Regulamento n.º 1054/2023

Data de publicação02 Outubro 2023
Data15 Janeiro 2023
Número da edição191
SeçãoSerie II
ÓrgãoEgas Moniz - Cooperativa de Ensino Superior, C. R. L.
N.º 191 2 de outubro de 2023 Pág. 394
Diário da República, 2.ª série
PARTE I
EGAS MONIZ — COOPERATIVA DE ENSINO SUPERIOR, C. R. L.
Regulamento n.º 1054/2023
Sumário: Alteração ao Regulamento do Concurso Institucional para Ingresso nos Ciclos de
Estudo de Licenciatura Ministrados na Escola Superior de Saúde Egas Moniz.
A Egas Moniz — Cooperativa de Ensino Superior, C. R. L., entidade instituidora da Escola
Superior de Saúde Egas Moniz (ESSEM) torna público a revisão (02) do Regulamento do concurso
institucional para ingresso nos ciclos de estudo de licenciatura ministrados na Escola Superior de
Saúde Egas Moniz (ESSEM), publicado no Diário da República, n.º 163, 2.ª série, de 24 de agosto
de 2022, (regulamento n.º 828/2022).
Após aprovação pelos órgãos competentes, a Egas Moniz Cooperativa de Ensino
Superior, C. R. L., sua entidade instituidora, manda publicar o referido Regulamento.
15 de setembro de 2023. — O Presidente da Direção, José João Baltazar Mendes.
Regulamento do Concurso Institucional para Ingresso nos Ciclos de Estudo de Licenciatura
Ministrados na Escola Superior de Saúde Egas Moniz
CAPÍTULO I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Objeto
O presente Regulamento disciplina o concurso institucional para ingresso nos ciclos de estudo
de licenciatura ministrados na Escola Superior de Saúde Egas Moniz (ESSEM), a que se refere o
artigo 29.º do Decreto -Lei n.º 296 -A/98, de 25 de setembro, na sua redação atual, para matrícula
e inscrição em cada ano letivo.
Artigo 2.º
Âmbito
O concurso institucional objeto do presente Regulamento abrange os cursos de licenciatura
em Ciências Biomédicas Laboratoriais, Enfermagem, Enfermagem Veterinária, Fisioterapia e Pró-
tese Dentária.
Artigo 3.º
Condições gerais de apresentação aos concursos
Pode apresentar -se aos concursos o estudante que satisfaça cumulativamente as seguintes
condições:
a) Ser titular de um curso de ensino secundário ou de habilitação legalmente equivalente,
concluído até ao ano letivo anterior àquele a que apresenta a candidatura, inclusive;
b) Fazer prova de capacidade para a frequência do ensino superior;
c) Não estar abrangido pelo estatuto do estudante internacional regulado pelo Decreto -Lei
n.º 36/2014, de 10 de março, alterado e republicado pelo Decreto -Lei n.º 62/2018, de 6 de agosto.

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