Regulamento n.º 1057/2022
Data de publicação | 28 Outubro 2022 |
Data | 10 Janeiro 2022 |
Número da edição | 209 |
Seção | Serie II |
Órgão | Município de Faro |
N.º 209 28 de outubro de 2022 Pág. 360
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE FARO
Regulamento n.º 1057/2022
Sumário: Regulamento Municipal para Atribuição de Habitações em Regime de Venda a Custos
Controlados.
Regulamento Municipal para Atribuição de Habitações
em Regime de Venda a Custos Controlados
Rogério Bacalhau Coelho, Presidente da Câmara Municipal de Faro, torna público que o
regulamento referido em título, foi aprovado em reuniões da Câmara Municipal de 11/07/2022 e
26/09/2022 e em sessão da Assembleia Municipal de 30/09/2022, tendo sido o respetivo projeto
de regulamento precedido de apreciação pública, nos termos dos artigos 100.º e 101.º do Código
do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, mediante
publicação no Diário da República, 2.ª série, n.º 149, de 03/08/2022.
Nos termos e para os efeitos do previsto no artigo 139.º do C.P.A. o presente regulamento
entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
10 de outubro de 2022. — O Presidente da Câmara Municipal, Rogério Bacalhau Coelho.
Regulamento Municipal para Atribuição de Habitações
em Regime de Venda a Custos Controlados
Preâmbulo
A habitação constitui uma das expressões mais visíveis da condição social das populações
encontrando -se, o direito a esta, consagrado no artigo 65.º da Constituição da República Portu-
guesa no qual é expresso que “todos têm direito, para si e para a sua família, a uma habitação de
dimensão adequada, em condições de higiene e conforto e que preserve a intimidade pessoal e a
privacidade familiar”.
A Lei n.º 83/2019 — Lei de Bases da Habitação, de 3 de setembro, veio estabelecer as bases
do direito à habitação e as incumbências e tarefas fundamentais do Estado na efetiva garantia
desse direito a todos os cidadãos, nos termos da Constituição.
Face ao contexto de desequilíbrio da procura e da oferta habitacional existente na generalidade
do país, situação que é extensível ao Município de Faro, fruto do súbito aumento dos valores das
rendas e da redução das habitações disponíveis para arrendamento, foi aprovada a “Estratégia
Local de Habitação do Município de Faro — 2018 -2025” (aprovada em Assembleia Municipal em
26.11.2018), reconhecendo o Município, no âmbito das suas atribuições de natureza social, a
necessidade de promover esforços no sentido de desenvolver medidas para facilitar o acesso à
habitação a todos os munícipes.
A dificuldade em aceder à habitação é transversal aos diversos segmentos da população,
nomeadamente aos mais jovens, que encontram dificuldades na aquisição de habitação a um valor
ajustado aos seus rendimentos.
No âmbito do quadro legal de atribuições e competências consagrado no regime jurídico das
autarquias locais previsto na Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, as autar-
quias locais são competentes para intervir no domínio da habitação.
A construção e alienação de fogos a custos controlados surge como complemento ao mercado
privado de alienação de imóveis, enquanto instrumento que pretende apoiar as famílias na aquisição de
habitação própria, e encontra enquadramento na Estratégia Local de Habitação do Município de Faro.
A atribuição de habitações em regime de venda a custos controlados tem como objetivo pri-
mordial proporcionar condições de habitação (e as inerentes condições de higiene, privacidade,
saúde e educação) aos munícipes que não possuem habitação própria e que não têm recursos
económicos para adquirir casas aos preços atualmente praticados no mercado.
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