Regulamento n.º 105/2024

Data de publicação25 Janeiro 2024
Data15 Janeiro 2023
Número da edição18
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Lamego
N.º 18 25 de janeiro de 2024 Pág. 669
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE LAMEGO
Regulamento n.º 105/2024
Sumário: Aprova o Regulamento do Conselho Municipal de Segurança de Lamego.
Francisco Manuel Lopes, Presidente da Câmara Municipal de Lamego, torna público que a
Assembleia Municipal de Lamego, no uso da competência que lhe é conferida pelo n.º 1 do artigo 6.º,
da Lei n.º 33/98, de 18 de julho, alterada pelo Decreto -Lei n.º 32/2019, de 4 de março, aprovou
na sua sessão ordinária de 15 de dezembro de 2023 sob proposta da Câmara Municipal tomada
em reunião de 21 de novembro de 2023, o Regulamento do Conselho Municipal de Segurança de
Lamego, que agora se reproduz, em texto integral.
O referido regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da publicação na 2.ª série do Diário da
República e encontra -se disponível no sítio institucional da Câmara Municipal em www.cm-lamego.pt.
21 de dezembro de 2023. — O Presidente da Câmara Municipal, Francisco Manuel Lopes.
Regulamento do Conselho Municipal de Segurança de Lamego
Nota Justificativa
O Decreto -Lei n.º 32/2019, de 4 de março, veio alargar as competências dos órgãos municipais
no domínio do policiamento de proximidade, ao abrigo do artigo 23.º da Lei n.º 50/2018, de 16 de
agosto (Lei -quadro da transferência de competências para as autarquias locais e para as entidades
intermunicipais), e procedeu à segunda alteração à Lei n.º 33/98, de 18 de julho, alterada pela Lei
n.º 106/2015, de 25 de agosto, diploma que criou os Conselhos Municipais de Segurança.
Com este novo enquadramento, os Conselhos Municipais de Segurança ganham poder de
intervenção para definir estratégias de segurança local, com a participação direta das populações,
através da adoção de uma nova configuração, da adaptação da sua composição e da integração
de novas competências pelo que se torna necessário proceder à adequação do atual Regulamento
Municipal face à nova legislação.
Artigo 1.º
Funções
O Conselho Municipal de Segurança de Lamego, adiante designado por conselho é uma enti-
dade de âmbito municipal com funções de natureza consultiva, de articulação, de coordenação,
de informação e de cooperação, que visam promover a articulação, o intercâmbio de informação
e a cooperação entre todas as entidades que, na área do Município de Lamego, têm intervenção
ou estão envolvidas na prevenção da marginalidade e na garantia da segurança e tranquilidade
da respetiva população.
Artigo 2.º
Objetivos
São objetivos do conselho:
a) Contribuir para o aprofundamento do conhecimento da situação de segurança na área do
município, através da consulta entre todas as entidades que o constituem;
b) Formular propostas de solução para os problemas de marginalidade e segurança dos cida-
dãos no Município de Lamego e participar em ações de prevenção;
c) Promover a discussão sobre medidas de combate à criminalidade e à exclusão social no
Município;

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