Regulamento n.º 1058/2022

Data de publicação28 Outubro 2022
Número da edição209
SeçãoSerie II
ÓrgãoUnião das Freguesias de Caldas da Rainha - Santo Onofre e Serra do Bouro
N.º 209 28 de outubro de 2022 Pág. 448
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
UNIÃO DAS FREGUESIAS DE CALDAS DA RAINHA — SANTO ONOFRE
E SERRA DO BOURO
Regulamento n.º 1058/2022
Sumário: Regulamento para Atribuição de Comparticipação em Medicamentos.
Regulamento para Atribuição de Comparticipação em Medicamentos
Preâmbulo
A pensar nos mais pobres e desprotegidos e, pessoas em situação comprovada de carência
económica, com doenças crónicas, cuja qualidade de vida depende da necessidade quase generali-
zada da utilização de medicamentos, a União de Freguesias das Caldas da Rainha — Santo Onofre
e Serra do Bouro idealizou um programa para atribuição de comparticipação em medicamentos.
Assim, através do presente Regulamento pretende -se definir as condições e os procedimentos
a adotar na atribuição de uma comparticipação nas despesas com a aquisição de medicamentos,
sujeitos a receita médica do SNS, por parte das famílias carenciadas, nomeadamente pessoas
em situação comprovada de carência económica, e portador de doença crónica, através de uma
comparticipação pecuniária na aquisição de medicamentos de forma a contribuir para a dignificação
e melhoria das condições de vida dos fregueses com precários rendimentos e elevados encargos
com despesas de medicação.
TÍTULO I
Disposições Gerais
Artigo 1.º
Objeto
O presente Regulamento define as condições de funcionamento do programa de atribuição
de comparticipação de medicamentos.
Artigo 2.º
Objetivos
1 — O programa de atribuição de comparticipação de medicamentos tem como objetivo apoiar
aquisição de medicamentos com receita médica e comparticipados pelo Serviço Nacional de Saúde
(SNS) aos fregueses que se encontrem em situação de comprovada carência económica e porta-
dores de doença crónica cumulativamente, residentes na União de Freguesias de Santo Onofre e
Serra do Bouro:
2 — Para efeitos do número anterior, a comparticipação aplica -se apenas a medicamentos
genéricos e de preço mais baixo, exceto para situações em que não exista genérico de substituição
do medicamento prescrito, ou não exista autorização médica para a toma do genérico.
Artigo 3.º
Destinatários
1 — O programa de atribuição de comparticipação de medicamentos destina -se a residentes na
União de Freguesias das Caldas da Rainha — Santo Onofre e Serra do Bouro e cujos rendimentos
mensais per capita não ultrapassem o Indexante de Apoios Sociais do ano civil em curso.

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