Regulamento n.º 106/2022

Data de publicação31 Janeiro 2022
Número da edição21
SeçãoSerie II
ÓrgãoFreguesia do Pinhão
N.º 21 31 de janeiro de 2022 Pág. 447
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
FREGUESIA DO PINHÃO
Regulamento n.º 106/2022
Sumário: Regulamento do Programa de Incentivo à Natalidade.
Preâmbulo
Considerando a importância cada vez maior que as entidades locais assumem no apoio so-
cial aos cidadãos e o interesse desta Junta de Freguesia em promover incentivos específicos que
conduzam, por um lado, ao aumento da natalidade e, por outro, à fixação e melhoria das condições
de vida das famílias residentes na vila do Pinhão, é criado o Programa de Incentivo à Natalidade.
Como característica dos territórios de baixa densidade populacional, em que a vila do Pinhão
se insere, verifica -se que o envelhecimento e a baixa taxa de natalidade nos últimos anos têm
provocado uma profunda alteração da pirâmide etária que se traduz em consequências negativas
no desenvolvimento económico e social da vila.
Verificando -se a continuidade das atuais tendências demográficas é de esperar uma signifi-
cativa redução da taxa de natalidade considerando -se, por isso, pertinente a implementação de
medidas especificamente direcionadas para as famílias, criando mecanismos que ajudem a controlar
e contrariar essa realidade e os problemas dela resultantes.
No contexto familiar e no atual panorama socioeconómico são recorrentes as limitações no
que concerne à disponibilidade de recursos, sendo dever da administração pública cooperar, apoiar
e incentivar as famílias, célula fundamental de socialização e espaço privilegiado de realização
pessoal, não obstante a sua condição socioeconómica.
Assim, no uso do poder regulamentar conferido às autarquias locais pelo artigo 241.º da Cons-
tituição da República Portuguesa e nos termos do disposto nas alíneas h) e t) do n.º 1 do artigo 16.º
da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, a Junta de Freguesia do Pinhão aprovou a seguinte proposta
de regulamento que submete à Assembleia de Freguesia.
Artigo 1.º
Objeto
O Programa de Incentivo à Natalidade visa fixar as condições da atribuição de subsídio de
incentivo à natalidade na freguesia do Pinhão tendo por objeto a atribuição de apoios e benefícios
sociais nesse contexto.
Artigo 2.º
Apoio à natalidade
1O incentivo à natalidade traduz -se num subsídio pecuniário sob a forma de reembolso
de despesas elegíveis, a atribuir aos nascimentos ocorridos após a data de entrada em vigor do
presente regulamento, com a aquisição de bens e/ou serviços considerados indispensáveis ao
desenvolvimento saudável e harmonioso da criança nos seguintes valores:
a) Primeiro filho: €500,00 (quinhentos euros)
b) Segundo filhos: €750,00 (setecentos e cinquenta euros)
c) Terceiro filho e seguintes: €1000,00 (mil euros)
2 — O apoio é concedido uma única vez por cada beneficiário.
Artigo 3.º
Aplicação, beneficiários e legitimidade
1O presente regulamento aplica -se às crianças nascidas a partir do dia 1 de janeiro de 2021.

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