Regulamento n.º 1054-A/2023

Data de publicação02 Outubro 2023
Data01 Agosto 2023
Número da edição191
SeçãoSerie II
ÓrgãoInstituto Politécnico de Leiria
N.º 191 2 de outubro de 2023 Pág. 403-(2)
Diário da República, 2.ª série
PARTE E
INSTITUTO POLITÉCNICO DE LEIRIA
Regulamento n.º 1054-A/2023
Sumário: Aprova o Regulamento do Concurso para Acesso e Ingresso no Ciclo de Estudos de
Licenciatura em Relações Humanas e Comunicação Organizacional em Regime de
Ensino a Distância do Instituto Politécnico de Leiria.
Regulamento do concurso para acesso e ingresso no ciclo de estudos de licenciatura
em Relações Humanas e Comunicação Organizacional
em regime de ensino a distância do Instituto Politécnico de Leiria
Preâmbulo
Por força das recentes alterações do Decreto -Lei n.º 296 -A/98, de 25 de setembro, que fixa o
regime de acesso e ingresso no ensino superior, bem como, do Decreto -Lei n.º 113/2014, de 16 de
julho, que regula os concursos especiais para acesso e ingresso no ensino superior, operadas pelo
Decreto -Lei n.º 64 -A/2023, de 31 de julho, que entrou em vigor em 1 de agosto de 2023, conjugadas
com o artigo 13.º do Decreto -Lei n.º 133/2019, de 3 de setembro, que aprova o regime jurídico do
ensino superior ministrado a distância, resulta que cabe às instituições de ensino superior apro-
var e divulgar as regras relativas aos procedimentos de acesso e ingresso nos cursos em regime
de ensino a distância, razão pela qual se torna necessária a emissão do presente regulamento.
No que respeita à ponderação de custos e benefícios, verifica -se que as medidas projetadas
decorrem das alterações legislativas acima referidas, não representam um aumento de custos
monetários e, muito embora os benefícios resultantes não sejam quantificáveis, as soluções pre-
vistas são as que melhor asseguram a efetividade do direito ao ensino por parte dos/as candidatos.
Procedeu -se à dispensa da divulgação e discussão do presente Regulamento, nos termos do
n.º 3 do artigo 110.º do RJIES conjugado com o n.º 1 do artigo 100.º do Código do Procedimento
Administrativo (CPA), por motivo de urgência, dado que importa agilizar o processo de candidatura
e assegurar o cumprimento dos prazos legais para conclusão do concurso.
Foram ouvidos o Conselho Académico do Instituto Politécnico de Leiria, o Conselho Técnico-
-Científico e o Conselho Pedagógico, da Escola Superior de Educação e Ciências Sociais.
De acordo com a Lei n.º 4/2018, de 18 de fevereiro, na alteração do presente regulamento
adotou -se, sempre que possível, uma linguagem não discriminatória.
Nos termos do artigo 13.º do Decreto -Lei n.º 133/2019, de 3 de setembro e do artigo 20.º -A do Decreto-
-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho, na sua redação atual, no uso da competência conferida pela alínea a) do
n.º 2 do artigo 110.º e pela alínea o) do n.º 1 do artigo 92.º, ambos da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro,
diploma que aprovou o Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, em conjugação com a previsão
da alínea n) do n.º 1 do artigo 44.º e da alínea a) do n.º 2 do artigo 121.º dos Estatutos do Politécnico de
Leiria, em regime de suplência, nos termos do artigo 42.º do CPA e do Despacho n.º 11819/2022, publicado
no Diário da República, 2.ª série, n.º 194, de 7 de outubro de 2022, aprovo o Regulamento do concurso
para acesso e ingresso no ciclo de estudos de licenciatura em Relações Humanas e Comunicação Orga-
nizacional em regime de ensino a distância do Instituto Politécnico de Leiria, que se publica em anexo.
21 de setembro de 2023. — O Vice -Presidente, Pedro António Amado de Assunção.
ANEXO
CAPÍTULO I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Objeto e âmbito
O presente regulamento disciplina o concurso de acesso e ingresso no ciclo de estudos
de licenciatura em Relações Humanas e Comunicação Organizacional, em regime a distância,

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