Regulamento n.º 1046/2022

Data de publicação27 Outubro 2022
Data30 Janeiro 2022
Gazette Issue208
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Pampilhosa da Serra
N.º 208 27 de outubro de 2022 Pág. 368
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE PAMPILHOSA DA SERRA
Regulamento n.º 1046/2022
Sumário: Regulamento de Apoio ao Empreendedorismo do Município de Pampilhosa da Serra.
Jorge Alves Custódio, Presidente da Câmara Municipal de Pampilhosa da Serra:
Torna Público que, a Assembleia Municipal de Pampilhosa da Serra aprovou, na sua sessão
ordinária realizada em 30 de setembro de 2022, sob proposta da Câmara Municipal, cuja delibe-
ração foi tomada em reunião extraordinária realizada em 23 de setembro de 2022, o Regulamento
de Apoio ao Empreendedorismo do Município de Pampilhosa da Serra, que a seguir se transcreve
para os efeitos do disposto no artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo
Decreto -Lei n.º 4/2015, de 07/01, na sua atual redação, entrando em vigor a 01 de janeiro de 2023.
Para constar e produzir legais efeitos, o Regulamento de Apoio ao Empreendedorismo do
Município de Pampilhosa da Serra vai ser disponibilizado na página eletrónica do Município de
Pampilhosa da Serra, em www.cm-pampilhosadaserra.pt.
11 de outubro de 2022. — O Presidente da Câmara Municipal de Pampilhosa da Serra, Jorge
Alves Custódio.
Regulamento de Apoio ao Empreendedorismo do Município de Pampilhosa da Serra
Nota Justificativa
Os Municípios dispõem de atribuições no domínio da promoção do desenvolvimento e para a
execução das referidas atribuições são conferidas aos órgãos municipais competências ao nível
do apoio à captação e fixação de empresas, emprego e investimento nos respetivos concelhos.
O presente Regulamento Municipal de Apoio ao Empreendedorismo tem por objetivo aumentar
a atratividade do Município, fomentando a criação de empresas, e a sua implementação no concelho
de Pampilhosa da Serra, fator determinante à criação riqueza e ao desenvolvimento económico
e sustentado, que contribua para o fortalecimento da economia local ou para a diversificação do
tecido empresarial local.
O empreendedorismo é uma mais -valia em vários aspetos da sociedade, na medida em que
contribui, para a criação de emprego e tem o potencial de reforçar a coesão económica e social das
regiões do interior e de estimular o seu desenvolvimento económico. É um dos principais motores
da inovação, na medida em que gera competitividade e crescimento económico, sendo, como tal,
necessário criar condições para o seu desenvolvimento no Município da Pampilhosa da Serra.
Em concreto, o Regulamento visa definir prioridades e mecanismos de incentivo ao desenvol-
vimento da atividade empresarial no Município de Pampilhosa da Serra, designadamente, ao nível
de medidas de incentivo à fixação de novas empresas e jovens empreendedores que escolham o
Município da Pampilhosa da Serra para desenvolver o seu negócio e estimular o crescimento do
seu tecido empresarial, a fixação de jovens empreendedores, bem como o investimento através
do arrendamento comercial.
Esta iniciativa municipal pretende ainda promover o micro empreendedorismo, bem como o
acompanhamento do seu desenvolvimento na fase inicial e entrada no mercado empresarial, que
viabilizem a oportunidade da criação de novas áreas de negócios, bem como a criação ou aumento
de postos de trabalho.
Para efeitos do artigo 99.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-
-Lei n.º 4/2015, de 07 de janeiro, na sua atual redação em vigor, resulta do exposto que os custos
da matéria objeto do presente Regulamento originam um custo adicional, contudo, na pondera-
ção da implementação destas medidas, verifica -se que os benefícios decorrentes da criação de
incentivos ao investimento, por forma a impulsionar a fixação de empresas, a criação de postos
de trabalho, entre outros apoios, se afiguram francamente superiores aos custos que lhe estão
associados. O presente Regulamento tem por base os princípios orientadores da isenção e trans-

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