Regulamento n.º 105/2022

Data de publicação31 Janeiro 2022
Número da edição21
SeçãoSerie II
ÓrgãoFreguesia do Pinhão
N.º 21 31 de janeiro de 2022 Pág. 443
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
FREGUESIA DO PINHÃO
Regulamento n.º 105/2022
Sumário: Regulamento do Orçamento Participativo.
Regulamento do Orçamento Participativo
Preâmbulo
A Freguesia do Pinhão pretende promover o aprofundamento da democracia participativa,
nomeadamente no que concerne na afetação de recursos às políticas públicas de âmbito local.
O Orçamento Participativo é um importante instrumento de aproximação da comunidade aos
processos de decisão sobre os assuntos da Freguesia.
Acolhendo estes princípios, a Junta de Freguesia do Pinhão elabora um Orçamento Participativo
que assume uma matriz simultaneamente consultiva e deliberativa ao envolver os cidadãos na definição
das prioridades de investimento dos recursos da Freguesia e ao hierarquizar as mesmas através de um
processo de votação que obriga à execução, por parte da Junta de Freguesia, dos projetos vencedores.
A criação do presente Regulamento deve -se à necessidade de convidar à participação dos
cidadãos no Orçamento Participativo da Junta de Freguesia do Pinhão, criando, para tal, um
conjunto de procedimentos e regras que visem a participação ativa da população na execução da
verba que foi destinada, em sede de orçamento, para execução de projetos votados no âmbito
Orçamento Participativo.
Assim, no uso do poder regulamentar conferido às Autarquias Locais pelo artigo 241.º da Consti-
tuição da República Portuguesa, ao abrigo e nos termos do disposto na alínea f) do n.º 1 do artigo 9.º
do regime jurídico das autarquias locais anexo à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro na sua redação
atual, a Junta de Freguesia do Pinhão aprovou a seguinte proposta de regulamento que submete à
Assembleia de Freguesia.
Artigo 1.º
Definição
O Orçamento Participativo (OP), é um processo de cariz consultivo e deliberativo de demo-
cracia participativa que permite aos cidadãos decidirem sobre uma parte do orçamento executado
pela Junta de Freguesia do Pinhão. O OP representa ainda um convite a todos os cidadãos recen-
seados no Pinhão, moradores e comerciantes, a identificar, propor e debater projetos estruturais
para a Freguesia.
Artigo 2.º
Divulgação do Orçamento Participativo
1 — A Junta de Freguesia do Pinhão assegura o recurso a diversos meios de divulgação de
forma a garantir o acesso à informação e possibilidade de participação alargada dos cidadãos no Or-
çamento Participativo, nomeadamente através de publicações no sítio eletrónico e nas redes sociais.
2 — A Junta de Freguesia do Pinhão divulgará a lista provisória de projetos que serão subme-
tidos a votação, na sede e nas plataformas eletrónicas.
3 — A Junta de Freguesia do Pinhão divulgará a lista definitiva de projetos a votação, bem
como a lista final com os resultados da votação do Orçamento Participativo através de afixação
das mesmas na sede da Junta e nas plataformas eletrónicas
Artigo 3.º
Participação
1 — O processo participativo assenta na consulta direta aos cidadãos eleitores da Freguesia
do Pinhão.

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