Regulamento n.º 1057/2022

Data de publicação28 Outubro 2022
Data10 Janeiro 2022
Número da edição209
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Faro
N.º 209 28 de outubro de 2022 Pág. 360
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE FARO
Regulamento n.º 1057/2022
Sumário: Regulamento Municipal para Atribuição de Habitações em Regime de Venda a Custos
Controlados.
Regulamento Municipal para Atribuição de Habitações
em Regime de Venda a Custos Controlados
Rogério Bacalhau Coelho, Presidente da Câmara Municipal de Faro, torna público que o
regulamento referido em título, foi aprovado em reuniões da Câmara Municipal de 11/07/2022 e
26/09/2022 e em sessão da Assembleia Municipal de 30/09/2022, tendo sido o respetivo projeto
de regulamento precedido de apreciação pública, nos termos dos artigos 100.º e 101.º do Código
do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, mediante
publicação no Diário da República, 2.ª série, n.º 149, de 03/08/2022.
Nos termos e para os efeitos do previsto no artigo 139.º do C.P.A. o presente regulamento
entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
10 de outubro de 2022. — O Presidente da Câmara Municipal, Rogério Bacalhau Coelho.
Regulamento Municipal para Atribuição de Habitações
em Regime de Venda a Custos Controlados
Preâmbulo
A habitação constitui uma das expressões mais visíveis da condição social das populações
encontrando -se, o direito a esta, consagrado no artigo 65.º da Constituição da República Portu-
guesa no qual é expresso que “todos têm direito, para si e para a sua família, a uma habitação de
dimensão adequada, em condições de higiene e conforto e que preserve a intimidade pessoal e a
privacidade familiar”.
A Lei n.º 83/2019 — Lei de Bases da Habitação, de 3 de setembro, veio estabelecer as bases
do direito à habitação e as incumbências e tarefas fundamentais do Estado na efetiva garantia
desse direito a todos os cidadãos, nos termos da Constituição.
Face ao contexto de desequilíbrio da procura e da oferta habitacional existente na generalidade
do país, situação que é extensível ao Município de Faro, fruto do súbito aumento dos valores das
rendas e da redução das habitações disponíveis para arrendamento, foi aprovada a “Estratégia
Local de Habitação do Município de Faro — 2018 -2025” (aprovada em Assembleia Municipal em
26.11.2018), reconhecendo o Município, no âmbito das suas atribuições de natureza social, a
necessidade de promover esforços no sentido de desenvolver medidas para facilitar o acesso à
habitação a todos os munícipes.
A dificuldade em aceder à habitação é transversal aos diversos segmentos da população,
nomeadamente aos mais jovens, que encontram dificuldades na aquisição de habitação a um valor
ajustado aos seus rendimentos.
No âmbito do quadro legal de atribuições e competências consagrado no regime jurídico das
autarquias locais previsto na Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, as autar-
quias locais são competentes para intervir no domínio da habitação.
A construção e alienação de fogos a custos controlados surge como complemento ao mercado
privado de alienação de imóveis, enquanto instrumento que pretende apoiar as famílias na aquisição de
habitação própria, e encontra enquadramento na Estratégia Local de Habitação do Município de Faro.
A atribuição de habitações em regime de venda a custos controlados tem como objetivo pri-
mordial proporcionar condições de habitação (e as inerentes condições de higiene, privacidade,
saúde e educação) aos munícipes que não possuem habitação própria e que não têm recursos
económicos para adquirir casas aos preços atualmente praticados no mercado.

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