Regulamento n.º 1047/2023

Data de publicação29 Setembro 2023
Data07 Junho 2023
Gazette Issue190
SectionSerie II
ÓrgãoMunicípio de Lagos
N.º 190 29 de setembro de 2023 Pág. 249
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE LAGOS
Regulamento n.º 1047/2023
Sumário: Aprova o Regulamento Municipal de Atribuição de Bolsas de Estudo.
Regulamento Municipal de Atribuição de Bolsas de Estudo
Hugo Miguel Marreiros Henrique Pereira, Presidente da Câmara Municipal de Lagos, no uso
das competências conferidas pela alínea t) do n.º 1 do artigo 35.º, conjugado com o artigo 56.º do
Anexo I, à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, torna público que após consulta pública, nos ter-
mos do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, a Assembleia Municipal no uso da
competência que lhe é conferida pela alínea g) n.º 1 do artigo 25.º do Anexo I, à Lei n.º 75/2013,
de 12 de setembro, aprovou na sua Sessão Extraordinária de setembro/2023, realizada no dia
11 de setembro, sob proposta da Câmara Municipal deliberada na reunião de 7 de junho de 2023,
o Regulamento Municipal de Atribuição de Bolsas de Estudo.
Para constar e produzir os devidos efeitos previstos no artigo 139.º do Código do Procedimento
Administrativo, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, se publica o presente regu-
lamento na 2.ª série do Diário da República, sendo o mesmo também publicado na página oficial
online do Município e publicitado nos lugares públicos de estilo.
20 de setembro de 2023. — O Presidente da Câmara, Hugo Miguel Marreiros Henrique
Pereira.
Regulamento Municipal de Atribuição de Bolsas de Estudo
Nota Justificativa
A educação é, no contexto do mundo atual, uma tarefa que cabe a toda a sociedade.
De entre as atribuições cometidas às autarquias locais encontramos a educação, na alínea d)
do n.º 2 do artigo 23.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais (publicado no Anexo I da Lei
n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atualizada).
Assim, cabe a estas entidades públicas promover e desenvolver ações que possam fomentar,
na sua área de circunscrição, a educação e o ensino.
O município tem desenvolvido uma política ativa de apoio às atividades de natureza educativa,
através da atribuição de bolsas de estudo a estudantes economicamente desfavorecidos e com
aproveitamento escolar, de modo a que nenhum cidadão residente no concelho fique privado de
frequentar o ensino superior.
Deste modo, aposta -se na promoção e desenvolvimento educacional da população de forma
a contribuir para um maior e mais equilibrado desenvolvimento social, económico e cultural, com
base nas seguintes considerações:
O ensino contribui para a superação de desigualdades económicas, sociais e culturais, habi-
lita os cidadãos a participar democraticamente na sociedade e promove a compreensão mútua, a
tolerância e o espírito de solidariedade;
Apesar da igualdade de oportunidades de acesso e de sucesso escolar estar consagrada
constitucionalmente, tal direito dos cidadãos é por vezes prejudicado pela condição económica
dos agregados familiares, a qual constitui uma dificuldade ao prosseguimento de estudos para os
graus mais elevados do ensino ou para frequentar cursos profissionais cuja oferta formativa seja
inexistente no concelho. Pretende -se, assim, que o presente Regulamento constitua um meio de
facilitar a frequência do ensino superior e de cursos da via profissionalizante aos jovens residentes
no concelho que, não obstante a sua situação económica pretendem adquirir uma qualificação
profissional.

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