Regulamento n.º 1053/2023

Data de publicação02 Outubro 2023
Data22 Janeiro 2023
Gazette Issue191
SectionSerie II
ÓrgãoMunicípio da Horta
N.º 191 2 de outubro de 2023 Pág. 297
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DA HORTA
Regulamento n.º 1053/2023
Sumário: Aprovação do Regulamento da incubadora STARTUP FAIAL do Município da Horta.
Carlos Manuel da Silveira Ferreira, Presidente da Câmara Municipal da Horta, torna público,
que a Assembleia Municipal da Horta, em sua sessão ordinária realizada em 22 de setembro de
2023, no uso da competência que lhe é conferida pela alínea g), do n.º 1, do artigo 25.º da Lei
n.º 75/2013, de 12 de setembro, e depois de terem sido cumpridas as formalidades exigidas pelo
Código do Procedimento Administrativo, designadamente no que se refere à consulta pública,
aprovou o Regulamento da incubadora STARTUP FAIAL do Município da Horta, que a seguir se
transcreve.
22 de setembro de 2023. — O Presidente da Câmara, Carlos Manuel da Silveira Ferreira.
Regulamento da incubadora STARTUP FAIAL do Município da Horta
Preâmbulo
Considerando que um dos pilares estratégicos municipais é a economia, traduzido no com-
promisso de estimular o crescimento económico sustentável e os ganhos de produtividade, do
fomento da criação de emprego, na potenciação de condições de atratividade empresarial e no
estímulo do empreendedorismo.
Considerando que o Município da Horta está focalizado na dinamização da atividade económica
como alavanca prioritária para vencer os desafios da criação de emprego qualificado e do “combate
à erosão demográfica” constatável pelos resultados dos últimos Censos.
Considerando que o Município deverá assumir um papel proativo numa estratégia de desen-
volvimento económico que integre a valorização das empresas existentes, o fomento de condições
atrativas para jovens qualificados, a potenciação do empreendedorismo e, também, a atração de
novos investimentos.
Considerando que as Incubadoras de Empresas contribuem de forma clara para o desenvolvi-
mento, promoção e inovação do território onde estão inseridas, funcionando a incubação como um
instrumento de diversificação de atividades e de descentralização, promovendo o aparecimento de
empresas que atuam em áreas com muito valor acrescentado, contribuindo, ainda, para a renovação
e reinvenção do tecido empresarial.
Considerando que o objetivo global da Incubadora de Empresas STARTUP FAIAL, adiante
designada apenas por STARTUP FAIAL, consiste em contribuir para a afirmação do Concelho da
Horta como uma área de acolhimento empresarial de excelência, aproveitando todo o potencial
de geração de valor para projetos a partir das áreas relacionadas com o Mar, promoção turística e
recursos endógenos naturais da região.
Considerando que, deste modo, permitirá apoiar e incentivar o desenvolvimento económico
e empresarial do concelho, promover o empreendedorismo, a qualificação profissional, a criação
de emprego e gerar riqueza no território, criar serviços de apoio às empresas, fundamentais para
elevar a promoção da criatividade e do empreendedorismo local, estimular a economia local desen-
volvendo o espírito empreendedor e a cooperação entre empresas e agentes locais e a valorização
mútua de competências entre a Natureza e os meios universitário e empresarial.
Considerando que a STARTUP FAIAL funcionará como ninho de empresas, por forma a dina-
mizar a capacidade empreendedora e fomentar as condições de aceleração de novas empresas
no concelho da Horta. Para tal funcionará num modelo de parcerias estratégicas com entidades
publicas e/ou privadas, de cariz regional, nacional, internacional, académico e empresarial, desti-
nadas à criação de uma rede integrada de competências e sinergias.

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