Regulamento n.º 1058/2023

Data de publicação04 Outubro 2023
Data26 Janeiro 2023
Número da edição193
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Loulé
N.º 193 4 de outubro de 2023 Pág. 245
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE LOULÉ
Regulamento n.º 1058/2023
Sumário: Aprova o Regulamento do Espaço de Incubação e Acolhimento de Atividades Econó-
micas do Ameixial.
O Presidente da Câmara Municipal de Loulé, Dr. Vítor Manuel Gonçalves Aleixo, torna público
que a Assembleia Municipal de Loulé, aprovou em reunião ordinária realizada em 15 de setembro
de 2023, sob proposta da Câmara Municipal aprovada em reunião ordinária realizada em 17 de
julho de 2023 o Regulamento do Espaço de Incubação e Acolhimento de Atividades Económicas
do Ameixial.
Estando assim cumpridos todos os requisitos necessários, a seguir se publica as alterações ao
mencionado regulamento, nos termos do artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo.
26 de setembro de 2023. — O Presidente da Câmara Municipal, Vítor Manuel Gonçalves
Aleixo.
Regulamento do Espaço de Incubação e Acolhimento de Atividades Económicas do Ameixial
Preâmbulo
O concelho de Loulé tem uma área de cerca de 763,67 km2, que se estende desde o Alentejo
até ao Oceano atlântico, abrangendo 9 freguesias. A atividade económica no litoral, ligada essen-
cialmente ao turismo, é bastante dinâmica, enquanto que nas freguesias do interior do concelho a
atividade económica baseia -se nas atividades ligadas ao mundo rural, com menor dinamismo.
São objetivos do “Espaço de Incubação e de Acolhimento de Atividades Económicas do Amei-
xial”: valorizar recursos do território; atrair inovação na utilização de tecnologias e de procedimentos;
criação de emprego direto e indireto; fixação de novos residentes.
O “Espaço de Incubação e Acolhimento de Atividades Económicas do Ameixial” é caracterizado
pela disponibilização de espaços de apoio à pré -incubação, incubação e acolhimento, permitindo
que os empresários instalados desenvolvam e potenciem as suas ideias, durante o arranque da sua
atividade económica, para que depois possam constituir um espaço próprio para a sua atividade.
Estas medidas destinam -se a beneficiar a economia local e os territórios do concelho.
Assim, ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e nos
termos da alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro a Câmara Municipal
propõe à Assembleia Municipal o presente projeto final de regulamento municipal para efeitos do
disposto na alínea m) do n.º 2 do artigo 23.º, alínea g) do n.º 1, alínea k) do n.º 2 do artigo 25.º
Para efeitos do n.º 3 do artigo 101.º do CPA, informa -se que o presente projeto final de regulamento
foi sujeito a consulta pública, ao abrigo do estipulado na alínea c) do n.º 3.º do artigo 100.º do CPA.
Artigo 1.º
O presente regulamento é elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da
República Portuguesa, nos termos da alínea g) do artigo 25.º, da alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º do
Anexo I, da Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro e no artigo 33.º, n.º 1, alínea ff) da Lei n.º 75/2013
de 12 de setembro.
Artigo 2.º
Objeto
O presente Regulamento estabelece o regime jurídico de acesso e de funcionamento do
Espaço de Incubação e Acolhimento de Atividades Económicas do Ameixial.

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