Regulamento n.º 1052/2023

Data de publicação02 Outubro 2023
Data22 Janeiro 2023
Gazette Issue191
SectionSerie II
ÓrgãoMunicípio da Horta
N.º 191 2 de outubro de 2023 Pág. 289
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DA HORTA
Regulamento n.º 1052/2023
Sumário: Aprovação do Regulamento Municipal de Atribuição de Benefícios Sociais aos Bombei-
ros Voluntários da Associação Humanitária de Bombeiros Voluntários do Faial.
Carlos Manuel da Silveira Ferreira, Presidente da Câmara Municipal da Horta, torna público,
que a Assembleia Municipal da Horta, em sua sessão ordinária realizada em 22 de setembro de
2023, no uso da competência que lhe é conferida pela alínea g), do n.º 1, do artigo 25.º da Lei
n.º 75/2013, de 12 de setembro, e depois de terem sido cumpridas as formalidades exigidas pelo
Código do Procedimento Administrativo, designadamente no que se refere à consulta pública,
aprovou o Regulamento Municipal de Atribuição de Benefícios Sociais aos Bombeiros Voluntários
da Associação Humanitária de Bombeiros Voluntários do Faial, que a seguir se transcreve.
22 de setembro de 2023. — O Presidente da Câmara, Carlos Manuel da Silveira Ferreira.
Regulamento Municipal de Atribuição de Benefícios Sociais aos Bombeiros Voluntários
da Associação Humanitária de Bombeiros Voluntários do Faial
Nota Justificativa
O Município da Horta, ciente da enorme relevância que reveste a atividade desenvolvida pelos
bombeiros da Associação Humanitária de Bombeiros Voluntários do Faial, sempre disponíveis para
ajudarem o próximo, colocando em risco as suas próprias vidas sempre que necessário, entende
que esta nobre causa merece ser reconhecida e exaltada.
Esse reconhecimento da atuação abnegada dos bombeiros, protegendo vidas humanas e
bens assegurados muitas vezes por atos de coragem e de grande humanidade deve ser alvo de
um reconhecimento incondicional por parte da comunidade e das suas instituições.
É justo, portanto, que aqueles que se dedicam a tais causas com altruísmo, solidariedade e
heroísmo sejam reconhecidos e compensados também pelo Município da Horta pelo seu esforço
e dedicação em prol de toda a comunidade concelhia.
Ademais, é necessário fomentar a adesão de cidadãos a tão nobre causa, o que leva a que
tenhamos de ser capazes de ter instrumentos adequados para melhor cativar e retribuir enquanto
comunidade o trabalho de todos os que pretendem e sintam vocação para a atividade de Bombeiro
Voluntário no Município da Horta.
Justifica -se, assim, e torna -se fundamental o estabelecimento, por via normativa, de regras de
diferenciação positiva da atividade de Bombeiro Voluntário no Município da Horta, e da concessão de
apoios e regalias sociais, bem como as obrigações e regras a serem observadas pelos Bombeiros
no exercício das funções que lhes estão confiadas, para a sua atribuição.
Neste contexto, é elaborado o presente Regulamento Municipal de Atribuição de Benefícios
Sociais aos Bombeiros Voluntários da Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários do Faial
enquanto instrumento de caráter social visando reconhecer, proteger e fomentar o voluntariado
enquanto elemento central da vivencia em comunidade.
Efetuada uma ponderação dos custos e dos benefícios da medida projetada verifica -se que
os benefícios decorrentes da criação de um conjunto de apoios sociais se afiguram francamente
superiores aos custos que lhe estão associados.
Na verdade, os encargos inerentes ao desenvolvimento desta iniciativa concretizam -se, desde
logo, sem que haja necessidade de disponibilização de um maior número de recursos humanos,
sendo que os benefícios ultrapassam largamente a despesa municipal que lhes está subjacente,
particularmente quando comparada com as inegáveis vantagens que daí decorrem para os bom-
beiros abrangidos por esta medida.
Com estas medidas, o Município da Horta visa reconhecer e valorizar o trabalho dos nossos
Bombeiros Voluntários, incentivar a sua permanência no quadro da corporação e promover a adesão
de novos homens e mulheres a esta nobre causa social.

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