Regulamento n.º 1054/2022

Data de publicação28 Outubro 2022
Data13 Janeiro 2022
Número da edição209
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio da Batalha
N.º 209 28 de outubro de 2022 Pág. 252
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DA BATALHA
Regulamento n.º 1054/2022
Sumário: Regulamento Municipal de Apoio ao Associativismo do Concelho da Batalha.
Regulamento Municipal de Apoio ao Associativismo do Concelho da Batalha
Raul Miguel de Castro, Presidente da Câmara Municipal da Batalha, torna público, para efeitos
do disposto no n.º 3 do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado
pelo Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua atual redação, que o projeto de Regulamento
Municipal de Apoio ao Associativismo do Concelho da Batalha foi sujeito a consulta pública, nos
termos do disposto nos n.os 1 e 2 do citado artigo, tendo sido dada a possibilidade dos interessados
poderem dirigir, por escrito, as suas sugestões relativamente ao citado documento, devidamente
publicitado no site oficial do Município da Batalha, em http://www.cm-batalha.pt/regulamentos e em
https://www.cm-batalha.pt/avisos-editais-municipais.
O Regulamento ora mencionado, que procurou acolher as sugestões apresentadas por
diversas associações no âmbito do período de consulta pública supracitado, foi aprovado
definitivamente pela Assembleia Municipal realizada em 28/09/2022 (ponto 11), sob proposta
da Câmara Municipal em reunião ordinária realizada em 05/09/2022, conforme deliberação
n.º 2022/0388/G.A.V.
13 de outubro de 2022. — O Presidente da Câmara Municipal da Batalha, Raul Miguel de Castro.
Regulamento Municipal de Apoio ao Associativismo do Concelho da Batalha
Nota justificativa
O associativismo constitui um dos principais vetores do desenvolvimento da sociedade civil
que importa promover.
As associações são a expressão do dinamismo, intrinsecamente ligados aos interesses das
populações e à causa pública, com um papel cada vez mais relevante das estruturas associativas
como entidades que promovem o desenvolvimento local, mas também a dinamização da cidadania
ativa, da proximidade aos cidadãos e da promoção do desenvolvimento cultural, recreativo, des-
portivo, social, ambiental e económico do concelho.
O presente regulamento pretende definir as regras de atribuição dos apoios do Município
da Batalha à função associativa concelhia, tendo em consideração a prossecução do interesse
público, o respeito pelos princípios da legalidade, da justiça, da igualdade e da imparcialidade,
associados à eficiência da gestão autárquica, da estabilidade financeira e jurídica. Vertem -se
ainda no documento, os princípios da proteção da confiança dos cidadãos, da transparência e
do controlo eficaz na atribuição e na aplicação de apoios às associações abrangidas por este
ato normativo.
Entende -se, ainda, que só com um Associativismo forte e dinâmico, será possível o desen-
volvimento sustentado do Concelho da Batalha nas suas mais diversas áreas de intervenção,
contribuindo para a reciprocidade da relação entre o Município da Batalha e todos os agentes
associativos.
Quadro legal aplicável:
Constituição da República Portuguesa (artigos 112.º e 241.º);
Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro (Anexo à Lei, n.º 1 do artigo 16.º, alíneas h), o), t),
u), v));
Lei de Bases do Sistema Desportivo;
Código do Procedimento Administrativo.
N.º 209 28 de outubro de 2022 Pág. 253
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
CAPÍTULO I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Lei habilitante
O presente Regulamento é elaborado e aprovado ao abrigo do disposto nos artigos 112.º e 241.º
da Constituição da República Portuguesa e nos artigos 97.º a 101.º e 135.º a 142.º do Código do Pro-
cedimento Administrativo, no uso das atribuições e competências conferidas pela alínea e) do n.º 2, do
artigo 23.º, alínea g), do n.º 1, do artigo 25.º, e alíneas k), o) e u), do n.º 1, do artigo 33.º, todos do Anexo I
da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro (Regime Jurídico das Autarquias Locais), e pela Lei n.º 73/2013,
de 3 de setembro (Regime Financeiro das Autarquias Locais e das Entidades Intermunicipais).
Artigo 2.º
Objeto e âmbito
1 — O presente regulamento estabelece o regime municipal de apoios aos agentes associa-
tivos, nomeadamente associações, cooperativas e federações de entidades da mesma natureza
jurídica, que se encontrem legalmente constituídos, com finalidade não lucrativa, que prossigam
no concelho da Batalha fins de interesse municipal, desde que inscritos no Registo Municipal de
Associações (RMA).
2 — O previsto no número anterior não impede outras formas de apoio a agentes culturais que,
não tendo sede no concelho da Batalha, desenvolvam atividades de interesse associativo relevante,
às quais possam ser aplicados, sempre que possível, os critérios de avaliação.
3 — A concessão de apoio financeiro ou de qualquer outra natureza a instituições legalmente
constituídas ou participadas por trabalhadores de entidades públicas e privadas, tendo por objeto
o desenvolvimento de atividades culturais, recreativas e desportivas, ou a concessão de benefícios
sociais aos mesmos e respetivos familiares não está abrangida pelo presente Regulamento, podendo
a mesma ocorrer por deliberação da Câmara Municipal, nos termos e ao abrigo das correspondentes
normas legais habilitantes, em função da apreciação prévia dos pedidos apresentados.
Artigo 3.º
Fins e objetivos
1 — O órgão executivo definirá o apoio financeiro anual a conceder às associações através
de Deliberação de Câmara, sendo utilizada a ponderação de pontos que visam refletir a sua ati-
vidade.
2 — Os pontos obtidos pelas associações são convertidos em apoio financeiro, técnico e/ou
logístico.
3 — A Câmara Municipal da Batalha procederá à atribuição de apoio, mediante uma avaliação
da relevância da atividade e do seu impacto na comunidade, podendo excluir as candidaturas de
associações desportivas, culturais ou recreativas que não apresentem nenhuma atividade que se
afigure no acima descrito.
4 — Podem candidatar -se ao programa de apoio ao associativismo, todas as pessoas coletivas
sem fins lucrativos com sede social no concelho da Batalha e que promovam atividades culturais,
recreativas e desportivas de manifesto interesse público para o Município, devidamente inscritas
no Registo Municipal das Associações, doravante designado de (RMA).
5 — Para se candidatarem aos apoios previstos, as entidades devem reunir os seguintes
requisitos:
a) Ser legalmente constituídas e registadas;
b) Estarem registadas corretamente no RMA;

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