino

1 - À área de Apoio ao Ensino compete:

a) Apoiar administrativamente os...

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