Regulamento n.º 1051/2022

Data de publicação28 Outubro 2022
Gazette Issue209
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Alvito
N.º 209 28 de outubro de 2022 Pág. 231
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE ALVITO
Regulamento n.º 1051/2022
Sumário: Regulamento Municipal de Bolsas de Estudo para o Ensino Superior.
Regulamento Municipal de Bolsas de Estudo para o Ensino Superior
Prêambulo
A educação e a formação são determinantes do progresso e desenvolvimento económico
de uma comunidade, bem como fatores decisivos na construção de uma sociedade mais justa,
solidária e democrática.
O crescimento económico sustentado e o desenvolvimento humano de uma comunidade
constroem -se com base na cultura e nas pessoas. Pessoas que se querem cada vez mais prepa-
radas para fazer face às maiores exigências do mundo contemporâneo.
A melhoria das condições de vida das nossas comunidades, no último século, é indissociável da
universalidade da educação. A educação é um instrumento fundamental para o crescimento das socie-
dades, para a sua humanização e para o aprofundamento da democracia e progresso da civilização.
A preparação para os desafios do nosso mundo passa, inequivocamente, por potenciar e estimular
a qualificação dos cidadãos, o que se concretiza através do desenvolvimento de competências.
A maior responsabilidade na educação e formação dos jovens cabe ao Estado, o que não
invalida que todos sejamos convocados para este grande desígnio nacional, que é a formação dos
jovens. Todos temos um papel a cumprir: família, escola e autarquias.
É, pois, de primordial importância que o nosso concelho adeque as medidas político -sociais
por forma a ultrapassar algumas barreiras económicas que estrangulam o acesso ao ensino superior.
Assim, estaremos a contribuir, para o desenvolvimento do tecido cultural, educativo e econó-
mico do Concelho de Alvito.
As fragilidades económicas e sociais que persistem nalguns setores da nossa população, não
podem ser fatores de discriminação ou impeditivos do acesso à educação e formação.
A criação e atribuição de Bolsas de Estudo para os Alunos do Ensino Superior, integra -se nas
medidas de impulso à continuação dos estudos e promoção da inclusão e igualdade de oportu-
nidades a estratos sociais desfavorecidos, assumindo -se ainda como estímulo para os jovens na
construção do seu percurso formativo.
O presente Regulamento tem como legislação habilitante os artigos 112.º e 241.º da Constitui-
ção República Portuguesa, o artigo 135.º do Código de Procedimento Administrativo (Decreto -Lei
n.º 4/2015, de 07 de janeiro, na redação em vigor) e o disposto nas al. v), e k ) do n.º 1 do artigo 33.º
do Regime Jurídico das Autarquias Locais (Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na atual redação).
Dando cumprimento ao disposto no n.º 3 do artigo 101.º do Código de Procedimento Admi-
nistrativo, a proposta de alteração respeitante ao presente Regulamento foi submetida a consulta
pública, pelo período de 30 (trinta) dias, tendo sido recebida uma sugestão que foi objeto de análise
e que não foi acatada por considerar -se desenquadrada dos princípios e objetivos pretendidos
para o mesmo.
Artigo 1.º
Âmbito
1 — O Regulamento Municipal de Bolsas de Estudo para o Ensino Superior estabelece as
disposições normativas aplicáveis à atribuição de Bolsas de Estudo, adiante designadas por Bolsas,
a estudantes residentes no Concelho de Alvito que ingressem ou frequentem estabelecimentos de
ensino superior no território nacional.
2 — Para efeitos do disposto do número anterior, são abrangidos todos os cursos do Ensino
Superior, ministrados em estabelecimentos de ensino reconhecidos pela tutela administrativa res-
petiva.

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